Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Jurisprudência sobre a Lei nº 9.099/1995 (Juizados Especiais Criminais) — INSTITUTO AOCP 2025
Legislação Penal e Processual Penal Especial›Jurisprudência sobre a Lei nº 9.099/1995 (Juizados Especiais Criminais)
Código
qa664447
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TJ PA
Ano
2025
Cargo
Res Jur ( )
Assinale a alternativa correta sobre Juizados Especiais Criminais de acordo com as disposições da Lei nº 9.099/1995.
AConsideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 4 (quatro) anos, cumulada ou não com multa.
BNão encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.
CA autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará auto de prisão em flagrante e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
DA composição dos danos civis será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz mediante sentença recorrível e terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
EA sentença deverá conter o relatório e mencionar os elementos de convicção do Juiz.
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GabaritoB — Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Juizados Especiais Criminais: citação e remessa ao Juízo comum
Gabarito: letra B. A alternativa correta reproduz o teor do parágrafo único do art. 66 da Lei nº 9.099/1995, que determina que, não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei. As demais alternativas contêm erros de literalidade: a letra A eleva o limite de pena para 4 anos (o correto é 2 anos), a letra C troca o termo circunstanciado por auto de prisão em flagrante, a letra D afirma que a sentença homologatória da composição é recorrível (quando é irrecorrível) e a letra E impõe à sentença do Juizado a exigência de relatório, o que não se aplica ao rito sumaríssimo.
A Lei nº 9.099/1995 instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais como órgãos da Justiça Ordinária, criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução das causas de sua competência (art. 1º). No âmbito criminal, o Juizado Especial Criminal tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo (art. 60). O processo orienta-se pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (art. 2º).
A citação no Juizado Especial Criminal é pessoal e, sempre que possível, feita no próprio Juizado ou por mandado. A regra é a citação pessoal, pois o procedimento é sumaríssimo e busca a celeridade. O parágrafo único do art. 66 estabelece uma consequência específica para o caso de o acusado não ser encontrado: o Juiz não decreta a revelia nem prossegue com o processo no Juizado, mas sim encaminha as peças existentes ao Juízo comum, para que lá se adote o procedimento previsto em lei. Essa remessa ocorre porque o Juizado Especial Criminal não comporta a citação por edital, que é o meio utilizado quando o réu não é encontrado no rito comum. O art. 538 do Código de Processo Penal complementa essa regra, determinando que, nesses casos, o Juízo comum observará o procedimento sumário.
A lógica por trás dessa regra é a incompatibilidade do rito sumaríssimo com a citação por edital. O procedimento dos Juizados é célere e informal, e a citação editalícia, por sua natureza, demanda prazos mais longos e uma formalidade que destoa dos critérios do art. 2º. Por isso, a lei optou por remeter o caso ao Juízo comum, onde o procedimento ordinário ou sumário pode absorver a complexidade da citação por edital. Essa é uma das peculiaridades que distinguem o rito dos Juizados do rito comum.
Na prática, imagine que o autor de um furto simples (pena máxima de 4 anos, mas que, após a Lei nº 14.843/2024, passou a ser de 4 anos, não se enquadrando mais como infração de menor potencial ofensivo) não seja encontrado para ser citado. O Juiz do Juizado não poderá citá-lo por edital; deverá remeter as peças ao Juízo comum, que seguirá o procedimento sumário (art. 538 do CPP). Essa remessa não extingue o processo, apenas o transfere para o juízo competente para o rito adequado.
A distinção que importa é entre a citação pessoal (regra no Juizado) e a citação por edital (incompatível com o rito sumaríssimo). Enquanto no rito comum a citação por edital é admitida quando o réu não é encontrado, no Juizado a consequência é a remessa dos autos ao Juízo comum. Essa é a pegadinha que a banca explora: o candidato pode pensar que a citação por edital é possível no Juizado, mas a lei determina a remessa.
Guarde essa fronteira: no Juizado, não encontrado o acusado, remessa ao Juízo comum; no rito comum, citação por edital. É exatamente nessa distinção que as alternativas se dividem.
