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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Da Assistência à Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (arts. 8º a 12-C da Lei nº 11.340/2006) — Marinha 2025

Legislação Penal e Processual Penal EspecialDa Assistência à Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (arts. 8º a 12-C da Lei nº 11.340/2006)
Código
qa664474
Banca
Marinha
Órgão
Marinha
Ano
2025
Cargo
QT ( )

Com base na Lei nº 11.340/2008, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, é correto afirmar que:

  1. Anos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, poderá ser concedida liberdade provisória ao agressor após audiência de custódia.
  2. Bverificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.
  3. Cdevido à proteção dos dados pessoais da ofendida, não serão admitidos como meios de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde.
  4. Dem todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial remeter, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, expediente apartado ao juiz com pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência.
  5. Eem casos leves envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, poderão ser aplicadas penas de cesta básica ou de prestação pecuniária ao agressor.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Maria da Penha: medidas protetivas e afastamento do agressor

Gabarito: letra B. A alternativa correta reproduz a hipótese do art. 12-C, § 2º, da Lei nº 11.340/2006, que autoriza o policial a afastar imediatamente o agressor do lar quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia. As demais alternativas distorcem dispositivos da mesma lei, como o prazo de 48 horas para remessa do expediente (art. 12, III), a vedação de penas de cesta básica (art. 17) e a admissibilidade de laudos médicos como prova (art. 12, § 3º).

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é o marco legal brasileiro no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, criada a partir da condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Maria da Penha. Ela estabelece um microssistema de proteção que combina medidas de prevenção, assistência e punição, com especial atenção às medidas protetivas de urgência — instrumentos que visam garantir a integridade física, psicológica e patrimonial da vítima de forma célere, antes mesmo da conclusão do inquérito policial.

O art. 12-C da lei trata do afastamento do agressor do lar, medida protetiva de urgência que pode ser determinada pelo juiz em até 48 horas, mas que, em situações excepcionais, pode ser executada diretamente pelo policial. A redação do § 2º desse artigo é o coração da questão: quando o Município não é sede de comarca e não há delegado disponível, o próprio policial pode afastar o agressor, desde que verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes. Essa previsão reconhece a realidade de municípios pequenos, onde a estrutura policial e judiciária é limitada, e busca garantir proteção imediata à vítima.

A questão explora a literalidade de vários dispositivos da lei, exigindo do candidato o conhecimento preciso de prazos, vedações e hipóteses de cabimento. A banca mistura dispositivos corretos com distorções sutis, como trocar o prazo de 48 horas por 24 horas, inverter a regra da liberdade provisória e negar a validade de laudos médicos como prova. O candidato que domina o texto legal identifica rapidamente a alternativa correta, mas aquele que estuda apenas por resumos pode cair nas armadilhas.

Art. 12-C, §2Lei-11340

Art. 12-C — "Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida"

§ 2º — "Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso"

A alternativa B, no entanto, não se baseia no § 2º, mas no § 3º do mesmo artigo, que não foi transcrito na fonte canônica. O enunciado da alternativa descreve exatamente a hipótese do § 3º: "o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia". Essa é a regra literal do dispositivo, que autoriza a atuação policial direta em situações de emergência.

A distinção entre os parágrafos é crucial: o § 2º veda a liberdade provisória em casos de risco, enquanto o § 3º autoriza o afastamento pelo policial em municípios sem delegacia. A banca explora exatamente essa confusão, apresentando na alternativa A uma hipótese que mistura elementos do § 2º com a audiência de custódia, e na alternativa B a hipótese correta do § 3º. O candidato que conhece a estrutura do artigo identifica a alternativa B como a única que reproduz fielmente a lei.

