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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (arts. 5º a 7º da Lei nº 11.340/2006) — ESMAL 2025

Legislação Penal e Processual Penal EspecialDa Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (arts. 5º a 7º da Lei nº 11.340/2006)
Código
qa664414
Banca
ESMAL
Órgão
MPE PI
Ano
2025
Cargo
Est ( )
Maria e João mantinham união estável há três anos, baseado na Lei Maria da Penha marque a alternativa CORRETA:
  1. AJoão em uma crise de ciúmes quebrou o celular de Maria, objeto que tinha suas contas bancárias, utilizado também como instrumento de trabalho, por isto a ação dele foi considerada violência patrimonial.
  2. BJoão feriu Maria com arma branca (faca), mas não podia ser punido porque tem transtorno mental (disgnóstico de dependência etílica), assim foi sensibilizado por equipe multidisciplinar para realizar tratamento de saúde contra o vício em drogas (álcool).
  3. CJoão ameaçou Maria de morte por 02 vezes e em uma ocasião atentou contra sua vida, porém, como Maria dependia financeiramente de João, é vedado ao Juiz, determinar a medida de privação de liberdade, assim foi aplicado penas pecuniárias: doação de cestas básicas a comunidade carente e multas.
  4. DJoão praticou violência física contra Maria em local público, o ato foi considerado flagrante, diante disso foi conduzindo para a Delegacia, porém ao identificar que ele apresentava transtorno mental ( dependência em drogas lícitas), o agente público o encaminhou para os órgãos de assistência social para realizar o cadastro em programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.
  5. EMaria sofreu vários tipos de violência doméstica e para preservar sua integridade física e psicológica o Juiz aplicou a medida de proteção, afastando João de Maria, contudo assegurou a manutenção do vínculo trabalhista dele, uma vez que era o único provedor da família.
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GabaritoA — João em uma crise de ciúmes quebrou o celular de Maria, objeto que tinha suas contas bancárias, utilizado também como instrumento de trabalho, por isto a ação dele foi considerada violência patrimonial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Maria da Penha: formas de violência doméstica e familiar

Gabarito: letra A. A conduta de João — quebrar o celular de Maria, objeto que continha suas contas bancárias e era utilizado como instrumento de trabalho — configura violência patrimonial, uma das formas de violência doméstica previstas no art. 7º, IV, da Lei nº 11.340/2006. As demais alternativas distorcem gravemente os institutos da lei, como a impossibilidade de punição por transtorno mental, a vedação de prisão por dependência financeira e a aplicação de penas pecuniárias em substituição à privação de liberdade.

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é o marco legal brasileiro no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. Ela define, em seu art. 5º, o que configura essa violência: qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, no âmbito doméstico, familiar ou em relação íntima de afeto. O art. 7º, por sua vez, enumera as formas de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial, moral e, desde a Lei nº 14.188/2021, a vicária. É exatamente essa classificação que a questão explora.

A violência patrimonial, prevista no inciso IV do art. 7º, é definida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. No caso narrado, João quebrou o celular de Maria — objeto que ela usava como instrumento de trabalho e que continha suas contas bancárias. Essa destruição se enquadra perfeitamente na definição legal, pois atingiu tanto um instrumento de trabalho quanto um bem de valor econômico e utilidade pessoal.

A questão também testa o conhecimento sobre outros institutos da lei e do Código Penal, como a inimputabilidade (art. 26 do CP), as medidas protetivas de urgência (art. 22 da Lei Maria da Penha) e a vedação de penas pecuniárias isoladas (art. 17 da Lei Maria da Penha, reforçado pelo Tema 1189 do STJ). É importante notar que a lei não exclui a punição do agressor por transtorno mental — ao contrário, prevê a possibilidade de aplicação de medida de segurança, e a dependência financeira da vítima não impede a prisão do agressor. A manutenção do vínculo trabalhista, por sua vez, é uma medida protetiva que pode ser aplicada em favor da vítima, não do agressor.

Guarde a fronteira entre as formas de violência: a patrimonial envolve a destruição ou retenção de bens e instrumentos de trabalho; a física, a ofensa à integridade corporal; a psicológica, o dano emocional; a sexual, a violação da liberdade sexual; a moral, a calúnia, difamação ou injúria; e a vicária, a violência contra pessoas próximas para atingir a mulher. É exatamente nessa distinção que as alternativas se dividem.

