Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (arts. 5º a 7º da Lei nº 11.340/2006) — OBJETIVA CONCURSOS 2025
Legislação Penal e Processual Penal Especial›Da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (arts. 5º a 7º da Lei nº 11.340/2006)
Código
qa664450
Banca
OBJETIVA CONCURSOS
Órgão
Pref Harmonia
Ano
2025
Cargo
Ass Soc ( )
No âmbito da Lei nº 11.340/2006 — Lei Maria da Penha, assinalar a alternativa que configura violência sexual.
AMulher espalha boatos sobre a companheira, difamando sua reputação social.
BNamorado impede a namorada de usar métodos contraceptivos, controlando sua autonomia reprodutiva.
CHomem destrói os objetos de trabalho da esposa, prejudicando sua capacidade de gerar renda.
DMãe impede a filha de ter acesso a seus documentos pessoais, limitando sua liberdade.
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GabaritoB — Namorado impede a namorada de usar métodos contraceptivos, controlando sua autonomia reprodutiva.
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Violência sexual na Lei Maria da Penha
Gabarito: letra B. A alternativa B configura violência sexual porque o namorado, ao impedir a namorada de usar métodos contraceptivos, controla sua autonomia reprodutiva, conduta que se enquadra na definição do art. 7º, III, da Lei nº 11.340/2006, que considera violência sexual "qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos". As demais alternativas configuram outras formas de violência: A (moral), C (patrimonial) e D (moral/psicológica).
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é o marco legal brasileiro de proteção à mulher contra a violência doméstica e familiar. Ela define, no art. 5º, que configura violência doméstica e familiar contra a mulher "qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial". A partir dessa definição ampla, o art. 7º enumera cinco formas de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Cada uma tem contornos próprios, e a banca explora exatamente a distinção entre elas.
A violência sexual, prevista no art. 7º, III, é a que atinge a liberdade e a autodeterminação sexual da mulher. Ela abrange condutas que vão desde o constrangimento a ato sexual não desejado até a manipulação da capacidade reprodutiva. O ponto central é o controle sobre o corpo e a sexualidade da mulher, incluindo a interferência no uso de métodos contraceptivos e na decisão sobre engravidar ou não. É uma forma de violência que atinge diretamente a autonomia reprodutiva, um direito fundamental da mulher.
Para diferenciar as formas de violência, é essencial observar o bem jurídico atingido: a violência física atinge a integridade corporal; a psicológica, a saúde mental e emocional; a sexual, a liberdade e autodeterminação sexual; a patrimonial, os bens e valores; e a moral, a honra e a reputação. A alternativa B é a única que atinge diretamente a esfera sexual e reprodutiva, pois o controle sobre o uso de contraceptivos é uma interferência na autonomia reprodutiva da mulher, expressamente prevista no art. 7º, III.
A pegadinha da questão está em confundir a violência sexual com outras formas de violência, especialmente a moral e a patrimonial. A alternativa A (difamação) é claramente violência moral, pois atinge a honra objetiva da mulher. A alternativa C (destruição de objetos de trabalho) é violência patrimonial, pois atinge bens e a capacidade de gerar renda. A alternativa D (impedir acesso a documentos) também é violência patrimonial, pois retém documentos pessoais, embora possa ter reflexo psicológico. A banca troca o bem jurídico protegido: em vez de focar na liberdade sexual, o candidato pode se perder em interpretações genéricas.
Guarde a fronteira entre as cinco formas de violência: o que decide a questão é identificar qual bem jurídico é atingido pela conduta descrita. Na alternativa B, o controle sobre métodos contraceptivos atinge diretamente a autonomia reprodutiva, que é um direito sexual e reprodutivo, portanto, violência sexual.
Violência doméstica (art. 7º): Física (Integridade corporal); Psicológica (Saúde mental e emocional); Sexual (Liberdade e autodeterminação sexual, Impedir uso de contraceptivo, Forçar matrimônio, gravidez ou aborto); Patrimonial (Bens, valores e documentos, Capacidade de gerar renda); Moral (Calúnia, difamação ou injúria)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A conduta de "espalhar boatos" e "difamar" atinge a honra objetiva da mulher, configurando violência moral, prevista no art. 7º, V, da Lei Maria da Penha. A violência moral é definida como "qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria". Não há qualquer elemento de natureza sexual na conduta, portanto, não se enquadra na violência sexual.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta de "impedir a namorada de usar métodos contraceptivos" controla a autonomia reprodutiva da mulher, configurando violência sexual, nos termos do art. 7º, III, da Lei Maria da Penha. O dispositivo expressamente inclui "impedir o uso de qualquer método contraceptivo" como forma de violência sexual, pois atinge os direitos sexuais e reprodutivos da mulher.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A conduta de "destruir objetos de trabalho" atinge o patrimônio da mulher e sua capacidade de gerar renda, configurando violência patrimonial, prevista no art. 7º, IV, da Lei Maria da Penha. A violência patrimonial é definida como "qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades". Não há elemento sexual na conduta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A conduta de "impedir a filha de ter acesso a seus documentos pessoais" configura violência patrimonial, pois retém documentos pessoais, conforme o art. 7º, IV, da Lei Maria da Penha. Embora possa gerar sofrimento psicológico, o bem jurídico diretamente atingido é o patrimônio (documentos), não a liberdade sexual. Portanto, não é violência sexual.