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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (arts. 5º a 7º da Lei nº 11.340/2006) — Instituto CONSULPAM 2025

Legislação Penal e Processual Penal EspecialDa Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (arts. 5º a 7º da Lei nº 11.340/2006)
Código
qa664334
Banca
Instituto CONSULPAM
Órgão
Pref Chorozinho
Ano
2025
Cargo
GM ( )
A Lei n.º 11.340/2006, ou Lei Maria da Penha, foi criada para prevenir e combater a violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecendo mecanismos de proteção e assistência às vítimas. A lei prevê medidas protetivas de urgência, penaliza agressores e busca garantir a integridade física, psicológica, moral e patrimonial das mulheres. Suas alterações ampliaram as formas de proteção, reforçando o compromisso do Estado na erradicação da violência de gênero. Sobre as disposições da lei Maria da Penha, assinale a alternativa CORRETA
  1. AA aplicação da Lei Maria da Penha depende da comprovação de que a vítima e o agressor possuíam vinculo matrimonial, sendo inaplicável em casos de relacionamentos informais ou encerrados.
  2. BA Lei Maria da Penha se limita a prever medidas de caráter penal contra os agressores, não abrangendo dispositivos voltados à prevenção da violência e à assistência às vitimas.
  3. CA Lei Maria da Penha pode ser aplicada da orientação sexual da vítima. independentemente bastando que a violência tenha ocorrido no âmbito doméstico, familiar ou de relação íntima de afeto.
  4. DAs medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha somente podem ser concedidas após o início de um processo penal contra o agressor, não sendo admitida sua concessão de forma autônoma.
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GabaritoC — A Lei Maria da Penha pode ser aplicada da orientação sexual da vítima. independentemente bastando que a violência tenha ocorrido no âmbito doméstico, familiar ou de relação íntima de afeto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Maria da Penha: âmbito de aplicação e medidas protetivas

Gabarito: letra C. A Lei nº 11.340/2006 aplica-se independentemente da orientação sexual da vítima, bastando que a violência ocorra no âmbito doméstico, familiar ou em relação íntima de afeto (art. 5º da Lei Maria da Penha). As demais alternativas erram ao restringir a aplicação da lei a vínculo matrimonial, ao limitar seu alcance a medidas penais e ao condicionar as medidas protetivas à existência de processo penal.

A Lei Maria da Penha foi criada para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226, § 8º, da Constituição Federal e de convenções internacionais. Seu art. 1º estabelece que a lei cria mecanismos para coibir e prevenir essa violência, dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência. Ou seja, a lei não se limita ao aspecto penal: ela é um microssistema de proteção integral, que abrange medidas preventivas, assistenciais e protetivas de urgência.

O âmbito de aplicação da lei está definido no art. 5º, que considera violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, no âmbito doméstico, no âmbito familiar ou em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação. A Súmula 600 do STJ reforça que não se exige coabitação entre autor e vítima para a configuração da violência doméstica. Além disso, a lei não exige vínculo matrimonial: ela abrange relações informais, namoros, uniões estáveis e até relações já encerradas, desde que haja relação íntima de afeto.

As medidas protetivas de urgência estão previstas nos arts. 22 a 24 da lei e podem ser concedidas pelo juiz de imediato, ao tomar conhecimento da situação de violência, independentemente de processo penal. O art. 22, por exemplo, prevê medidas que obrigam o agressor a se afastar do lar, a manter distância da vítima, a suspender visitas, entre outras. Essas medidas são autônomas e podem ser requeridas pela vítima diretamente, sem necessidade de prévia instauração de ação penal. O art. 42 da lei acrescentou o inciso IV ao art. 313 do CPP, permitindo a prisão preventiva para garantir a execução das medidas protetivas de urgência, o que demonstra a importância dessas medidas como instrumento autônomo de proteção.

A banca explora, nesta questão, três confusões clássicas: (1) achar que a lei exige casamento ou coabitação, quando basta relação íntima de afeto; (2) achar que a lei é só penal, quando ela é um microssistema de proteção integral; (3) achar que as medidas protetivas dependem de processo penal, quando elas são autônomas e urgentes. A alternativa C é a única que reflete corretamente o alcance da lei, ao afirmar que ela se aplica independentemente da orientação sexual da vítima, desde que a violência ocorra nos âmbitos previstos no art. 5º.

