Questão de Direito Processual Penal Militar — Do Foro e da Competência da Justiça Militar (arts. 82 a 121 do CPPM) — INSTITUTO AOCP 2025
Direito Processual Penal MilitarDo Foro e da Competência da Justiça Militar (arts. 82 a 121 do CPPM)
- Código
- qa647539
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- PM PR
- Ano
- 2025
- Cargo
- Cad ( )
Nos termos do que o Código de Processo Penal Militar dispõe sobre competência do foro militar, assinale a alternativa INCORRETA.
- ASe não for conhecido o lugar da infração, a competência deve ser regulada pela residência ou domicílio do acusado, salvo para o militar em situação de atividade ou assemelhado na mesma situação ou para o funcionário lotado em repartição militar.
- BEm caso de conexão ou continência, o juízo prevalente terá a sua competência prorrogada para processar as infrações penais cujo conhecimento, de outro modo, não lhe competiria.
- CO conflito em razão da competência é negativo quando cada uma de duas ou mais autoridades judiciárias entender, ao mesmo tempo, que cabe a outra conhecer do mesmo processo.
- DA competência do foro militar é, de regra, determinada pelo lugar da infração e, no caso de tentativa, pelo lugar em que foi praticado o último ato de execução.
- EPrerrogativa de posto ou função é um critério de modificação da competência jurisdicional e decorre tanto da natureza do ponto ou da função quanto da natureza da própria infração penal.