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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Lei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso (Crimes - arts. 92 a 108) — ESMAL 2025

Legislação Penal e Processual Penal EspecialLei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso (Crimes - arts. 92 a 108)
Código
qa664411
Banca
ESMAL
Órgão
MPE PI
Ano
2025
Cargo
Est ( )
Marque a afirmativa CORRETA:
  1. AA Lei nº 10.741/2003 protege os direitos das pessoas com 60 anos ou mais.
  2. BAs pessoas idosas aposentados ou pensionistas não são público-alvo do Estatuto da Pessoa Idosa, tendo em vista que essa legislação tem o objetivo de assegurar os direitos daqueles que não possuem recursos financeiros para se manter.
  3. CO Estatuto da Pessoa Idosa passou por diversas alterações e atualizações desde a sua criação em 2003, buscando acompanhar as necessidades e demandas da população idosa, por isto foi modificado. Atualmente considera pessoa idosa a partir de 65 anos de idade.
  4. DO Estatuto da Pessoa Idosa considerava pessoa idosa a partir de 60 anos de idade, porém com o número crescente do público acima desta idade, atualmente é considerado pessoa idosa a partir de 80 anos de idade. de, que apresente comorbidades físicas e problemas de saúde mental, sendo considerado incapaz perante a Lei.
  5. EA Lei nº 10.741/2003 considera que pessoa idosa é qualquer indivíduo a partir de 60 anos de idade que apresente comorbidades físicas e problemas de saúde mental, sendo considerado incapaz perante a Lei.
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GabaritoA — A Lei nº 10.741/2003 protege os direitos das pessoas com 60 anos ou mais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estatuto da Pessoa Idosa: conceito de pessoa idosa

Gabarito: letra A. A Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) protege os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, conforme o art. 1º da própria lei. As demais alternativas distorcem esse conceito, seja excluindo aposentados e pensionistas, seja alterando a faixa etária para 65 ou 80 anos, seja condicionando a proteção à existência de comorbidades ou à incapacidade.

O Estatuto da Pessoa Idosa é o diploma legal que regula os direitos assegurados às pessoas com 60 anos ou mais. O critério etário é objetivo e não depende de condição financeira, de saúde ou de capacidade civil. A lei protege todas as pessoas idosas, inclusive as aposentadas e pensionistas, que inclusive possuem direitos específicos, como a data-base de 1º de maio (art. 32). A idade de 60 anos é o marco legal desde a criação do Estatuto, em 2003, e não foi alterada para 65 ou 80 anos. O que existe é uma prioridade especial para os maiores de 80 anos, mas isso não muda o conceito de pessoa idosa.

A banca explora a confusão entre o conceito geral de pessoa idosa (60 anos) e as regras especiais de prioridade (65 anos para gratuidade no transporte, 80 anos para prioridade especial). É importante distinguir: o art. 1º define quem é pessoa idosa; o art. 39 trata da gratuidade no transporte para maiores de 65 anos; o art. 3º, § 2º, e o art. 15, § 7º, estabelecem prioridade especial para maiores de 80 anos. Nenhuma dessas regras altera o conceito de pessoa idosa.

A alternativa E também é uma armadilha clássica: condiciona a proteção à existência de comorbidades e à incapacidade, o que contraria frontalmente o art. 1º, que protege todas as pessoas com 60 anos ou mais, independentemente de qualquer condição de saúde ou capacidade. A pessoa idosa não precisa ser incapaz para ser protegida pelo Estatuto; aliás, o Estatuto protege justamente a autonomia e a dignidade da pessoa idosa.

Guarde o critério decisivo: pessoa idosa = 60 anos ou mais, sem qualquer outra condição. É exatamente esse critério que separa a alternativa correta das demais.

Critério

Pessoa idosa (art. 1º)

Prioridade no transporte (art. 39)

Prioridade especial (arts. 3º, § 2º, e 15, § 7º)

Idade mínima

60 anos

65 anos

80 anos

Condição adicional

Nenhuma (independe de renda, saúde ou capacidade)

Nenhuma (gratuidade no transporte coletivo urbano)

Nenhuma (atendimento prioritário especial)

Efeito

Define o público-alvo do Estatuto

Garante gratuidade no transporte

Assegura prioridade especial sobre os demais idosos

Pessoa idosa (art. 1º)
  • 160 anos ou mais
  • 2Sem outras condições
    • Não depende de renda
    • Não depende de saúde
    • Não depende de capacidade
  • 3Marcos etários especiais
    • 65 anos
      • Gratuidade no transporte (art. 39)
    • 80 anos
      • Prioridade especial (arts. 3º, §2º, e 15, §7º)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz o conceito legal de pessoa idosa. O art. 1º da Lei nº 10.741/2003 é expresso ao instituir o Estatuto para regular os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Não há qualquer outra condição (financeira, de saúde ou de capacidade) para a proteção.

Art. 1Lei-10741

Art. 1º — É instituído o Estatuto da Pessoa Idosa, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa exclui aposentados e pensionistas do público-alvo do Estatuto, sob o argumento de que a lei protegeria apenas quem não tem recursos financeiros. Isso é duplamente errado: (1) o art. 1º não faz qualquer distinção quanto à condição financeira; (2) aposentados e pensionistas são, inclusive, destinatários de direitos específicos no Estatuto, como a data-base de 1º de maio (art. 32). A proteção independe de renda.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que, atualmente, considera-se pessoa idosa a partir de 65 anos. Isso é falso: o art. 1º fixa o marco em 60 anos, e essa idade não foi alterada. A confusão provavelmente decorre do art. 39, que assegura gratuidade no transporte coletivo urbano aos maiores de 65 anos — mas isso é uma regra específica de prioridade, não uma alteração do conceito de pessoa idosa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o conceito de pessoa idosa passou a ser de 80 anos. Isso é falso: o art. 1º mantém os 60 anos. A confusão decorre da prioridade especial assegurada aos maiores de 80 anos (art. 3º, § 2º, e art. 15, § 7º), que não altera o conceito geral de pessoa idosa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa condiciona a proteção à existência de comorbidades físicas e problemas de saúde mental, além de considerar a pessoa idosa incapaz perante a lei. Isso contraria o art. 1º, que protege todas as pessoas com 60 anos ou mais, independentemente de qualquer condição de saúde ou capacidade. A pessoa idosa não precisa ser incapaz para ser protegida; o Estatuto protege justamente a autonomia e a dignidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura o conceito de pessoa idosa (60 anos, art. 1º) com as regras de prioridade especial (65 anos para transporte, 80 anos para prioridade especial) e com condições de saúde/capacidade. O candidato que confunde esses institutos cai nas alternativas C, D e E. Fique atento: o conceito é objetivo e único — 60 anos ou mais.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre o Estatuto da Pessoa Idosa, decore o marco de 60 anos (art. 1º) e as prioridades especiais: 65 anos (transporte, art. 39) e 80 anos (prioridade especial, arts. 3º, § 2º, e 15, § 7º). Monte uma tabela mental com esses três marcos e você não errará mais.

Gabarito: letra A

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