Questão de Direito Penal Militar — Da Aplicação da Pena (arts. 69 a 83 do CPM) — INSTITUTO AOCP 2025
Direito Penal MilitarDa Aplicação da Pena (arts. 69 a 83 do CPM)
- Código
- qa646963
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- PM PR
- Ano
- 2025
- Cargo
- Cad ( )
Conforme está previsto no Código Penal Militar, no momento de aplicar a pena, o juiz deve
- Aagravá-la entre 1/5 (um quinto) e 1/3 (um terço) se o agente for menor de 21 (vinte e um) anos de idade.
- Bsomar as penas privativas de liberdade aplicáveis quando reconhecer que o sentenciado praticou dois ou mais crimes mediante uma só ação ou omissão ou múltiplas ações ou omissões.
- Cfixá-la entre o mínimo e o máximo legal, por ser vedada a fixação de pena aquém do mínimo e acima do máximo previsto em abstrato para o crime.
- Dagravá-la em metade se o agente cometeu o crime depois de embriagar-se.
- Eobservar o procedimento trifásico, fixando inicialmente a pena-base e, em seguida, considerando as circunstâncias atenuantes e agravantes e, por último, as causas de diminuição e de aumento de pena.