Questão de Direito Penal — Questões Mescladas sobre Crimes Praticados por Funcionário Público contra a Administração em Geral (arts. 312 a 327 do CP) — INSTITUTO AOCP 2025
Direito Penal›Questões Mescladas sobre Crimes Praticados por Funcionário Público contra a Administração em Geral (arts. 312 a 327 do CP)
Código
qa646881
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TJ PA
Ano
2025
Cargo
Res Jur ( )
De acordo com o Código Penal brasileiro, assinale a alternativa correta sobre crimes praticados contra a Administração Pública.
APratica o delito de tráfico de influência o agente que impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal.
BO crime de corrupção ativa é configurado quando o agente exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
CDenomina-se contrabando a conduta criminosa daquele que iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.
DCorrupção passiva ocorre quando o agente solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
EO funcionário público que, por indulgência, deixar de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo deverá responder pelo crime denominado prevaricação.
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GabaritoD — Corrupção passiva ocorre quando o agente solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
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Crimes contra a Administração Pública: corrupção passiva e distinções
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz com exatidão o tipo penal da corrupção passiva (art. 317 do CP), que pune o funcionário público que solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. As demais alternativas trocam os verbos nucleares de outros crimes (concussão, descaminho, tráfico de influência, condescendência criminosa), configurando a pegadinha clássica da banca.
A questão cobra o domínio dos tipos penais do Título XI do Código Penal, especialmente os crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral (arts. 312 a 326) e por particular (arts. 328 a 337-A). O ponto central é saber distinguir, pelos verbos nucleares, crimes que a banca frequentemente confunde: corrupção passiva (solicitar, receber, aceitar promessa), concussão (exigir), corrupção ativa (oferecer, prometer), tráfico de influência (solicitar, exigir, cobrar ou obter a pretexto de influir), descaminho (iludir o pagamento de tributo) e condescendência criminosa (deixar de responsabilizar subordinado por indulgência).
A corrupção passiva é crime próprio, praticado por funcionário público, e admite três modalidades: solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida. A expressão "em razão dela" exige nexo entre a vantagem e a função exercida, ainda que o ato seja praticado fora da função ou antes de assumi-la. A corrupção ativa, por sua vez, é crime praticado por particular, com os verbos "oferecer" ou "prometer" vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. A concussão é crime funcional que exige o verbo "exigir" vantagem indevida, sendo incompatível com a corrupção ativa do particular que apenas cede à exigência.
A alternativa D é a única que descreve corretamente o tipo do art. 317, caput, do CP, sem qualquer inversão de verbos ou de sujeitos. As demais alternativas apresentam erros específicos: a letra A descreve o crime de impedimento, perturbação ou fraude de concorrência (art. 335), não tráfico de influência; a letra B descreve a concussão (art. 316), não corrupção ativa; a letra C descreve o descaminho (art. 334), não contrabando; e a letra E descreve a condescendência criminosa (art. 320), não prevaricação.
Crime
Verbo(s) nuclear(es)
Sujeito ativo
Dispositivo legal
Corrupção passiva
Solicitar, receber, aceitar promessa
Funcionário público
Art. 317
Concussão
Exigir
Funcionário público
Art. 316
Corrupção ativa
Oferecer, prometer
Particular
Art. 333
Tráfico de influência
Solicitar, exigir, cobrar, obter a pretexto de influir
Qualquer pessoa
Art. 332
Descaminho
Iludir o pagamento de tributo
Qualquer pessoa
Art. 334
Contrabando
Importar/exportar mercadoria proibida
Qualquer pessoa
Art. 334-A
Prevaricação
Retardar/deixar de praticar ato por interesse pessoal
Funcionário público
Art. 319
Condescendência criminosa
Deixar de responsabilizar subordinado por indulgência
Funcionário público
Art. 320
Corrupção passiva (art. 317): Verbos nucleares (Solicitar, Receber, Aceitar promessa); Requisitos (Em razão da função, Fora da função, Antes de assumi-la); Distinções (Concussão: exigir, Corrupção ativa: oferecer/prometer, Tráfico de influência: a pretexto de influir)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A conduta de "impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública" é o crime do art. 335 do CP, e não tráfico de influência. O tráfico de influência (art. 332) consiste em solicitar, exigir, cobrar ou obter vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. A alternativa troca o objeto da conduta: no art. 335, o agente atua diretamente sobre o certame; no tráfico de influência, o agente negocia uma suposta intermediação junto a funcionário público.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O verbo "exigir" é o núcleo do crime de concussão (art. 316 do CP), não da corrupção ativa. A corrupção ativa (art. 333) é praticada por particular e consiste em "oferecer" ou "prometer" vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. A alternativa descreve a conduta do funcionário público que exige vantagem, o que é concussão, e ainda a atribui à corrupção ativa, que é crime de particular — dupla inversão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A conduta de "iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria" é o crime de descaminho (art. 334 do CP), não contrabando. O contrabando (art. 334-A) consiste em importar ou exportar mercadoria proibida. A alternativa troca os dois crimes: no descaminho, a mercadoria é lícita, mas o agente burla o pagamento do tributo; no contrabando, a mercadoria é proibida, e a conduta é a importação ou exportação em si.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz literalmente o tipo penal da corrupção passiva, previsto no art. 317, caput, do CP. Os verbos nucleares são "solicitar", "receber" e "aceitar promessa", e a conduta deve ocorrer "em razão da função", ainda que fora dela ou antes de assumi-la. A alternativa está correta porque descreve exatamente as três modalidades do crime, sem qualquer inversão.
Art. 317CP
Art. 317 — "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."
Alternativa E — ❌ Incorreta
A conduta de "deixar de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo, por indulgência" é o crime de condescendência criminosa (art. 320 do CP), não prevaricação. A prevaricação (art. 319) consiste em retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. A alternativa troca o elemento subjetivo: na condescendência, o agente age por indulgência (sentimento de pena); na prevaricação, por interesse ou sentimento pessoal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora trocar os verbos nucleares dos crimes contra a Administração Pública. Aqui, a pegadinha está em cada alternativa: a letra A troca o art. 335 por tráfico de influência; a letra B troca concussão por corrupção ativa; a letra C troca descaminho por contrabando; e a letra E troca condescendência criminosa por prevaricação. A única que acerta é a D, que reproduz o art. 317. Para não cair, decore os verbos de cada crime: corrupção passiva (solicitar, receber, aceitar promessa), concussão (exigir), corrupção ativa (oferecer, prometer), tráfico de influência (solicitar, exigir, cobrar, obter a pretexto de influir), descaminho (iludir pagamento de tributo), contrabando (importar/exportar mercadoria proibida), prevaricação (retardar/deixar de praticar ato por interesse pessoal), condescendência (deixar de responsabilizar por indulgência). Com esse mapa, você elimina as alternativas erradas rapidamente. 💪