Questão de Direito Processual Penal Militar — Da Ação Penal Militar e da Denúncia (arts. 29 a 33 e 77 a 81 do CPPM) — INSTITUTO AOCP 2025
Direito Processual Penal MilitarDa Ação Penal Militar e da Denúncia (arts. 29 a 33 e 77 a 81 do CPPM)
- Código
- qa647536
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- PM PR
- Ano
- 2025
- Cargo
- Cad ( )
O Ministério Público Militar, no prazo legal, ofereceu denúncia contra um militar pelo suposto cometimento de rigor excessivo (previsto no art. 174 do Código Penal Militar), porém, ao expor o fato criminoso, limitou-se a reproduzir o tipo penal, deixando de indicar como e quando o crime teria sido praticado. Diante disso, de acordo com o Código de Processo Penal Militar, o juiz deve
- Ase dirigir ao Procurador da Justiça Militar para que convoque um Promotor da Justiça Militar substituto que ofereça uma denúncia adequada para a deflagração da ação penal.
- Bantes de rejeitar a denúncia, por meio de despacho fundamentado, remeter o processo ao órgão do Ministério Público para que corrija a denúncia.
- Cabsolver sumariamente o militar acusado por manifesta inépcia da denúncia.
- Drejeitar a denúncia liminarmente diante da falta de um dos requisitos indispensáveis para o exercício do contraditório e da ampla defesa.
- Edeclarar extinta a punibilidade do militar acusado, já que inexistente condição para o exercício da ação penal.