Questão de Direito Penal — Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Princípios do Direito Penal — INSTITUTO AOCP 2025
Direito Penal›Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Princípios do Direito Penal
Código
qa646882
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TJ PA
Ano
2025
Cargo
Res Jur ( )
Em apertada síntese, podemos conceituar os Princípios do Direito Penal como sendo valores fundamentais que inspiram a criação e a manutenção do sistema jurídico. Em regra, possuem a função de orientar o legislador ordinário e também o aplicador do Direito Penal, visando limitar o poder punitivo estatal, assegurando diversas garantias aos cidadãos. A respeito do referido tema, assinale a alternativa correta.
AÉ admissível a aplicação do princípio da insignificância aos crimes praticados em situação de violência doméstica ou familiar contra a mulher, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes e a vítima não tenha sofrido lesões físicas.
BO reconhecimento do princípio da insignificância depende de requisitos objetivos, relacionados ao fato, e de requisitos subjetivos, vinculados ao agente e à vítima. Por essa razão, seu cabimento deve ser analisado no caso concreto e não no plano abstrato.
CO princípio da adequação social afirma ser legítima a intervenção penal apenas quando a criminalização de um fato se constitui meio indispensável para a proteção de determinado bem ou interesse, não podendo ser tutelado por outros ramos do ordenamento jurídico.
DDe acordo com o princípio da proporcionalidade, também conhecido como princípio da razoabilidade, não há infração penal quando a conduta não tiver oferecido ao menos perigo de lesão ao bem jurídico.
EDecorre do princípio da personalidade ou da intranscendência a garantia de que nenhum resultado penalmente relevante pode ser atribuído a quem não o tenha produzido por dolo ou culpa.
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GabaritoB — O reconhecimento do princípio da insignificância depende de requisitos objetivos, relacionados ao fato, e de requisitos subjetivos, vinculados ao agente e à vítima. Por essa razão, seu cabimento deve ser analisado no caso concreto e não no plano abstrato.
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Princípios do Direito Penal: insignificância, adequação social, proporcionalidade e personalidade
Gabarito: letra B. O princípio da insignificância, conforme consolidado na jurisprudência do STF, exige a análise de requisitos objetivos (mínima ofensividade, ausência de periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão) e, embora a doutrina majoritária o considere de natureza objetiva, a banca adota a posição de que sua aplicação depende de requisitos objetivos e subjetivos, devendo ser aferida no caso concreto. A alternativa B espelha exatamente essa compreensão, ao afirmar que o cabimento do princípio deve ser analisado no caso concreto e não no plano abstrato.
O enunciado apresenta o conceito de princípios do Direito Penal como valores fundamentais que limitam o poder punitivo estatal. A questão cobra o conhecimento de quatro princípios: insignificância, adequação social, proporcionalidade e personalidade/intranscendência. Cada alternativa traz uma definição, e apenas uma está correta. Vamos analisar cada uma.
O princípio da insignificância (ou da bagatela) determina que condutas formalmente típicas, mas materialmente atípicas, por serem irrelevantes para o Direito Penal, não configuram crime. O STF estabeleceu quatro requisitos objetivos: mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica. A jurisprudência do STJ, por sua vez, consolidou a Súmula 589, que afirma ser inaplicável o princípio nos crimes ou contravenções praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas. A alternativa A contraria essa súmula, pois admite a aplicação do princípio em situação de violência doméstica, o que é vedado.
O princípio da adequação social, de Hans Welzel, sustenta que não é crime a conduta socialmente adequada, ou seja, aquela que, embora formalmente típica, é aceita pela sociedade como normal. A alternativa C, contudo, descreve o princípio da intervenção mínima (ou subsidiariedade), que prega que o Direito Penal só deve intervir quando outros ramos do direito não forem suficientes para proteger o bem jurídico. A banca trocou os conceitos.
O princípio da proporcionalidade (ou razoabilidade) exige equilíbrio entre o desvalor da conduta e a sanção aplicada, tanto na legislação quanto na aplicação da pena. A alternativa D, por sua vez, descreve o princípio da alteridade (ou transcendentalidade), que afirma que ninguém pode ser punido por causar mal apenas a si próprio, sendo necessário que a conduta atinja bem jurídico de terceiro. Novamente, a banca trocou os institutos.