Forma de Violência

Conduta Típica (art. 7º)

Bem Jurídico Atingido

Física

Qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal

Corpo

Psicológica

Qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima

Mente/equilíbrio emocional

Sexual

Qualquer conduta que constranja a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada

Liberdade sexual

Patrimonial

Qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos

Bens/patrimônio

Moral

Qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria

Honra

Vicária

Qualquer conduta que cause dano a pessoas próximas à mulher para atingi-la

Integridade de terceiros/pessoas próximas

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve a quebra do celular de Maria, objeto que continha suas contas bancárias e era utilizado como instrumento de trabalho. Essa conduta se enquadra na violência patrimonial, definida no art. 7º, IV, da Lei nº 11.340/2006:

Art. 7, IVLei-11340

Art. 7º, IV — "a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades"

A destruição do celular — que era instrumento de trabalho e continha valores (contas bancárias) — é exatamente a hipótese legal. A conduta de João, portanto, configura violência patrimonial, e a alternativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que João não poderia ser punido por ter transtorno mental (dependência etílica) e que seria apenas sensibilizado por equipe multidisciplinar para tratamento. Isso é um erro grave. A dependência etílica, por si só, não torna o agente inimputável. A inimputabilidade, prevista no art. 26 do Código Penal, exige que o agente, ao tempo da ação, seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, em razão de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado. A dependência química, em regra, não se enquadra nessa hipótese, e mesmo que o agente fosse considerado inimputável, a consequência seria a aplicação de medida de segurança, não a simples "sensibilização" ou tratamento voluntário. Além disso, a Lei Maria da Penha não exclui a punição do agressor por qualquer condição mental.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que, como Maria dependia financeiramente de João, é vedado ao juiz determinar a privação de liberdade, aplicando-se apenas penas pecuniárias (doação de cestas básicas e multas). Isso é duplamente errado. Primeiro, a dependência financeira da vítima não impede a prisão do agressor — a lei não prevê essa vedação. Segundo, o art. 17 da Lei Maria da Penha veda a aplicação de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que comporte o pagamento isolado de multa. O Tema 1189 do STJ reforça essa vedação:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Tema 1189

"A vedação constante do art. 17 da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) obsta a imposição, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de pena de multa isoladamente, ainda que prevista de forma autônoma no preceito secundário do tipo penal imputado."

Portanto, a alternativa contraria frontalmente a lei e a jurisprudência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa narra que João praticou violência física em local público, foi conduzido em flagrante à delegacia, mas, ao identificar que ele apresentava transtorno mental (dependência em drogas lícitas), o agente público o encaminhou para órgãos de assistência social para cadastro em programas assistenciais. Isso é um erro. O flagrante por violência doméstica deve ser processado normalmente; a condição de dependência química não impede a prisão em flagrante nem o processamento criminal. O encaminhamento para programas assistenciais é uma medida prevista para a vítima (art. 9º, § 1º, da Lei Maria da Penha), não para o agressor. O agente público não pode simplesmente deixar de conduzir o autor do flagrante à autoridade policial por supor um transtorno mental.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o juiz aplicou medida protetiva afastando João de Maria, mas assegurou a manutenção do vínculo trabalhista dele, pois era o único provedor da família. O erro está na inversão: a manutenção do vínculo trabalhista é uma medida protetiva em favor da vítima, não do agressor. O art. 9º, § 2º, II, da Lei Maria da Penha prevê que o juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses. A medida visa proteger a vítima, garantindo sua subsistência, e não beneficiar o agressor. A alternativa, portanto, está incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter os sujeitos das medidas protetivas. Aqui, a manutenção do vínculo trabalhista é direito da vítima (art. 9º, § 2º, II), não do agressor. Fique atento: a lei protege a mulher, não o homem que pratica a violência. Com treino, você enxerga essas inversões de longe 💪

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar as formas de violência da Lei Maria da Penha, use o mnemônico FPSPMV: Física, Psicológica, Sexual, Patrimonial, Moral e Vicária. Na prova, leia a conduta narrada e identifique qual bem jurídico foi atingido: corpo (física), mente (psicológica), liberdade sexual (sexual), bens (patrimonial), honra (moral) ou pessoas próximas (vicária).

Gabarito: letra A — a única alternativa que descreve corretamente uma forma de violência doméstica prevista na Lei Maria da Penha.

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