Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (arts. 5º a 7º da Lei nº 11.340/2006) — ESMAL 2025
Legislação Penal e Processual Penal Especial›Da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (arts. 5º a 7º da Lei nº 11.340/2006)
Código
qa664407
Banca
ESMAL
Órgão
MPE PI
Ano
2025
Cargo
Est ( )
violência doméstica contra a mulher pode assumir diversas formas. Analise as situações abaixo e assinale aquela que corresponde à violência moral, conforme descrito na Lei nº 11.340/2006.
AMesmo sem vontade, Ana mantém relações sexuais com seu marido Carlos, porque ele cobra dela o cumprimento de seus deveres conjugais.
BApós a separação conjugal, Paula começou a namorar Júlio. Seu ex-marido, Edson, fala para a família e amigos em comum, que Paula é prostituta e adúltera.
CBruno se apropriou do cartão e trocou a senha da conta bancária de Márcia, que agora precisa pedir dinheiro a ele e justificar todos os gastos domésticos que faz.
DLúcia está grávida de seu quarto filho e deseja fazer uma laqueadura de trompas, mas seu marido Olavo não concorda e não permite o uso de nenhum método contraceptivo.
ELaura conseguiu se separar de seu marido Hugo, mas agora ele a persegue na porta do prédio, em seu local de trabalho, na academia, nas redes sociais e fazendo ligações telefônicas de diferentes números a qualquer hora.
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GabaritoB — Após a separação conjugal, Paula começou a namorar Júlio. Seu ex-marido, Edson, fala para a família e amigos em comum, que Paula é prostituta e adúltera.
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Violência moral na Lei Maria da Penha
Gabarito: letra B. A violência moral, prevista no art. 7º, inciso II, da Lei nº 11.340/2006, é caracterizada por conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. A situação descrita na alternativa B — o ex-marido que afirma publicamente que Paula é prostituta e adúltera — enquadra-se perfeitamente nesse conceito, pois atinge a honra subjetiva e objetiva da vítima. As demais alternativas descrevem outras formas de violência: sexual (A e D), patrimonial (C) e psicológica (E).
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) representa um marco no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, criando mecanismos para coibir e prevenir essas práticas, conforme determina o art. 226, § 8º, da Constituição Federal. O art. 5º da lei define o que configura essa violência: qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. A partir dessa definição ampla, o art. 7º enumera as formas de violência, que são: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
A violência moral, especificamente, é aquela que atinge a honra da mulher. O inciso II do art. 7º a define como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Esses três institutos são crimes contra a honra previstos no Código Penal (arts. 138, 139 e 140, respectivamente). A calúnia é a imputação falsa de fato definido como crime; a difamação é a imputação de fato ofensivo à reputação; e a injúria é a ofensa à dignidade ou ao decoro. Na prática, a violência moral se manifesta por meio de xingamentos, humilhações públicas, boatos, acusações falsas e exposição da vítima a situações vexatórias.
Para diferenciar as formas de violência, é essencial compreender o objeto de cada uma. A violência física atinge o corpo; a psicológica, a saúde mental e o bem-estar emocional; a sexual, a liberdade e a autodeterminação sexual; a patrimonial, os bens e recursos econômicos; e a moral, a honra. A banca explora exatamente essa distinção, apresentando situações que podem parecer semelhantes, mas que se enquadram em categorias diferentes. Por exemplo, a perseguição (stalking) descrita na alternativa E, embora cause sofrimento psicológico, é classificada como violência psicológica, não moral, pois não envolve diretamente a imputação de fatos ofensivos à honra.
A pegadinha desta questão está em confundir a violência moral com a psicológica. A violência psicológica, prevista no inciso II do art. 7º, é definida como qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Já a violência moral tem como núcleo a ofensa à honra, por meio de calúnia, difamação ou injúria. A alternativa E, que descreve perseguição, é um exemplo clássico de violência psicológica, pois visa controlar e causar dano emocional, mas não envolve a imputação de fatos ofensivos à honra.
Guarde a fronteira entre violência moral e psicológica: a moral atinge a honra (calúnia, difamação, injúria); a psicológica atinge o equilíbrio emocional e o controle da vítima. É exatamente nessa distinção que as alternativas se dividem.
Forma de Violência (art. 7º, Lei 11.340/2006)
Conduta Caracterizadora
Exemplo na Questão
Moral (inciso II)
Calúnia, difamação ou injúria (ofensa à honra)
Edson afirma publicamente que Paula é prostituta e adúltera (alternativa B)
Psicológica (inciso II)
Dano emocional, controle, perseguição, diminuição da autoestima
Hugo persegue Laura em vários locais e meios (alternativa E)
Sexual (inciso III)
Coação a relação não desejada; limitação de direitos sexuais/reprodutivos
Ana coagida a relação sem vontade (A); Olavo impede laqueadura e contraceptivos (D)
Patrimonial (inciso IV)
Retenção, subtração ou controle de bens, valores e recursos
Bruno se apropria do cartão e troca a senha de Márcia (alternativa C)
Violência doméstica (art. 7º): Física (I) (ofende integridade corporal); Psicológica (II) (dano emocional e controle, perseguição (stalking)); Sexual (III) (relação não desejada, limita direitos reprodutivos); Patrimonial (IV) (retenção de bens e valores, controle de recursos); Moral (II) (calúnia, difamação, injúria, ofensa à honra)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A situação descreve violência sexual, não moral. Ana mantém relações sexuais sem vontade, coagida pelo marido, o que configura violência sexual, prevista no inciso III do art. 7º da Lei Maria da Penha, que a define como qualquer conduta que a constranja a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada. A cobrança de "deveres conjugais" é uma forma de coação que anula a vontade da vítima.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A situação descreve violência moral. Edson, ex-marido de Paula, imputa a ela a condição de prostituta e adúltera, fatos ofensivos à sua reputação e dignidade. Isso configura difamação (imputação de fato ofensivo à reputação) e injúria (ofensa à dignidade), condutas expressamente previstas no inciso II do art. 7º da Lei Maria da Penha como violência moral.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A situação descreve violência patrimonial, não moral. Bruno se apropria do cartão e troca a senha da conta bancária de Márcia, controlando seus recursos financeiros. Isso configura violência patrimonial, prevista no inciso IV do art. 7º da Lei Maria da Penha, que a define como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A situação descreve violência sexual, não moral. Olavo impede Lúcia de realizar laqueadura e de usar métodos contraceptivos, controlando sua autonomia reprodutiva. Isso configura violência sexual, prevista no inciso III do art. 7º da Lei Maria da Penha, que a define como qualquer conduta que a limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A situação descreve violência psicológica, não moral. Hugo persegue Laura em diversos locais e meios, causando dano emocional e controle sobre sua vida. Isso configura violência psicológica, prevista no inciso II do art. 7º da Lei Maria da Penha, que a define como qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. A perseguição (stalking) é uma forma de violência psicológica, pois visa controlar e causar medo.
A distinção entre as formas de violência é o ponto central da questão. A violência moral se caracteriza pela ofensa à honra, enquanto as demais formas atingem outros bens jurídicos. Para a prova, lembre-se: calúnia, difamação e injúria = violência moral; controle, humilhação e perseguição = violência psicológica; coação sexual e controle reprodutivo = violência sexual; controle de bens e recursos = violência patrimonial.