Dispositivo Legal (Lei nº 9.099/1995)
Previsão Correta
Erro na Alternativa
Art. 61
Infrações de menor potencial ofensivo: pena máxima não superior a 2 anos
A alternativa A afirma "4 anos"
Art. 66, parágrafo único
Não encontrado o acusado, o Juiz encaminha as peças ao Juízo comum
A alternativa B está correta (gabarito)
Art. 69
Autoridade policial lavra termo circunstanciado
A alternativa C afirma "auto de prisão em flagrante"
Art. 74
Sentença homologatória da composição é irrecorrível
A alternativa D afirma "recorrível"
Art. 81, § 3º
Sentença dispensa o relatório
A alternativa E exige "relatório"
Citação no Juizado (art. 66)
1Pessoal
No próprio Juizado
Por mandado
2Não encontrado o acusado
Remessa ao Juízo comum
Procedimento sumário (art. 538 CPP)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O erro está no limite de pena: a alternativa afirma que são infrações de menor potencial ofensivo os crimes com pena máxima não superior a 4 anos, mas o art. 61 da Lei nº 9.099/1995 estabelece o limite de 2 anos. Veja a literalidade:
Art. 61Lei-9099
Art. 61 — "Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa"
A banca troca o número 2 por 4, um distrator clássico. O limite de 4 anos não corresponde a nenhuma previsão legal para os Juizados; é um valor que pode confundir o candidato que não memorizou o art. 61. Lembre-se: o limite é de 2 anos, e não 4.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o parágrafo único do art. 66 da Lei nº 9.099/1995. Veja:
Art. 66Lei-9099
Art. 66 — "A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado"
Parágrafo único — "Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei"
A regra é exatamente essa: a citação é pessoal, e, se o acusado não for encontrado, o Juiz não prossegue no Juizado, mas remete os autos ao Juízo comum. Essa remessa é uma consequência da incompatibilidade do rito sumaríssimo com a citação por edital. O art. 538 do CPP reforça que, nesses casos, o Juízo comum observará o procedimento sumário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O erro está na troca do termo circunstanciado por auto de prisão em flagrante. O art. 69 da Lei nº 9.099/1995 determina que a autoridade policial lavrará termo circunstanciado, e não auto de prisão em flagrante. Veja:
Art. 69Lei-9099
Art. 69 — "A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários"
O termo circunstanciado é o instrumento próprio das infrações de menor potencial ofensivo, pois não há prisão em flagrante para esses casos, salvo exceções. O parágrafo único do art. 69 reforça que, após a lavratura do termo, não se imporá prisão em flagrante ao autor do fato que for imediatamente encaminhado ao Juizado ou assumir o compromisso de comparecer. A banca troca o instituto para confundir o candidato que não conhece a diferença entre termo circunstanciado e auto de prisão em flagrante.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O erro está na palavra "recorrível". O art. 74 da Lei nº 9.099/1995 determina que a sentença homologatória da composição dos danos civis é irrecorrível. Veja:
Art. 74Lei-9099
Art. 74 — "A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente"
A banca troca "irrecorrível" por "recorrível", invertendo o sentido do dispositivo. A sentença que homologa a composição é irrecorrível porque o acordo é fruto da vontade das partes, e a homologação apenas o chancela. Essa irrecorribilidade é uma característica do rito sumaríssimo, que busca a celeridade e a pacificação social.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O erro está na exigência de relatório na sentença. O art. 81, § 3º, da Lei nº 9.099/1995 determina que a sentença, dispensado o relatório, mencionará os elementos de convicção do Juiz. Veja:
Art. 81, §3Lei-9099
Art. 81, § 3º — "A sentença, dispensado o relatório, mencionará os elementos de convicção do Juiz"
A banca afirma que a sentença deverá conter o relatório, mas a lei expressamente o dispensa. Essa dispensa é uma das manifestações do princípio da oralidade e simplicidade que regem os Juizados. O relatório é substituído por uma menção aos elementos de convicção, o que torna a sentença mais célere e menos formal.
A regra de ouro para esta questão é memorizar as peculiaridades do rito sumaríssimo: limite de 2 anos, termo circunstanciado, sentença irrecorrível na composição, dispensa do relatório e remessa ao Juízo comum quando o acusado não é encontrado. Essas são as diferenças que a banca explora para confundir o candidato.