Guarde o tripé: âmbito de aplicação (doméstico, familiar ou relação íntima de afeto), natureza da lei (preventiva, assistencial e penal) e autonomia das medidas protetivas (não dependem de processo penal). É exatamente nesses três pontos que as alternativas se dividem.

Aspecto

Lei Maria da Penha (correto)

Erros comuns (alternativas incorretas)

Âmbito de aplicação

Independe de vínculo matrimonial ou coabitação; basta relação íntima de afeto (art. 5º)

Exigir casamento ou coabitação (alternativa A)

Natureza da lei

Microssistema de proteção integral: preventiva, assistencial e penal (art. 1º)

Limitar-se a medidas penais (alternativa B)

Orientação sexual da vítima

Aplicável independentemente da orientação sexual

Medidas protetivas de urgência

Autônomas; concedidas de imediato, sem depender de processo penal (arts. 22-24)

Condicionar à existência de processo penal (alternativa D)

1Âmbito de aplicação (art. 5º)
Âmbito doméstico
Âmbito familiar
Relação íntima de afeto
Independente de coabitação
Independente de orientação sexual
2Natureza da lei
Preventiva (art. 8º)
Assistencial (art. 9º)
Penal
3Medidas protetivas (arts. 22-24)
Autônomas
Não dependem de processo penal
Concedidas de imediato
Lei Maria da Penha (11.340/2006)
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Lei Maria da Penha (11.340/2006): Âmbito de aplicação (art. 5º) (Âmbito doméstico, Âmbito familiar, Relação íntima de afeto, Independente de coabitação, Independente de orientação sexual); Natureza da lei (Preventiva (art. 8º), Assistencial (art. 9º), Penal); Medidas protetivas (arts. 22-24) (Autônomas, Não dependem de processo penal, Concedidas de imediato)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a aplicação da lei depende de vínculo matrimonial, o que é falso. A lei abrange relações informais, namoros, uniões estáveis e relações já encerradas, desde que haja relação íntima de afeto. A Súmula 600 do STJ reforça que não se exige coabitação, e o art. 5º da lei não menciona casamento como requisito. A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que a lei só se aplica a casais casados, mas a lei é mais ampla.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a lei se limita a medidas penais, o que contraria o art. 1º da lei, que cria mecanismos para coibir e prevenir a violência, estabelece medidas de assistência e proteção, e dispõe sobre a criação dos Juizados. A lei é um microssistema de proteção integral, com medidas preventivas (art. 8º), assistenciais (art. 9º) e protetivas de urgência (arts. 22 a 24), além das medidas penais. A banca tenta reduzir o alcance da lei, mas ela é muito mais ampla.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta ao afirmar que a lei se aplica independentemente da orientação sexual da vítima, desde que a violência ocorra no âmbito doméstico, familiar ou em relação íntima de afeto. O art. 5º da lei define esses âmbitos sem qualquer restrição relacionada à orientação sexual. A lei protege toda mulher, independentemente de sua orientação sexual, desde que a violência seja baseada no gênero e ocorra nos contextos previstos. A banca acerta ao destacar a amplitude da lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que as medidas protetivas de urgência só podem ser concedidas após o início de processo penal, o que é falso. O art. 22 da lei prevê que o juiz poderá aplicar, de imediato, as medidas protetivas ao tomar conhecimento da violência, sem necessidade de processo penal. Essas medidas são autônomas e urgentes, podendo ser requeridas pela vítima diretamente. A banca tenta condicionar a proteção à existência de processo, mas a lei prioriza a proteção imediata da vítima.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter os requisitos da lei: troca "relação íntima de afeto" por "vínculo matrimonial", troca "medidas de proteção integral" por "apenas medidas penais", e troca "medidas autônomas" por "dependentes de processo penal". Fique atento: a lei é ampla, protetiva e autônoma. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪

Gabarito: letra C

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