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Questão de Direito Penal — Questões Mescladas sobre Crimes Praticados por Funcionário Público contra a Administração em Geral (arts. 312 a 327 do CP) — INSTITUTO AOCP 2025

Direito PenalQuestões Mescladas sobre Crimes Praticados por Funcionário Público contra a Administração em Geral (arts. 312 a 327 do CP)
Código
qa646881
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TJ PA
Ano
2025
Cargo
Res Jur ( )

De acordo com o Código Penal brasileiro, assinale a alternativa correta sobre crimes praticados contra a Administração Pública.

  1. APratica o delito de tráfico de influência o agente que impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal.
  2. BO crime de corrupção ativa é configurado quando o agente exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
  3. CDenomina-se contrabando a conduta criminosa daquele que iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.
  4. DCorrupção passiva ocorre quando o agente solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
  5. EO funcionário público que, por indulgência, deixar de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo deverá responder pelo crime denominado prevaricação.
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GabaritoD — Corrupção passiva ocorre quando o agente solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a Administração Pública: corrupção passiva e distinções

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz com exatidão o tipo penal da corrupção passiva (art. 317 do CP), que pune o funcionário público que solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. As demais alternativas trocam os verbos nucleares de outros crimes (concussão, descaminho, tráfico de influência, condescendência criminosa), configurando a pegadinha clássica da banca.

A questão cobra o domínio dos tipos penais do Título XI do Código Penal, especialmente os crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral (arts. 312 a 326) e por particular (arts. 328 a 337-A). O ponto central é saber distinguir, pelos verbos nucleares, crimes que a banca frequentemente confunde: corrupção passiva (solicitar, receber, aceitar promessa), concussão (exigir), corrupção ativa (oferecer, prometer), tráfico de influência (solicitar, exigir, cobrar ou obter a pretexto de influir), descaminho (iludir o pagamento de tributo) e condescendência criminosa (deixar de responsabilizar subordinado por indulgência).

A corrupção passiva é crime próprio, praticado por funcionário público, e admite três modalidades: solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida. A expressão "em razão dela" exige nexo entre a vantagem e a função exercida, ainda que o ato seja praticado fora da função ou antes de assumi-la. A corrupção ativa, por sua vez, é crime praticado por particular, com os verbos "oferecer" ou "prometer" vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. A concussão é crime funcional que exige o verbo "exigir" vantagem indevida, sendo incompatível com a corrupção ativa do particular que apenas cede à exigência.

A alternativa D é a única que descreve corretamente o tipo do art. 317, caput, do CP, sem qualquer inversão de verbos ou de sujeitos. As demais alternativas apresentam erros específicos: a letra A descreve o crime de impedimento, perturbação ou fraude de concorrência (art. 335), não tráfico de influência; a letra B descreve a concussão (art. 316), não corrupção ativa; a letra C descreve o descaminho (art. 334), não contrabando; e a letra E descreve a condescendência criminosa (art. 320), não prevaricação.

Crime

Verbo(s) nuclear(es)

Sujeito ativo

Dispositivo legal

Corrupção passiva

Solicitar, receber, aceitar promessa

Funcionário público

Art. 317

Concussão

Exigir

Funcionário público

Art. 316

Corrupção ativa

Oferecer, prometer

Particular

Art. 333

Tráfico de influência

Solicitar, exigir, cobrar, obter a pretexto de influir

Qualquer pessoa

Art. 332

Descaminho

Iludir o pagamento de tributo

Qualquer pessoa

Art. 334

Contrabando

Importar/exportar mercadoria proibida

Qualquer pessoa

Art. 334-A

Prevaricação

Retardar/deixar de praticar ato por interesse pessoal

Funcionário público

Art. 319

Condescendência criminosa

Deixar de responsabilizar subordinado por indulgência

Funcionário público

Art. 320

1Verbos nucleares
Solicitar
Receber
Aceitar promessa
2Requisitos
Em razão da função
Fora da função
Antes de assumi-la
3Distinções
Concussão: exigir
Corrupção ativa: oferecer/prometer
Tráfico de influência: a pretexto de influir
Corrupção passiva (art. 317)
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Corrupção passiva (art. 317): Verbos nucleares (Solicitar, Receber, Aceitar promessa); Requisitos (Em razão da função, Fora da função, Antes de assumi-la); Distinções (Concussão: exigir, Corrupção ativa: oferecer/prometer, Tráfico de influência: a pretexto de influir)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A conduta de "impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública" é o crime do art. 335 do CP, e não tráfico de influência. O tráfico de influência (art. 332) consiste em solicitar, exigir, cobrar ou obter vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. A alternativa troca o objeto da conduta: no art. 335, o agente atua diretamente sobre o certame; no tráfico de influência, o agente negocia uma suposta intermediação junto a funcionário público.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O verbo "exigir" é o núcleo do crime de concussão (art. 316 do CP), não da corrupção ativa. A corrupção ativa (art. 333) é praticada por particular e consiste em "oferecer" ou "prometer" vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. A alternativa descreve a conduta do funcionário público que exige vantagem, o que é concussão, e ainda a atribui à corrupção ativa, que é crime de particular — dupla inversão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A conduta de "iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria" é o crime de descaminho (art. 334 do CP), não contrabando. O contrabando (art. 334-A) consiste em importar ou exportar mercadoria proibida. A alternativa troca os dois crimes: no descaminho, a mercadoria é lícita, mas o agente burla o pagamento do tributo; no contrabando, a mercadoria é proibida, e a conduta é a importação ou exportação em si.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz literalmente o tipo penal da corrupção passiva, previsto no art. 317, caput, do CP. Os verbos nucleares são "solicitar", "receber" e "aceitar promessa", e a conduta deve ocorrer "em razão da função", ainda que fora dela ou antes de assumi-la. A alternativa está correta porque descreve exatamente as três modalidades do crime, sem qualquer inversão.

Art. 317CP

Art. 317 — "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."

Alternativa E — ❌ Incorreta

A conduta de "deixar de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo, por indulgência" é o crime de condescendência criminosa (art. 320 do CP), não prevaricação. A prevaricação (art. 319) consiste em retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. A alternativa troca o elemento subjetivo: na condescendência, o agente age por indulgência (sentimento de pena); na prevaricação, por interesse ou sentimento pessoal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora trocar os verbos nucleares dos crimes contra a Administração Pública. Aqui, a pegadinha está em cada alternativa: a letra A troca o art. 335 por tráfico de influência; a letra B troca concussão por corrupção ativa; a letra C troca descaminho por contrabando; e a letra E troca condescendência criminosa por prevaricação. A única que acerta é a D, que reproduz o art. 317. Para não cair, decore os verbos de cada crime: corrupção passiva (solicitar, receber, aceitar promessa), concussão (exigir), corrupção ativa (oferecer, prometer), tráfico de influência (solicitar, exigir, cobrar, obter a pretexto de influir), descaminho (iludir pagamento de tributo), contrabando (importar/exportar mercadoria proibida), prevaricação (retardar/deixar de praticar ato por interesse pessoal), condescendência (deixar de responsabilizar por indulgência). Com esse mapa, você elimina as alternativas erradas rapidamente. 💪

Gabarito: letra D

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