Questão de Direito Processual do Trabalho — Dissídios Coletivos (arts. 856 a 875 da CLT) — FAFIPA 2025
Direito Processual do TrabalhoDissídios Coletivos (arts. 856 a 875 da CLT)
- Código
- qa647401
- Banca
- FAFIPA
- Órgão
- Pref Terra Boa
- Ano
- 2025
- Cargo
- Adv ( )
Em razão de uma paralisação inesperada dos serviços essenciais em uma empresa de transporte urbano, o sindicato laboral apresentou representação ao Tribunal Regional do Trabalho, requerendo a instauração de dissídio coletivo de greve. O presidente do tribunal, ao tomar ciência da situação, decidiu agir imediatamente, antes mesmo da formalização do pedido pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, a fim de preservar o interesse público. Considerando o disposto no art. 856 da CLT, assinale a alternativa CORRETA.
- AA atuação do presidente do tribunal no caso é inválida, pois compete exclusivamente ao sindicato laboral requerer a instauração de dissídio coletivo.
- BA instauração da instância do dissídio coletivo depende exclusivamente de representação escrita da Procuradoria da Justiça do Trabalho.
- CA instauração do dissídio coletivo é válida apenas se for provocada por uma das partes diretamente envolvidas no conflito, vedada a iniciativa do presidente do tribunal.
- DA instauração da instância pode ocorrer por representação escrita ao presidente do tribunal, por iniciativa deste ou a requerimento da Procuradoria da Justiça do Trabalho, desde que haja suspensão do trabalho.