Questão de Direito Processual Penal Militar — Das Questões Prejudiciais e dos Incidentes (arts. 122 a 169 do CPPM) — INSTITUTO AOCP 2025
Direito Processual Penal MilitarDas Questões Prejudiciais e dos Incidentes (arts. 122 a 169 do CPPM)
- Código
- qa647538
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- PM PR
- Ano
- 2025
- Cargo
- Cad ( )
Em relação às questões prejudiciais, é correto afirmar que o Código de Processo Penal Militar estabelece que
- Aao juiz ou órgão a que competir a apreciação da questão prejudicial caberá, ainda que de ofício, dirigir-se ao órgão competente do juízo cível para a promoção da ação civil ou prosseguimento da que tiver sido iniciada, bem como de quaisquer outras providências que interessem ao julgamento do feito.
- Bo processo penal militar que depende de decisão sobre questão prejudicial sem relação com o estado civil das pessoas deve ser mantido suspenso enquanto não sobrevier a decisão do juiz do cível sobre a questão considerada prejudicial, sendo vedado que o juiz criminal retome a competência para resolver de fato e de direito toda a matéria da acusação ou da defesa.
- Ca arguição de questão prejudicial deve ser resolvida no processo penal militar pelo juiz-auditor, independentemente do momento processual em que for arguida.
- Da suspensão do processo penal militar é um efeito automático da constatação judicial acerca da existência de questão prejudicial sem relação com o estado civil das pessoas.
- Equestão prejudicial séria e fundada sobre estado civil de pessoa acusada impede a produção de provas no processo penal militar até que, no juízo cível, a questão prejudicial seja dirimida por sentença transitada em julgado.