Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Da Poluição e outros Crimes Ambientais (arts. 54 a 61 da Lei nº 9.605/1998) — CEV-URCA 2025
Legislação Penal e Processual Penal Especial›Da Poluição e outros Crimes Ambientais (arts. 54 a 61 da Lei nº 9.605/1998)
Código
qa664415
Banca
CEV-URCA
Órgão
Pref Brejo Santo
Ano
2025
Cargo
Fisc (Brejo Santo)
Se um cidadão em Brejo Santo resolver explorar uma área para obtenção de pedra brita, em terreno de sua propriedade, sem licença competente, ele estará sujeito à:
APena de reclusão, de dois a seis meses e multa, pela Lei dos crimes ambientais.
BPena de detenção, de seis meses a um ano e multa, pela Lei dos crimes ambientais.
CMulta de até 20 salários m´ınimos, pela Lei Federal nº 12.651/12.
DPena de detenção de dois a seis meses e multa, pela Lei Federal nº 12.651/12.
EPena de reclusão, de três a seis meses e multa, pela Lei Federal nº 12.651/12.
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GabaritoB — Pena de detenção, de seis meses a um ano e multa, pela Lei dos crimes ambientais.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Extração de recursos minerais sem licença: crime do art. 55 da Lei 9.605/1998
Gabarito: letra B. Quem explora área para obtenção de pedra brita sem licença comete o crime do art. 55 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), cuja pena é de detenção, de seis meses a um ano, e multa — exatamente o que a alternativa B descreve. A pegadinha da questão está em trocar a natureza da pena (detenção, não reclusão) e em atribuir o tipo penal à Lei 12.651/2012 (Código Florestal), que não prevê esse crime.
A Lei 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, tipifica diversas condutas lesivas ao meio ambiente, organizadas em seções conforme o bem jurídico protegido (fauna, flora, poluição, etc.). O caso narrado — extrair pedra brita em terreno próprio sem licença — enquadra-se na Seção que trata da poluição e outros crimes ambientais, mais especificamente no art. 55, que criminaliza a pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a devida autorização. A razão da norma é clara: a exploração mineral sem controle estatal pode causar danos ambientais graves (erosão, contaminação do solo e da água, supressão de vegetação), e a licença é o instrumento que permite ao poder público avaliar e mitigar esses riscos.
Na prática, o tipo penal exige que o agente execute pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida. A obtenção de pedra brita é, inequivocamente, extração de recurso mineral (brita é rocha britada, um mineral). O fato de o terreno ser de propriedade do agente não exclui o crime, pois o bem jurídico tutelado é o meio ambiente, não a propriedade. A pena cominada é de detenção, de seis meses a um ano, e multa, e o parágrafo único estende a mesma pena a quem deixa de recuperar a área explorada.
A distinção que importa aqui é entre o art. 55 e o art. 44 da mesma lei. O art. 44 trata da extração de pedra, areia, cal ou minerais de florestas de domínio público ou de preservação permanente, sem prévia autorização, com a mesma pena de detenção de seis meses a um ano e multa. A diferença está no local: o art. 44 exige que a extração ocorra em floresta de domínio público ou de preservação permanente, enquanto o art. 55 abrange qualquer extração de recursos minerais sem licença, independentemente da natureza da área. No caso do enunciado, como não há menção a floresta de preservação permanente, o enquadramento correto é o art. 55.
A banca explora duas confusões clássicas: (1) a troca da natureza da pena — reclusão por detenção — e (2) a atribuição do tipo penal à Lei 12.651/2012 (Código Florestal), que é norma de direito administrativo ambiental, não penal. O Código Florestal trata da proteção da vegetação nativa e impõe sanções administrativas, mas não tipifica crimes com penas privativas de liberdade. Guarde a fronteira entre o art. 55 (extração mineral sem licença, detenção de 6 meses a 1 ano) e o art. 44 (extração em floresta de preservação permanente, mesma pena): é nela que as alternativas se dividem.
Extração mineral sem licença
1Art. 55 (Lei 9.605/1998)
Pesquisa, lavra ou extração
Sem autorização/permissão/concessão
Detenção: 6 meses a 1 ano + multa
2Art. 44 (Lei 9.605/1998)
Em floresta de domínio público
Ou de preservação permanente
Detenção: 6 meses a 1 ano + multa
3Art. 50-A (Lei 9.605/1998)
Desmatar sem autorização
Reclusão: 2 a 4 anos + multa
4Código Florestal (Lei 12.651/2012)
Não tipifica crimes com pena privativa de liberdade
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que a pena é de reclusão, de dois a seis meses. O art. 55 comina detenção, de seis meses a um ano, e multa. A banca troca a natureza da pena (reclusão por detenção) e o prazo (2 a 6 meses não corresponde a nenhum crime da Lei 9.605/1998 para extração mineral).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz com exatidão o art. 55 da Lei 9.605/1998: detenção, de seis meses a um ano, e multa, para quem executa pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença. A obtenção de pedra brita é extração de recurso mineral, e a ausência de licença configura o crime.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao prever apenas multa de até 20 salários mínimos, com base na Lei 12.651/2012. O Código Florestal não tipifica esse crime com pena privativa de liberdade; a conduta é crime ambiental da Lei 9.605/1998, com pena de detenção e multa. Além disso, o valor da multa não é fixado em salários mínimos na lei penal ambiental.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao atribuir a pena à Lei 12.651/2012. A extração de pedra brita sem licença é crime do art. 55 da Lei 9.605/1998, não do Código Florestal. A pena de detenção de dois a seis meses também não corresponde ao tipo penal correto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra duplamente: atribui a pena à Lei 12.651/2012 e comina reclusão, de três a seis meses. O crime é do art. 55 da Lei 9.605/1998, com pena de detenção, de seis meses a um ano, e multa. A banca troca a natureza da pena e o diploma legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter a natureza da pena (reclusão ↔ detenção) e trocar o diploma legal (Lei 9.605/1998 ↔ Lei 12.651/2012). Aqui, a alternativa A troca a pena, a C troca a lei, e a E troca as duas. Fique atento: crimes ambientais da Lei 9.605/1998 podem ter reclusão ou detenção, mas a extração mineral sem licença é detenção — e o Código Florestal não prevê crimes com pena privativa de liberdade. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar as penas dos crimes de extração mineral, compare: art. 44 (extração em floresta de preservação permanente) e art. 55 (extração mineral sem licença) — ambos com detenção de 6 meses a 1 ano e multa. Já o art. 50-A (desmatar sem autorização) é reclusão de 2 a 4 anos e multa. Grave a diferença: extração mineral = detenção; desmatamento = reclusão.