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Questão de Direito Penal — Peculato (art. 312 do CP) — COSEAC UFF 2025

Direito PenalPeculato (art. 312 do CP)
Código
qa646887
Banca
COSEAC UFF
Órgão
UFF
Ano
2025
Cargo
COSEAC - - Bio ( )
O funcionário público José trabalha na tesouraria de um órgão público federal. Certo dia ele recebeu uma quantia considerável de pagamentos em dinheiro que, ao fim de seu expediente, totalizou R$ 2.500 (dois mil e quinhentos reais), que ficaram em sua posse. Assim, ele decidiu apropriar-se daquele valor, guardando em sua residência as cédulas em reais recebidas. No dia seguinte, a gerente do setor notou o numerário faltante, e acionou sua chefia imediata e a polícia. Antes mesmo da conclusão do inquérito policial instaurado para apuração do fato, José, arrependido, decidiu entregar-se às autoridades, confessando a prática criminosa.   Diante dessa situação, é correto afirmar que José
  1. Anão responderá pelo crime, uma vez que se arrependeu e confessou espontaneamente a prática delitiva, recebendo assim o perdão judicial.
  2. Bnão responderá pelo crime, uma vez que o inquérito policial ainda não havia sido concluído quando ele se entregou às autoridades.
  3. Cresponderá pelo crime de corrupção passiva, considerando que ele recebeu para si indevidamente o dinheiro a que tinha acesso na tesouraria.
  4. Dresponderá pelo crime de peculato, considerando que ele se apropriou indevidamente do dinheiro recebido em razão do cargo que ocupa.
  5. Eresponderá pelo crime de furto, considerando que ele subtraiu para si o dinheiro recebido em razão do cargo que ocupa.
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GabaritoD — responderá pelo crime de peculato, considerando que ele se apropriou indevidamente do dinheiro recebido em razão do cargo que ocupa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Peculato-apropriação (art. 312, caput, do CP)

Gabarito: letra D. José, funcionário público da tesouraria, apropriou-se de R$ 2.500,00 que estavam sob sua posse em razão do cargo — conduta que se amolda exatamente ao tipo do art. 312, caput, do Código Penal (peculato-apropriação). O arrependimento posterior e a confissão espontânea não afastam o crime; apenas podem influenciar a pena (atenuante) ou, em caso de reparação do dano, gerar efeitos específicos previstos em lei.

O peculato é crime praticado por funcionário público contra a Administração Pública, tutelando a probidade administrativa e o patrimônio público. No caso, José tinha a posse legítima do dinheiro em razão do cargo (tesouraria) e, ao guardá-lo em sua residência com ânimo de dono (animus domini), inverteu a posse em propriedade — consumando o peculato-apropriação. A distinção central está na posse: se o agente tem a posse do bem em razão do cargo, há peculato-apropriação (art. 312, caput); se não tem a posse e subtrai valendo-se da facilidade proporcionada pela função, há peculato-furto (art. 312, § 1º).

A banca explora a confusão entre peculato e outros crimes patrimoniais (furto, apropriação indébita) e entre as modalidades de peculato. A chave é sempre identificar: (1) o sujeito ativo é funcionário público? (2) a posse do bem decorre do cargo? (3) houve apropriação ou desvio? Respondidas essas perguntas, o enquadramento é direto.

Art. 312CP

Art. 312 — "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa."

1Apropriação (caput)
Tem a posse em razão do cargo
Age como dono (animus domini)
2Desvio (caput)
Tem a posse
Dá destinação diversa
3Furto (§1º)
Não tem a posse
Subtrai valendo-se da função
4Culposo (§2º)
Concorre culposamente
Reparação extingue punibilidade
Peculato (art. 312)
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Peculato (art. 312): Apropriação (caput) (Tem a posse em razão do cargo, Age como dono (animus domini)); Desvio (caput) (Tem a posse, Dá destinação diversa); Furto (§1º) (Não tem a posse, Subtrai valendo-se da função); Culposo (§2º) (Concorre culposamente, Reparação extingue punibilidade)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O arrependimento e a confissão espontânea não geram perdão judicial no peculato. O perdão judicial é causa de extinção da punibilidade prevista em tipos específicos (ex.: art. 121, § 5º, CP), não se aplicando ao art. 312. A confissão espontânea, quando muito, é circunstância atenuante genérica (art. 65, III, "d", CP). Além disso, o crime já estava consumado — o arrependimento posterior não retroage.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A não conclusão do inquérito policial é irrelevante para a existência do crime. O inquérito é procedimento administrativo investigatório; sua pendência não impede o oferecimento da denúncia nem extingue a punibilidade. O crime já se consumou com a apropriação, independentemente de qualquer fase processual.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há corrupção passiva (art. 317, CP), pois esta exige solicitar ou receber vantagem indevida em razão da função, mas em contexto de contraprestação ilícita (ex.: receber para praticar ato de ofício). Aqui, José não solicitou nem recebeu vantagem de terceiro; ele se apropriou de dinheiro que já estava sob sua posse em razão do cargo — típico peculato-apropriação.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

José é funcionário público, tinha a posse do dinheiro em razão do cargo (tesouraria) e dele se apropriou, comportando-se como dono. Isso preenche o núcleo "apropriar-se" do art. 312, caput, do CP — peculato-apropriação. A pena é de reclusão de 2 a 12 anos e multa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não é furto (art. 155, CP), pois o furto exige subtração de coisa alheia móvel, ou seja, o agente não tem a posse e a toma de quem a detém. No caso, José já tinha a posse legítima do dinheiro; sua conduta foi de apropriação, não de subtração. A posse prévia é o elemento que separa o peculato do furto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta atrair o candidato para o furto (letra E) ou para a corrupção passiva (letra C). O furto falha porque José tinha a posse do dinheiro — elemento que o desloca para o peculato. A corrupção passiva falha porque não houve solicitação/recebimento de vantagem de terceiro, mas apropriação de valor já sob sua guarda. A pergunta decisiva é sempre: o agente tinha a posse do bem em razão do cargo? Se sim, é peculato; se não, pode ser furto ou peculato-furto.

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar as modalidades de peculato, monte este quadro mental: apropriação (tem posse e age como dono), desvio (tem posse e dá destinação diversa), peculato-furto (não tem posse, subtrai valendo-se da função), culposo (concorre culposamente para o crime de outrem). Na prova, sublinhe no enunciado quem é o agente, se ele tinha a posse e qual verbo foi praticado — isso resolve 90% das questões.

Gabarito: letra D

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