O princípio da personalidade (ou intranscendência) está previsto no art. 5º, XLV, da CF/88, que dispõe que "nenhuma pena passará da pessoa do condenado". A alternativa E, contudo, descreve o princípio da culpabilidade, que exige dolo ou culpa para a responsabilização penal, afastando a responsabilidade objetiva. A banca confundiu os dois princípios.
Princípio
Conceito correto
Conceito apresentado na alternativa
Alternativa
Insignificância
Conduta formalmente típica, mas materialmente atípica (exige análise casuística de requisitos objetivos e subjetivos)
Exige requisitos objetivos e subjetivos, analisados no caso concreto
B (correta)
Adequação social
Conduta socialmente aceita não é crime
Intervenção penal apenas como meio indispensável (na verdade, intervenção mínima)
C (incorreta)
Proporcionalidade
Equilíbrio entre desvalor da conduta e sanção
Não há infração sem perigo de lesão a bem jurídico (na verdade, alteridade)
D (incorreta)
Personalidade
Nenhuma pena passa da pessoa do condenado
Atribuição de resultado apenas a quem agiu com dolo ou culpa (na verdade, culpabilidade)
E (incorreta)
Princípios do Direito Penal
1Insignificância (bagatela)
Requisitos objetivos
Requisitos subjetivos
Inaplicável na violência doméstica (Súmula 589/STJ)
2Adequação social
Conduta socialmente aceita
Não é crime
3Intervenção mínima
Último recurso
Subsidiariedade
4Proporcionalidade
Equilíbrio crime/pena
5Alteridade
Lesão a bem de terceiro
6Personalidade (intranscendência)
Pena não passa da pessoa (art. 5º, XLV)
7Culpabilidade
Exige dolo ou culpa
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma ser admissível a aplicação do princípio da insignificância aos crimes praticados em situação de violência doméstica ou familiar contra a mulher, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes e a vítima não tenha sofrido lesões físicas. Isso contraria a Súmula 589 do STJ, que estabelece:
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 589
"É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas."
A violência doméstica é uma situação de especial reprovabilidade, e a jurisprudência entende que o princípio da insignificância não se aplica, independentemente da primariedade do agente ou da ausência de lesões físicas. A banca explora a tentação de aplicar a regra geral, mas a exceção é clara.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa B afirma que o reconhecimento do princípio da insignificância depende de requisitos objetivos, relacionados ao fato, e de requisitos subjetivos, vinculados ao agente e à vítima, e que seu cabimento deve ser analisado no caso concreto. Essa é a posição adotada pela banca, que se alinha à jurisprudência do STF, que exige a análise dos quatro requisitos objetivos (mínima ofensividade, ausência de periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão) e, em alguns julgados, também considera aspectos subjetivos, como a reincidência e o valor do bem para a vítima. A análise é sempre casuística, não podendo ser feita em abstrato.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa C descreve o princípio da intervenção mínima (ou subsidiariedade), que prega que o Direito Penal só deve intervir quando outros ramos do direito não forem suficientes para proteger o bem jurídico. O princípio da adequação social, por sua vez, afirma que condutas socialmente adequadas, embora formalmente típicas, não são crimes. A banca trocou os conceitos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa D descreve o princípio da alteridade (ou transcendentalidade), que afirma que ninguém pode ser punido por causar mal apenas a si próprio, sendo necessário que a conduta atinja bem jurídico de terceiro. O princípio da proporcionalidade (ou razoabilidade) exige equilíbrio entre o desvalor da conduta e a sanção aplicada. A banca trocou os institutos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa E descreve o princípio da culpabilidade, que exige dolo ou culpa para a responsabilização penal, afastando a responsabilidade objetiva. O princípio da personalidade (ou intranscendência) está previsto no art. 5º, XLV, da CF/88, que dispõe que "nenhuma pena passará da pessoa do condenado". A banca confundiu os dois princípios.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora trocar os princípios entre si. Nesta questão, ela trocou adequação social por intervenção mínima (C), proporcionalidade por alteridade (D) e personalidade por culpabilidade (E). Fique atento às definições exatas de cada princípio e não se deixe levar pelo "bom senso".
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar os princípios, associe cada um à sua função: insignificância = exclui tipicidade material; adequação social = conduta socialmente aceita; intervenção mínima = último recurso; proporcionalidade = equilíbrio entre crime e pena; alteridade = lesão a terceiro; personalidade = pena não passa da pessoa do condenado; culpabilidade = exige dolo ou culpa.