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Questão de Direito Processual Penal — Da Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP) — ESMAL 2025

Direito Processual PenalDa Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP)
Código
qa647475
Banca
ESMAL
Órgão
MPE PI
Ano
2025
Cargo
Est ( )
Sobre a ação penal, assinale a alternativa CORRETA:
  1. ANos crimes contra a honra de servidor público, a legitimidade para a ação penal é concorrente, e a representação do ofendido ao Ministério Público não preclui a possibilidade de ajuizar ação penal privada, especialmente quando o ofendido discorda do enquadramento legal dado pelo órgão ministerial.
  2. BSe a vítima ou o investigado não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.
  3. CAs fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.
  4. DO órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de dez dias.
  5. EA representação será irretratável, depois de recebida a denúncia.
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GabaritoC — As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação Penal: legitimidade e condições de procedibilidade

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz, com fidelidade, o teor do art. 37 do Código de Processo Penal, que trata da representação processual das pessoas jurídicas de direito privado no exercício da ação penal. As demais alternativas contêm erros técnicos: a letra A contraria a Súmula 714 do STF (a legitimidade é concorrente, mas a escolha de uma via preclui a outra); a letra B restringe indevidamente a legitimidade para requerer a revisão do arquivamento (apenas a vítima ou seu representante legal, não o investigado); a letra D troca o prazo de 15 dias por 10 dias; e a letra E afirma que a representação é irretratável após o recebimento da denúncia, quando a lei exige que seja após o oferecimento.

A ação penal é o direito de provocar o Poder Judiciário para a aplicação do direito penal objetivo. Classifica-se, quanto à titularidade, em pública (incondicionada ou condicionada à representação/requisição) e privada (exclusiva, personalíssima ou subsidiária da pública). A legitimidade para a ação penal é matéria de ordem pública, e as condições de procedibilidade (representação, requisição, queixa) são requisitos específicos que variam conforme o tipo de ação. A banca explora justamente as sutilezas dessas regras: quem pode agir, em que prazo, e o que torna cada ato irreversível.

A alternativa C trata da representação processual das pessoas jurídicas na ação penal privada. O CPP, em seu art. 37, estabelece que as fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas podem exercer a ação penal, sendo representadas por quem os contratos ou estatutos designarem ou, na ausência de previsão, pelos diretores ou sócios-gerentes. Essa é uma regra de legitimação extraordinária, que permite à pessoa jurídica atuar como querelante.

Alternativa

Afirmação

Veredito

Fundamento

A

Legitimidade concorrente; representação ao MP não preclui ação privada

❌ Incorreta

Súmula 714/STF: a escolha de uma via preclui a outra, independentemente de discordância quanto ao enquadramento

B

Vítima ou investigado podem requerer revisão do arquivamento em 30 dias

❌ Incorreta

Art. 28, § 1º, CPP: apenas a vítima ou seu representante legal têm esse direito

C

Fundações, associações ou sociedades podem exercer ação penal, representadas por quem o contrato/estatuto designar ou, no silêncio, por diretores/sócios-gerentes

✅ Correta

Art. 37, CPP (literalidade)

D

Dispensado o inquérito, denúncia em 10 dias

❌ Incorreta

Art. 39, § 5º, CPP: prazo é de 15 dias

E

Representação irretratável após o recebimento da denúncia

❌ Incorreta

Art. 25, CPP: irretratável após o oferecimento da denúncia

Ação penal
  • 1Quanto à titularidade
    • Pública
      • Incondicionada
      • Condicionada (representação/requisição)
    • Privada
      • Exclusiva
      • Personalíssima
      • Subsidiária da pública
  • 2Condições de procedibilidade
    • Representação
      • Irretratável após oferecer denúncia
    • Queixa
      • Prazo: 6 meses
  • 3Prazos
    • Denúncia: 5 dias (preso) / 15 dias (solto)
    • Revisão do arquivamento: 30 dias (só vítima)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O erro está na afirmação de que a representação do ofendido ao Ministério Público "não preclui a possibilidade de ajuizar ação penal privada". Nos crimes contra a honra de servidor público em razão das funções, a Súmula 714 do STF estabelece que a legitimidade é concorrente entre o ofendido (mediante queixa) e o Ministério Público (condicionada à representação). Contudo, a jurisprudência e a doutrina são firmes no sentido de que a escolha de uma via exclui a outra: se o ofendido representa ao MP, a ação será pública e a cargo do Parquet; se opta pela queixa, assume integralmente o polo ativo. Não há, portanto, preclusão apenas quando o ofendido discorda do enquadramento legal — a preclusão é a regra, independentemente da discordância.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao incluir o "investigado" entre os legitimados a requerer a revisão do arquivamento. O art. 28, § 1º, do CPP confere esse direito apenas à vítima ou ao seu representante legal, no prazo de 30 dias do recebimento da comunicação. O investigado não possui interesse recursal legítimo para impugnar o arquivamento, pois este lhe é favorável. A comunicação ao investigado existe apenas para ciência do desfecho, mas não lhe confere o poder de provocar a revisão.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz literalmente o art. 37 do CPP, que trata da representação processual das pessoas jurídicas na ação penal privada. A regra é a seguinte: as fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas podem exercer a ação penal, sendo representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes. A banca cobra a literalidade do dispositivo, e a alternativa está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O erro está no prazo: o art. 39, § 5º, do CPP determina que, dispensado o inquérito, o Ministério Público oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias, e não dez. A alternativa troca o prazo legal, o que a torna incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a representação é irretratável "depois de recebida a denúncia". O art. 25 do CPP estabelece que a representação será irretratável depois de oferecida a denúncia. A diferença é sutil, mas relevante: o oferecimento é o ato do MP que apresenta a denúncia ao juiz; o recebimento é o ato judicial que a admite. A irretratabilidade opera-se com o oferecimento, não com o recebimento. A banca troca os marcos temporais para confundir o candidato.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca de marcos temporais e de legitimados. Na letra E, o candidato pode confundir "oferecida" com "recebida" a denúncia; na letra B, a inclusão do investigado como legitimado a requerer a revisão do arquivamento é uma armadilha clássica. Fique atento às palavras exatas da lei: a irretratabilidade ocorre com o oferecimento, e a revisão do arquivamento é direito apenas da vítima ou de seu representante legal.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de ação penal, monte um quadro mental com os prazos e legitimados: (1) representação: 6 meses para a queixa, 30 dias para revisão do arquivamento; (2) denúncia: 5 dias (réu preso) ou 15 dias (réu solto), e 15 dias quando dispensado o inquérito; (3) irretratabilidade: após o oferecimento da denúncia. Esses números são os mais cobrados e a banca adora invertê-los.

Gabarito: letra C

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