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Questão de Direito Processual Penal — Recurso em Sentido Estrito — Marinha 2025

Direito Processual PenalRecurso em Sentido Estrito
Código
qa647503
Banca
Marinha
Órgão
Marinha
Ano
2025
Cargo
QT ( )

De acordo com o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de - 1941 (Código de Processo Penal), NÃO caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença, que:

  1. Arevogar medida de segurança.
  2. Bjulgar procedente a exceção de suspeição.
  3. Cdecidir o incidente de falsidade.
  4. Ddecidir sobre unificação das penas.
  5. Eindeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — julgar procedente a exceção de suspeição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recurso em sentido estrito: rol do art. 581 do CPP

Gabarito: letra B. O recurso em sentido estrito não cabe da decisão que julgar procedente a exceção de suspeição, pois o art. 581, III, do Código de Processo Penal expressamente ressalva essa hipótese: caberá o recurso das decisões que julgarem procedentes as exceções, salvo a de suspeição. Todas as demais alternativas correspondem a incisos do art. 581 em que o recurso é cabível.

O recurso em sentido estrito (RESE) é o meio de impugnação das decisões interlocutórias taxativamente elencadas no art. 581 do CPP. Trata-se de rol fechado: só cabe nos casos expressamente previstos em lei, não se admitindo interpretação extensiva para criar novas hipóteses. A lógica do dispositivo é permitir a revisão imediata de decisões que, embora não encerrem o processo, causam gravame relevante à parte — daí a enumeração minuciosa de situações como a não recepção da denúncia, a pronúncia, a decretação da prescrição, entre outras.

A exceção de suspeição é um incidente processual que visa afastar o juiz por parcialidade. Quando julgada procedente, o juiz é afastado do processo. A razão de o legislador excluir essa hipótese do RESE é prática: a decisão que reconhece a suspeição não causa gravame à parte que a arguiu (que obteve o que queria), e a parte contrária pode se valer de outros meios, como o habeas corpus ou a arguição em sede de apelação, se houver prejuízo. Já as demais exceções (incompetência, litispendência, ilegitimidade de parte, coisa julgada) são recorríveis por RESE quando julgadas procedentes.

A banca explora exatamente a exceção contida no inciso III: o candidato que decora o inciso sem atentar para a ressalva "salvo a de suspeição" marca a alternativa errada. É a pegadinha clássica do tema.

Art. 581CPP

Art. 581 — Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

III — que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

1Rol taxativo
Decisões interlocutórias
Sem interpretação extensiva
2Exceções julgadas procedentes (III)
Suspeição (não cabe RESE)
Incompetência
Litispendência
Ilegitimidade de parte
Coisa julgada
3Outras hipóteses cabíveis
Revogar medida de segurança (XXII)
Incidente de falsidade (XVIII)
Unificação de penas (XVII)
Indeferir prescrição (IX)
RESE (art. 581 CPP)
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RESE (art. 581 CPP): Rol taxativo (Decisões interlocutórias, Sem interpretação extensiva); Exceções julgadas procedentes (III) (Suspeição (não cabe RESE), Incompetência, Litispendência, Ilegitimidade de parte, Coisa julgada); Outras hipóteses cabíveis (Revogar medida de segurança (XXII), Incidente de falsidade (XVIII), Unificação de penas (XVII), Indeferir prescrição (IX))

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que não cabe RESE da decisão que revogar medida de segurança. Isso contraria o art. 581, XXII, que prevê expressamente o cabimento do recurso nessa hipótese. A revogação da medida de segurança é ato que interfere na liberdade do indivíduo, justificando o controle imediato pelo tribunal.

Art. 581CPP

Art. 581 — Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

XXII — que revogar a medida de segurança;

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta é a hipótese em que o recurso não cabe. O art. 581, III, prevê o RESE para as decisões que julgarem procedentes as exceções, mas exclui expressamente a exceção de suspeição. Portanto, julgar procedente a exceção de suspeição é a única situação, entre as listadas, em que o recurso em sentido estrito é incabível.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que não cabe RESE da decisão que decidir o incidente de falsidade. O art. 581, XVIII, prevê expressamente o cabimento do recurso nessa hipótese. O incidente de falsidade documental é resolvido por decisão interlocutória que pode causar prejuízo à parte, daí a previsão recursal.

Art. 581CPP

Art. 581 — Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

XVIII — que decidir o incidente de falsidade;

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que não cabe RESE da decisão sobre unificação de penas. O art. 581, XVII, prevê expressamente o cabimento do recurso nessa hipótese. A unificação de penas é matéria que afeta diretamente o quantum da pena a ser cumprida, justificando o controle imediato.

Art. 581CPP

Art. 581 — Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

XVII — que decidir sobre a unificação de penas;

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que não cabe RESE da decisão que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade. O art. 581, IX, prevê expressamente o cabimento do recurso nessa hipótese. O indeferimento do reconhecimento da extinção da punibilidade é gravame à defesa, que busca ver declarada a extinção do processo.

Art. 581CPP

Art. 581 — Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

IX — que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a regra pela exceção: o inciso III do art. 581 diz que cabe RESE das exceções julgadas procedentes, salvo a de suspeição. O candidato que decora o inciso sem a ressalva marca a letra B como errada. Fique atento: a suspeição é a única exceção que fica de fora do RESE.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre o art. 581, decore a exceção da suspeição e os incisos mais cobrados (I, III, IV, V, VIII, IX, XVII, XVIII, XXII). Monte uma tabela mental: cada inciso = uma decisão interlocutória; a única que não gera RESE é a suspeição procedente.

Gabarito: letra B — a única hipótese em que o recurso em sentido estrito é incabível é a decisão que julgar procedente a exceção de suspeição.

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