Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Lei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso (Crimes - arts. 92 a 108) — ESMAL 2025
Legislação Penal e Processual Penal Especial›Lei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso (Crimes - arts. 92 a 108)
Código
qa664412
Banca
ESMAL
Órgão
MPE PI
Ano
2025
Cargo
Est ( )
Considerando o Estatuto da Pessoa Idosa, assinale a alternativa CORRETA:
ADireitos a medicamentos gratuitos e de um acompanhante durante internações, não estão dentre os direitos assegurados no estatuto da pessoa idosa, pois o Direito à atenção integral à saúde está elencado no Sistema Único de Saúde.
BO Estatuto da Pessoa Idosa assegura direitos, mas não contemplou deveres da família, sociedade e Estado na proteção e amparo as pessoas idosas.
CA Gratuidade no transporte público urbano e semiurbano, além de descontos no transporte interestadual e reserva de vagas em estacionamentos públicos e privados são garantidos apenas para pessoas idosas que possuem associada a idade avançada algum tipo de deficiência.
DO Estatuto da Pessoa Idosa garante uma série de direitos, incluindo saúde, educação, lazer, transporte, moradia e proteção contra violência e negligência.
EO Estatuto da pessoa idosa regulamenta direitos as pessoas acima de 60 anos de idade e estabelece deveres para a família, a sociedade e o Estado na proteção e amparo ao público-alvo, porém é omisso quanto a punição para quem infringe os direitos da pessoa idosa.
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GabaritoD — O Estatuto da Pessoa Idosa garante uma série de direitos, incluindo saúde, educação, lazer, transporte, moradia e proteção contra violência e negligência.
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Estatuto da Pessoa Idosa: direitos fundamentais e deveres
Gabarito: letra D. O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) garante um amplo catálogo de direitos fundamentais — saúde, educação, lazer, transporte, moradia e proteção contra violência e negligência —, conforme se extrai dos arts. 8º a 42 da lei, que detalham cada um desses direitos. A alternativa D é a única que sintetiza corretamente esse conjunto, sem restringi-lo indevidamente.
O Estatuto da Pessoa Idosa, instituído pela Lei nº 10.741/2003, é o marco legal que regula os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Seu art. 1º estabelece o âmbito de aplicação, e os arts. 8º a 42 detalham os direitos fundamentais, que incluem: direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Além disso, o art. 4º veda expressamente qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão contra a pessoa idosa, determinando que todo atentado aos seus direitos será punido na forma da lei.
A estrutura do Estatuto é tripartite: além de assegurar direitos, impõe deveres à família, à sociedade e ao Estado (art. 3º) e prevê punições para quem violar esses direitos, tanto na esfera administrativa (arts. 56 a 62) quanto na penal (arts. 92 a 108). A alternativa D captura exatamente essa essência: um rol de direitos fundamentais amplo e a proteção contra violência e negligência, que é o núcleo do art. 4º.
A banca explora, nas alternativas incorretas, três tipos de erro: (1) negação de direitos que o Estatuto expressamente assegura (A, C); (2) afirmação de que o Estatuto não impõe deveres ou não prevê punições (B, E); e (3) restrição indevida de direitos a um subgrupo (C). A alternativa D é a única que não contém nenhuma dessas distorções.
Guarde o tripé do Estatuto: direitos fundamentais amplos + deveres da família/sociedade/Estado + punição para violações. É exatamente nesse tripé que as alternativas se dividem — as incorretas negam ou restringem um dos três pilares.
Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003)
1Direitos fundamentais (arts. 8º-42)
Saúde (medicamentos, acompanhante)
Educação, cultura, lazer
Transporte (gratuito 65+, desconto interestadual)
Moradia
Proteção contra violência e negligência
2Deveres (art. 3º)
Família
Sociedade
Estado
3Punições
Administrativas (arts. 56-62)
Penais (arts. 92-108)
Ação penal pública incondicionada
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os direitos a medicamentos gratuitos e a acompanhante durante internações não estão dentre os direitos assegurados pelo Estatuto. Isso é falso. O direito à saúde é expressamente assegurado pelo art. 15, que inclui o fornecimento gratuito de medicamentos, e o art. 16 garante o direito a acompanhante durante a internação:
Art. 16Lei-10741
Art. 16 — "À pessoa idosa internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico."
O erro da alternativa é duplo: nega direitos que existem e, ao mesmo tempo, sugere que o direito à saúde estaria restrito ao SUS, quando o Estatuto o detalha de forma autônoma e complementar.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o Estatuto "não contemplou deveres da família, sociedade e Estado". Isso contraria frontalmente o art. 3º, que estabelece ser dever da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. O Estatuto não só contempla deveres como os coloca como um de seus pilares centrais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a gratuidade no transporte público urbano e semiurbano, os descontos no transporte interestadual e a reserva de vagas em estacionamentos são garantidos apenas para pessoas idosas com deficiência associada. Isso é falso. O art. 39 assegura a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos a todos os maiores de 65 anos (e, por lei local, a partir dos 60), sem exigência de deficiência. O art. 40 garante o desconto de no mínimo 50% no transporte interestadual para os maiores de 60 anos, também sem exigência de deficiência. E o art. 41 assegura a reserva de 5% das vagas em estacionamentos públicos e privados:
Art. 41Lei-10741
Art. 41 — "É assegurada a reserva para as pessoas idosas, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade à pessoa idosa."
A alternativa erra ao condicionar esses direitos à existência de deficiência, quando a lei os concede com base exclusivamente na idade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa sintetiza corretamente o conteúdo do Estatuto: garante uma série de direitos — saúde, educação, lazer, transporte, moradia — e proteção contra violência e negligência. Isso está em conformidade com os arts. 8º a 42 (direitos fundamentais) e com o art. 4º, que veda negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão. A alternativa não contém nenhuma restrição indevida nem nega direitos, sendo a única plenamente correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o Estatuto é "omisso quanto à punição" para quem infringe os direitos da pessoa idosa. Isso é falso. O Estatuto dedica o Capítulo II do Título IV (arts. 92 a 108) aos crimes contra a pessoa idosa, com penas específicas, e o art. 95 estabelece que esses crimes são de ação penal pública incondicionada:
Art. 95Lei-10741
Art. 95 — "Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal."
Além disso, o art. 94, parágrafo único, afasta a aplicação da Lei nº 9.099/1995 (Juizados Especiais) aos crimes do Estatuto e aos crimes com violência contra a pessoa idosa. O Estatuto também prevê infrações administrativas (arts. 56 a 62) e medidas de proteção (arts. 43 a 45). A alternativa erra ao afirmar que há omissão punitiva, quando há um capítulo inteiro dedicado aos crimes.