Questão de Direito Processual Penal — Da Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP) — ESMAL 2025
Direito Processual Penal›Da Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP)
Código
qa647479
Banca
ESMAL
Órgão
MPE PI
Ano
2025
Cargo
Est ( )
Em relação ao Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e diante da redação prevista no Código de Processo Penal, assinale a alternativa CORRETA:
AO ANPP pode ser proposto ainda que o investigado não apresente confissão formal e circunstanciada do delito e ainda que seja caso de arquivamento.
BO ANPP é cabível para infrações penais cuja pena mínima seja inferior a 2 (dois) anos e prescinde da imposição de condições.
CO acordo pode ser celebrado mesmo nos casos de crimes praticados com violência ou grave ameaça à pessoa.
DDesde que presentes os requisitos legais, o Ministério Público poderá propor o ANPP ao investigado que tenha confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, quando a medida for necessária e suficiente para reprovação e prevenção do delito.
EO ANPP poderá ser proposto nos casos em que o investigado confessar formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e cuja pena máxima cominada seja igual ou inferior a 2 (dois) anos, desde que a medida seja adequada para reprovação e prevenção do crime.
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GabaritoD — Desde que presentes os requisitos legais, o Ministério Público poderá propor o ANPP ao investigado que tenha confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, quando a medida for necessária e suficiente para reprovação e prevenção do delito.
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Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)
Gabarito: letra D. O ANPP, previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal (incluído pela Lei nº 13.964/2019), exige que o investigado confesse formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, desde que a medida seja necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime. A alternativa D reproduz fielmente esses requisitos legais.
O ANPP é um negócio jurídico processual celebrado entre o Ministério Público, o investigado e seu defensor, que busca evitar o oferecimento da denúncia mediante o cumprimento de condições. Ele se insere no chamado "sistema penal negocial", ao lado da transação penal (Lei nº 9.099/1995) e da suspensão condicional do processo. A lógica é: em crimes de menor gravidade, em vez de processar, o Estado propõe um acordo com condições que, se cumpridas, extinguem a punibilidade.
A banca explora exatamente a literalidade do art. 28-A, especialmente os requisitos de cabimento: (1) não ser caso de arquivamento; (2) confissão formal e circunstanciada; (3) infração sem violência ou grave ameaça; (4) pena mínima inferior a 4 anos; (5) necessidade e suficiência para reprovação e prevenção. As alternativas incorretas distorcem esses elementos — trocam o limite de pena, dispensam a confissão, admitem crimes violentos ou confundem com outros institutos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O erro está em dispensar a confissão e admitir o acordo em caso de arquivamento. O art. 28-A exige, expressamente, que o investigado tenha confessado formal e circunstancialmente a prática da infração e que não seja caso de arquivamento. A confissão é requisito essencial — sem ela, não há acordo. E o ANPP só se aplica quando há elementos para a denúncia; se for caso de arquivamento, o caminho é outro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Dois erros: (1) o limite de pena mínima é inferior a 4 (quatro) anos, e não 2 (dois) anos — este é o limite da infração de menor potencial ofensivo (Lei nº 9.099/1995); (2) o ANPP não prescinde de condições — ao contrário, a imposição de condições (reparar o dano, prestar serviço à comunidade, pagar prestação pecuniária, etc.) é da essência do instituto. O acordo sem condições não existe.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O ANPP é incabível para crimes praticados com violência ou grave ameaça à pessoa. O art. 28-A exige infração "sem violência ou grave ameaça". Essa vedação é expressa e afasta o acordo para crimes como roubo, extorsão, lesão corporal grave, entre outros.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz com precisão os requisitos do art. 28-A do CPP: confissão formal e circunstanciada, infração sem violência ou grave ameaça, pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, e necessidade e suficiência para reprovação e prevenção do delito. Todos os elementos estão corretos e na ordem exata da lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O erro está no critério de pena: o art. 28-A fala em pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, e não em pena máxima igual ou inferior a 2 (dois) anos. Este último critério (pena máxima de 2 anos) é o da infração de menor potencial ofensivo, que se resolve pela transação penal, não pelo ANPP. A banca trocou os institutos e os limites de pena.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora confundir os limites de pena entre os institutos negociais. O ANPP usa pena mínima inferior a 4 anos; a transação penal e a suspensão condicional do processo usam pena mínima igual ou inferior a 1 ano (ou 2 anos, no caso da suspensão). Grave na prova: se a alternativa falar em "pena máxima de 2 anos", é transação penal, não ANPP. 💪
PEGA ESSA DICA!
Para não errar, decore o "kit" do ANPP: confissão + sem violência/grave ameaça + pena mínima < 4 anos + não ser caso de arquivamento + necessário e suficiente. Se qualquer um desses elementos faltar ou for trocado, a alternativa está errada. Compare com a transação penal (pena mínima ≤ 1 ano, sem confissão) e com a suspensão condicional (pena mínima ≤ 1 ano, com denúncia oferecida).