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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Disposições Preliminares (arts. 1º a 4º da Lei nº 11.340/2006) — FAFIPA 2025

Legislação Penal e Processual Penal EspecialDisposições Preliminares (arts. 1º a 4º da Lei nº 11.340/2006)
Código
qa664472
Banca
FAFIPA
Órgão
Pref Terra Boa
Ano
2025
Cargo
Adv ( )
A Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, foi criada para prevenir, punir e erradicar a violência doméstica e familiar contra a mulher. Em seus artigos iniciais, a lei define os fundamentos, objetivos e formas de violência que podem ser praticadas contra a mulher no ambiente familiar. Com base nessa lei, assinale a alternativa CORRETA.
  1. AA Lei Maria da Penha prevê apenas medidas de caráter penal, sem ações de prevenção ou assistência social.
  2. BA Lei Maria da Penha só se aplica quando há relação conjugal formalizada entre autor e vítima.
  3. CA lei se fundamenta na dignidade da pessoa humana e na igualdade de direitos entre homens e mulheres.
  4. DA violência patrimonial ou moral não está incluída entre as formas de violência previstas na lei.
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GabaritoC — A lei se fundamenta na dignidade da pessoa humana e na igualdade de direitos entre homens e mulheres.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Maria da Penha: fundamentos e formas de violência

Gabarito: letra C. A Lei nº 11.340/2006 se fundamenta expressamente na dignidade da pessoa humana e na igualdade de direitos entre homens e mulheres, conforme o art. 2º da própria lei — é exatamente esse o fundamento que a alternativa correta espelha. As demais alternativas distorcem o alcance da lei: ela não se limita a medidas penais, não exige relação conjugal formalizada e inclui a violência patrimonial e moral entre suas formas de violência.

A Lei Maria da Penha é um marco na proteção da mulher, criada para prevenir, punir e erradicar a violência doméstica e familiar. Ela não é uma lei apenas penal: seu art. 1º já anuncia que cria mecanismos para coibir e prevenir a violência, dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência. Ou seja, a lei tem natureza multidisciplinar, abrangendo aspectos penais, cíveis, administrativos e de assistência social.

O art. 2º da lei estabelece os fundamentos que a sustentam, e é justamente o que a alternativa C afirma. A lei também define, no art. 5º, o que configura violência doméstica e familiar contra a mulher: qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. E o art. 7º enumera as formas de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Portanto, a violência patrimonial e moral estão sim incluídas.

Um ponto que costuma gerar confusão é o alcance da lei quanto às relações. A lei não exige casamento ou união estável formalizada: ela se aplica a qualquer relação íntima de afeto, independentemente de coabitação, e até mesmo a relações entre pessoas do mesmo sexo (o parágrafo único do art. 5º afirma que as relações pessoais independem de orientação sexual). A Súmula 600 do STJ reforça que não se exige coabitação entre autor e vítima.

A pegadinha clássica da banca neste tema é tentar restringir o alcance da lei — seja dizendo que ela só trata de matéria penal, seja exigindo vínculo formal, seja excluindo alguma forma de violência. A alternativa correta, por outro lado, aponta para os fundamentos constitucionais da lei, que são a dignidade da pessoa humana e a igualdade entre homens e mulheres. Guarde esses dois pilares: são eles que sustentam toda a estrutura protetiva da Lei Maria da Penha.

Lei Maria da Penha (11.340/2006)
  • 1Fundamentos (art. 2º)
    • Dignidade da pessoa humana
    • Igualdade entre homens e mulheres
  • 2Natureza multidisciplinar
    • Prevenir, punir e erradicar
    • Medidas penais, cíveis e assistenciais
  • 3Âmbito de aplicação (art. 5º)
    • Unidade doméstica
    • Família
    • Relação íntima de afeto
      • Independe de coabitação
      • Independe de orientação sexual
  • 4Formas de violência (art. 7º)
    • Física
    • Psicológica
    • Sexual
    • Patrimonial
    • Moral
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a lei prevê apenas medidas de caráter penal, sem ações de prevenção ou assistência social. Isso é falso: o art. 1º da lei expressamente cria mecanismos para coibir e prevenir a violência e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres. A lei tem natureza multidisciplinar, abrangendo também aspectos cíveis e administrativos, como as medidas protetivas de urgência (arts. 22 a 24) e a assistência à mulher em situação de violência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a lei só se aplica quando há relação conjugal formalizada entre autor e vítima. Isso contraria o art. 5º, que define três âmbitos de aplicação: unidade doméstica, família e qualquer relação íntima de afeto, independentemente de coabitação. A Súmula 600 do STJ reforça que não se exige coabitação. A lei alcança namoros, relações eventuais e até relações entre pessoas do mesmo sexo, conforme o parágrafo único do art. 5º.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz o fundamento legal da Lei Maria da Penha. O art. 2º da lei estabelece que ela se fundamenta, entre outros, na dignidade da pessoa humana e na igualdade de direitos entre homens e mulheres. Esses são os pilares constitucionais que sustentam toda a estrutura protetiva da lei, e é exatamente o que a alternativa afirma.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a violência patrimonial ou moral não está incluída entre as formas de violência previstas na lei. Isso é falso: o art. 7º da lei enumera expressamente cinco formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre elas a violência patrimonial (inciso IV) e a violência moral (inciso V). A violência patrimonial inclui, por exemplo, controlar o dinheiro, reter documentos pessoais e destruir bens; a violência moral inclui calúnia, difamação e injúria.

Gabarito: letra C

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