Questão de Direito Processual Penal — Recurso em Sentido Estrito — Marinha 2025
Direito Processual Penal›Recurso em Sentido Estrito
Código
qa647503
Banca
Marinha
Órgão
Marinha
Ano
2025
Cargo
QT ( )
De acordo com o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de - 1941 (Código de Processo Penal), NÃO caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença, que:
Arevogar medida de segurança.
Bjulgar procedente a exceção de suspeição.
Cdecidir o incidente de falsidade.
Ddecidir sobre unificação das penas.
Eindeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade.
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GabaritoB — julgar procedente a exceção de suspeição.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Recurso em sentido estrito: rol do art. 581 do CPP
Gabarito: letra B. O recurso em sentido estrito não cabe da decisão que julgar procedente a exceção de suspeição, pois o art. 581, III, do Código de Processo Penal expressamente ressalva essa hipótese: caberá o recurso das decisões que julgarem procedentes as exceções, salvo a de suspeição. Todas as demais alternativas correspondem a incisos do art. 581 em que o recurso é cabível.
O recurso em sentido estrito (RESE) é o meio de impugnação das decisões interlocutórias taxativamente elencadas no art. 581 do CPP. Trata-se de rol fechado: só cabe nos casos expressamente previstos em lei, não se admitindo interpretação extensiva para criar novas hipóteses. A lógica do dispositivo é permitir a revisão imediata de decisões que, embora não encerrem o processo, causam gravame relevante à parte — daí a enumeração minuciosa de situações como a não recepção da denúncia, a pronúncia, a decretação da prescrição, entre outras.
A exceção de suspeição é um incidente processual que visa afastar o juiz por parcialidade. Quando julgada procedente, o juiz é afastado do processo. A razão de o legislador excluir essa hipótese do RESE é prática: a decisão que reconhece a suspeição não causa gravame à parte que a arguiu (que obteve o que queria), e a parte contrária pode se valer de outros meios, como o habeas corpus ou a arguição em sede de apelação, se houver prejuízo. Já as demais exceções (incompetência, litispendência, ilegitimidade de parte, coisa julgada) são recorríveis por RESE quando julgadas procedentes.
A banca explora exatamente a exceção contida no inciso III: o candidato que decora o inciso sem atentar para a ressalva "salvo a de suspeição" marca a alternativa errada. É a pegadinha clássica do tema.
Art. 581CPP
Art. 581 — Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
III — que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;
RESE (art. 581 CPP): Rol taxativo (Decisões interlocutórias, Sem interpretação extensiva); Exceções julgadas procedentes (III) (Suspeição (não cabe RESE), Incompetência, Litispendência, Ilegitimidade de parte, Coisa julgada); Outras hipóteses cabíveis (Revogar medida de segurança (XXII), Incidente de falsidade (XVIII), Unificação de penas (XVII), Indeferir prescrição (IX))
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que não cabe RESE da decisão que revogar medida de segurança. Isso contraria o art. 581, XXII, que prevê expressamente o cabimento do recurso nessa hipótese. A revogação da medida de segurança é ato que interfere na liberdade do indivíduo, justificando o controle imediato pelo tribunal.
Art. 581CPP
Art. 581 — Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
XXII — que revogar a medida de segurança;
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta é a hipótese em que o recurso não cabe. O art. 581, III, prevê o RESE para as decisões que julgarem procedentes as exceções, mas exclui expressamente a exceção de suspeição. Portanto, julgar procedente a exceção de suspeição é a única situação, entre as listadas, em que o recurso em sentido estrito é incabível.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que não cabe RESE da decisão que decidir o incidente de falsidade. O art. 581, XVIII, prevê expressamente o cabimento do recurso nessa hipótese. O incidente de falsidade documental é resolvido por decisão interlocutória que pode causar prejuízo à parte, daí a previsão recursal.
Art. 581CPP
Art. 581 — Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
XVIII — que decidir o incidente de falsidade;
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que não cabe RESE da decisão sobre unificação de penas. O art. 581, XVII, prevê expressamente o cabimento do recurso nessa hipótese. A unificação de penas é matéria que afeta diretamente o quantum da pena a ser cumprida, justificando o controle imediato.
Art. 581CPP
Art. 581 — Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
XVII — que decidir sobre a unificação de penas;
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que não cabe RESE da decisão que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade. O art. 581, IX, prevê expressamente o cabimento do recurso nessa hipótese. O indeferimento do reconhecimento da extinção da punibilidade é gravame à defesa, que busca ver declarada a extinção do processo.
Art. 581CPP
Art. 581 — Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
IX — que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a regra pela exceção: o inciso III do art. 581 diz que cabe RESE das exceções julgadas procedentes, salvo a de suspeição. O candidato que decora o inciso sem a ressalva marca a letra B como errada. Fique atento: a suspeição é a única exceção que fica de fora do RESE.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre o art. 581, decore a exceção da suspeição e os incisos mais cobrados (I, III, IV, V, VIII, IX, XVII, XVIII, XXII). Monte uma tabela mental: cada inciso = uma decisão interlocutória; a única que não gera RESE é a suspeição procedente.
Gabarito: letra B — a única hipótese em que o recurso em sentido estrito é incabível é a decisão que julgar procedente a exceção de suspeição.