Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Lei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso (Crimes - arts. 92 a 108) — ESMAL 2025
Legislação Penal e Processual Penal Especial›Lei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso (Crimes - arts. 92 a 108)
Código
qa664411
Banca
ESMAL
Órgão
MPE PI
Ano
2025
Cargo
Est ( )
Marque a afirmativa CORRETA:
AA Lei nº 10.741/2003 protege os direitos das pessoas com 60 anos ou mais.
BAs pessoas idosas aposentados ou pensionistas não são público-alvo do Estatuto da Pessoa Idosa, tendo em vista que essa legislação tem o objetivo de assegurar os direitos daqueles que não possuem recursos financeiros para se manter.
CO Estatuto da Pessoa Idosa passou por diversas alterações e atualizações desde a sua criação em 2003, buscando acompanhar as necessidades e demandas da população idosa, por isto foi modificado. Atualmente considera pessoa idosa a partir de 65 anos de idade.
DO Estatuto da Pessoa Idosa considerava pessoa idosa a partir de 60 anos de idade, porém com o número crescente do público acima desta idade, atualmente é considerado pessoa idosa a partir de 80 anos de idade. de, que apresente comorbidades físicas e problemas de saúde mental, sendo considerado incapaz perante a Lei.
EA Lei nº 10.741/2003 considera que pessoa idosa é qualquer indivíduo a partir de 60 anos de idade que apresente comorbidades físicas e problemas de saúde mental, sendo considerado incapaz perante a Lei.
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GabaritoA — A Lei nº 10.741/2003 protege os direitos das pessoas com 60 anos ou mais.
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Estatuto da Pessoa Idosa: conceito de pessoa idosa
Gabarito: letra A. A Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) protege os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, conforme o art. 1º da própria lei. As demais alternativas distorcem esse conceito, seja excluindo aposentados e pensionistas, seja alterando a faixa etária para 65 ou 80 anos, seja condicionando a proteção à existência de comorbidades ou à incapacidade.
O Estatuto da Pessoa Idosa é o diploma legal que regula os direitos assegurados às pessoas com 60 anos ou mais. O critério etário é objetivo e não depende de condição financeira, de saúde ou de capacidade civil. A lei protege todas as pessoas idosas, inclusive as aposentadas e pensionistas, que inclusive possuem direitos específicos, como a data-base de 1º de maio (art. 32). A idade de 60 anos é o marco legal desde a criação do Estatuto, em 2003, e não foi alterada para 65 ou 80 anos. O que existe é uma prioridade especial para os maiores de 80 anos, mas isso não muda o conceito de pessoa idosa.
A banca explora a confusão entre o conceito geral de pessoa idosa (60 anos) e as regras especiais de prioridade (65 anos para gratuidade no transporte, 80 anos para prioridade especial). É importante distinguir: o art. 1º define quem é pessoa idosa; o art. 39 trata da gratuidade no transporte para maiores de 65 anos; o art. 3º, § 2º, e o art. 15, § 7º, estabelecem prioridade especial para maiores de 80 anos. Nenhuma dessas regras altera o conceito de pessoa idosa.
A alternativa E também é uma armadilha clássica: condiciona a proteção à existência de comorbidades e à incapacidade, o que contraria frontalmente o art. 1º, que protege todas as pessoas com 60 anos ou mais, independentemente de qualquer condição de saúde ou capacidade. A pessoa idosa não precisa ser incapaz para ser protegida pelo Estatuto; aliás, o Estatuto protege justamente a autonomia e a dignidade da pessoa idosa.
Guarde o critério decisivo: pessoa idosa = 60 anos ou mais, sem qualquer outra condição. É exatamente esse critério que separa a alternativa correta das demais.
Critério
Pessoa idosa (art. 1º)
Prioridade no transporte (art. 39)
Prioridade especial (arts. 3º, § 2º, e 15, § 7º)
Idade mínima
60 anos
65 anos
80 anos
Condição adicional
Nenhuma (independe de renda, saúde ou capacidade)
Nenhuma (gratuidade no transporte coletivo urbano)
Nenhuma (atendimento prioritário especial)
Efeito
Define o público-alvo do Estatuto
Garante gratuidade no transporte
Assegura prioridade especial sobre os demais idosos
Pessoa idosa (art. 1º)
160 anos ou mais
2Sem outras condições
Não depende de renda
Não depende de saúde
Não depende de capacidade
3Marcos etários especiais
65 anos
Gratuidade no transporte (art. 39)
80 anos
Prioridade especial (arts. 3º, §2º, e 15, §7º)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz o conceito legal de pessoa idosa. O art. 1º da Lei nº 10.741/2003 é expresso ao instituir o Estatuto para regular os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Não há qualquer outra condição (financeira, de saúde ou de capacidade) para a proteção.
Art. 1Lei-10741
Art. 1º — É instituído o Estatuto da Pessoa Idosa, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa exclui aposentados e pensionistas do público-alvo do Estatuto, sob o argumento de que a lei protegeria apenas quem não tem recursos financeiros. Isso é duplamente errado: (1) o art. 1º não faz qualquer distinção quanto à condição financeira; (2) aposentados e pensionistas são, inclusive, destinatários de direitos específicos no Estatuto, como a data-base de 1º de maio (art. 32). A proteção independe de renda.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que, atualmente, considera-se pessoa idosa a partir de 65 anos. Isso é falso: o art. 1º fixa o marco em 60 anos, e essa idade não foi alterada. A confusão provavelmente decorre do art. 39, que assegura gratuidade no transporte coletivo urbano aos maiores de 65 anos — mas isso é uma regra específica de prioridade, não uma alteração do conceito de pessoa idosa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o conceito de pessoa idosa passou a ser de 80 anos. Isso é falso: o art. 1º mantém os 60 anos. A confusão decorre da prioridade especial assegurada aos maiores de 80 anos (art. 3º, § 2º, e art. 15, § 7º), que não altera o conceito geral de pessoa idosa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa condiciona a proteção à existência de comorbidades físicas e problemas de saúde mental, além de considerar a pessoa idosa incapaz perante a lei. Isso contraria o art. 1º, que protege todas as pessoas com 60 anos ou mais, independentemente de qualquer condição de saúde ou capacidade. A pessoa idosa não precisa ser incapaz para ser protegida; o Estatuto protege justamente a autonomia e a dignidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura o conceito de pessoa idosa (60 anos, art. 1º) com as regras de prioridade especial (65 anos para transporte, 80 anos para prioridade especial) e com condições de saúde/capacidade. O candidato que confunde esses institutos cai nas alternativas C, D e E. Fique atento: o conceito é objetivo e único — 60 anos ou mais.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre o Estatuto da Pessoa Idosa, decore o marco de 60 anos (art. 1º) e as prioridades especiais: 65 anos (transporte, art. 39) e 80 anos (prioridade especial, arts. 3º, § 2º, e 15, § 7º). Monte uma tabela mental com esses três marcos e você não errará mais.