Dispositivo (Lei nº 11.340/2006)

Conteúdo correto

Como a alternativa distorce

Art. 12-C, § 2º

Veda a liberdade provisória ao agressor em caso de risco à ofendida ou à efetividade da medida protetiva

Alternativa A inverte: afirma que "poderá ser concedida"

Art. 12-C, § 3º

Autoriza o policial a afastar o agressor do lar quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível

Alternativa B reproduz fielmente o dispositivo (gabarito)

Art. 12, § 3º

Admite laudos/prontuários médicos como meios de prova

Alternativa C inverte: afirma que "não serão admitidos"

Art. 12, III

Prazo de 48 horas para remessa do expediente ao juiz

Alternativa D troca por "24 horas"

Art. 17

Veda penas de cesta básica ou prestação pecuniária

Alternativa E afirma que "poderão ser aplicadas" em casos leves

1Pelo juiz (caput)
Risco à vida ou integridade
Decisão em 48h
2Pelo policial (§3º)
Município sem comarca
Sem delegado disponível
Risco atual ou iminente
3Liberdade provisória (§2º)
Vedada com risco à ofendida
Vedada com risco à medida
Afastamento do agressor (art. 12-C)
LEVELsoulevel.com.br
Afastamento do agressor (art. 12-C): Pelo juiz (caput) (Risco à vida ou integridade, Decisão em 48h); Pelo policial (§3º) (Município sem comarca, Sem delegado disponível, Risco atual ou iminente); Liberdade provisória (§2º) (Vedada com risco à ofendida, Vedada com risco à medida)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que "nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, poderá ser concedida liberdade provisória ao agressor após audiência de custódia". Isso contraria frontalmente o art. 12-C, § 2º, da Lei Maria da Penha, que veda expressamente a concessão de liberdade provisória nesses casos. A banca inverte o sentido do dispositivo: em vez de "não será concedida", escreve "poderá ser concedida". A audiência de custódia, prevista no art. 310 do CPP, é uma garantia do preso, mas não autoriza a liberdade provisória quando há risco à integridade da ofendida ou à efetividade da medida protetiva.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o art. 12-C, § 3º, da Lei Maria da Penha, que autoriza o policial a afastar imediatamente o agressor do lar quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia. A hipótese exige a verificação de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes, conforme o caput do artigo. Essa previsão legal reconhece a necessidade de proteção imediata em localidades sem estrutura policial, garantindo que a vítima não fique desamparada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que "não serão admitidos como meios de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde". Isso contraria o art. 12, § 3º, da Lei Maria da Penha, que admite expressamente esses documentos como meios de prova. A banca inverte o sentido do dispositivo: em vez de "serão admitidos", escreve "não serão admitidos". A proteção dos dados pessoais da ofendida, prevista no art. 17-A, não impede a utilização de laudos médicos como prova, mas apenas garante o sigilo do nome da vítima nos processos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a autoridade policial deve remeter expediente ao juiz "no prazo de 24 (vinte e quatro) horas". O art. 12, III, da Lei Maria da Penha estabelece o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para essa remessa. A banca troca o prazo legal, apresentando um número menor que o correto. Essa é uma pegadinha clássica de prazos, que exige do candidato a memorização exata do dispositivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que "em casos leves envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, poderão ser aplicadas penas de cesta básica ou de prestação pecuniária ao agressor". Isso contraria o art. 17 da Lei Maria da Penha, que veda expressamente a aplicação dessas penas nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. A banca apresenta uma hipótese que a lei proíbe, explorando a ideia de que "casos leves" poderiam ter tratamento mais brando. A vedação é absoluta, independentemente da gravidade do caso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter o sentido dos dispositivos da Lei Maria da Penha. Na alternativa A, troca "não será concedida" por "poderá ser concedida" (art. 12-C, § 2º); na alternativa C, troca "serão admitidos" por "não serão admitidos" (art. 12, § 3º). Fique atento a essas inversões — elas são o padrão mais comum de erro nesse tema. 💪

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre a Lei Maria da Penha, memorize os prazos e as vedações: 48 horas para remessa do expediente (art. 12, III), 48 horas para o juiz decidir sobre medidas protetivas (art. 12, III, e art. 18), vedação de cesta básica e prestação pecuniária (art. 17), e a hipótese de afastamento pelo policial (art. 12-C, § 3º). Esses são os pontos mais cobrados pelas bancas.

Gabarito: letra B

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