Questão de Direito Penal Militar — Da Extinção da Punibilidade (arts. 123 a 135 do CPM) — INSTITUTO AOCP 2025
Direito Penal MilitarDa Extinção da Punibilidade (arts. 123 a 135 do CPM)
- Código
- qa646966
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- PM PR
- Ano
- 2025
- Cargo
- Cad ( )
Um Militar do Estado Alfa, durante estágio supervisionado realizado em 5 de abril de 2015 em uma unidade operacional, envolveu-se em uma discussão com um superior, ofendendo a dignidade e o decoro da autoridade e incorrendo no crime de desacato a superior (art. 298 do Código Penal Militar), cuja pena máxima cominada é de 4 (quatro) anos de reclusão. Diante disso, a denúncia foi oferecida e recebida no dia 20 de abril de 2019 e a sentença condenatória à pena de 4 (quatro) anos de reclusão foi publicada no dia 5 de maio de 2025. Considerando as disposições do Código Penal Militar quanto à prescrição da pretensão punitiva, assinale a alternativa correta.
- AApesar de passados mais de 10 (dez) anos desde o fato, o militar não poderá alegar prescrição da pretensão punitiva com a publicação da sentença condenatória, pois a instauração do processo e a publicação da sentença interromperam o prazo prescricional e, entre os marcos interruptivos, não passou tempo igual ou superior ao prazo de prescrição aplicável.
- BCom a publicação da sentença, o militar pode requerer ao juiz que declare extinta a punibilidade, em decorrência da prescrição, já que entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória decorreu prazo superior ao prazo prescricional aplicável.
- CAntes mesmo de publicar a sentença, o juiz poderia ter declarado extinta a punibilidade do cadete, considerando o tempo decorrido entre a data do fato e a data da instauração do processo.
- DPassados mais de 10 (dez) anos entre a data do fato e a data da publicação da sentença, o militar pode imediatamente alegar a prescrição da pretensão punitiva, e o juiz, mesmo sem a manifestação da parte contrária, deverá declarar extinta a punibilidade.
- ECom a publicação da sentença condenatória, o militar poderá requerer a declaração de extinção da punibilidade pela prescrição se a sentença condenatória não transitar em julgado até o dia 20 de abril de 2029, tendo em vista que o prazo prescricional aplicável permaneceu suspenso entre a instauração do processo e a publicação da sentença condenatória.