Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Geral — CONSULPLAN 2025
Legislação Penal e Processual Penal Especial›Geral
Código
qa664485
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ MG
Ano
2025
Cargo
Estag ( )
Durante a instrução de um processo criminal por violência sexual contra menor de idade, que ocorreu em 3 de setembro de 2025, às 15h, na Comarca de Contagem Unidade Federativa de Minas Gerais, o MM. Juiz determinou a realização de depoimento especial da vítima de prenome ZZZ, nascida em 1º de dezembro de 2018. No ato processual em comento foi constatado que: a) a psicóloga responsável e atuante no foro da Comarca explicou a ZZZ como seria o procedimento; todavia, a pedido do DD. Magistrado, leu parte da denúncia para contextualizar as circunstâncias antes do início da oitiva; b) durante o depoimento, ZZZ narrou os fatos livremente, sendo interrompida pela psicóloga em alguns pontos, para melhor esclarecer as circunstâncias, com perguntas adaptadas à linguagem dela; c) a transmissão em tempo real para a sala de audiência ocorreu na presença do acusado. Entretanto, a psicóloga avaliou que a presença do réu estava intimidando ZZZ e informou o fato ao DD. Magistrado, que determinou o afastamento imediato do imputado, constando em termo; e d) o depoimento foi gravado em áudio e vídeo; no entanto, por questões de segurança, o M.M. Juiz determinou que a gravação não fosse disponibilizada às partes, nem armazenada nos autos. Com base no ordenamento jurídico em vigor na República Federativa do Brasil, assinale a afirmativa correta.
AO depoimento especial não poderia ter sido transmitido em tempo real para a sala de audiência, pois tal prática viola a intimidade e a privacidade de ZZZ.
BO afastamento do acusado durante o depoimento de ZZZ, em razão da avaliação emitida pela profissional de psicologia, atuante no foro da Comarca, está de acordo com o procedimento exposto em lei.
CA decisão judicial de não gravar o depoimento em áudio e vídeo encontra respaldo no ordenamento jurídico pátrio, considerando que cabe ao magistrado avaliar a conveniência da preservação da prova.
DA leitura de trechos da denúncia pela profissional de psicologia, atuante no foro da Comarca, não compromete a validade do depoimento, desde que tenha ocorrido apenas para contextualização, sendo compatível com o procedimento previsto em lei.
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GabaritoB — O afastamento do acusado durante o depoimento de ZZZ, em razão da avaliação emitida pela profissional de psicologia, atuante no foro da Comarca, está de acordo com o procedimento exposto em lei.
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Depoimento especial de criança ou adolescente vítima de violência sexual
Gabarito: letra B. O afastamento do acusado da sala de audiência durante o depoimento especial, quando a presença dele intimidar a vítima, é expressamente previsto na Lei nº 13.431/2017, que regulamenta a escuta protegida e o depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. A avaliação da psicóloga, profissional que conduz o ato, é o gatilho legítimo para que o juiz determine o afastamento, exatamente como narrado no enunciado.
O depoimento especial é um procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência, previsto na Lei nº 13.431/2017, que busca evitar a revitimização — ou seja, evitar que a criança reviva o trauma ao narrar os fatos repetidas vezes ou ao ser exposta a situações que a intimidem. A lei estabelece um rito próprio: a oitiva é conduzida por profissional especializado (psicólogo ou assistente social), em ambiente separado da sala de audiência, com transmissão em tempo real para a sala onde estão o juiz, as partes e o acusado. O objetivo é preservar a integridade psíquica da vítima, garantindo que ela narre os fatos com liberdade, sem a pressão de estar frente a frente com o agressor.
A regra central é que a criança ou adolescente não deve ter contato visual direto com o acusado durante o depoimento. Por isso, a transmissão em tempo real é a regra, e não a exceção — ela permite que o juiz e as partes acompanhem a oitiva sem que a vítima precise estar na mesma sala. No entanto, a lei prevê que, se a presença do acusado, mesmo que apenas pela transmissão, intimidar a vítima, o juiz deve determinar o afastamento dele, registrando a ocorrência em termo. Essa previsão existe justamente para proteger a vítima, que é o bem jurídico mais importante nesse tipo de procedimento.
A leitura de trechos da denúncia pela psicóloga, antes do depoimento, é uma prática que a lei não autoriza. O profissional que conduz a oitiva deve apenas explicar o procedimento à criança, em linguagem adequada, e fazer perguntas para esclarecer os fatos — mas não deve ler a denúncia, pois isso pode contaminar a narrativa espontânea da vítima e influenciar seu relato. A gravação em áudio e vídeo do depoimento é obrigatória e deve ser disponibilizada às partes e armazenada nos autos, pois é a forma de garantir o contraditório e a ampla defesa, além de permitir que o depoimento seja usado em outras fases do processo.
A pegadinha desta questão está em inverter os papéis: a banca apresenta como corretas práticas que a lei veda (leitura da denúncia, não gravação) e como incorreta uma prática que a lei expressamente autoriza (afastamento do acusado). O candidato que não conhece a Lei nº 13.431/2017 pode cair na tentação de achar que o afastamento do acusado viola o contraditório, quando na verdade a lei o prevê como medida de proteção à vítima. Guarde a fronteira: o que protege a vítima é permitido; o que pode contaminar a prova ou violar o contraditório é vedado.
Critério
Depoimento Especial (Lei nº 13.431/2017)
Prática narrada na questão
Transmissão em tempo real para a sala de audiência
Regra (ambiente separado, com transmissão ao vivo)
Realizada — correta
Afastamento do acusado quando intimida a vítima
Autorizado, com base em avaliação de profissional especializado
Realizado — correta
Gravação em áudio e vídeo
Obrigatória
Não realizada — incorreta
Leitura de trechos da denúncia pelo profissional
Vedada (apenas explicação do procedimento e perguntas)
Realizada — incorreta
1Sala separada da audiência
2Condução por profissional especializado
3Transmissão em tempo real
4Afastamento do acusado se intimidar
5Gravação obrigatória em áudio e vídeo
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A transmissão em tempo real para a sala de audiência é a regra no depoimento especial, e não uma violação à intimidade da vítima. A Lei nº 13.431/2017 prevê que a oitiva ocorra em sala separada, com transmissão ao vivo para a sala de audiência, justamente para que o juiz e as partes acompanhem o ato sem expor a criança ao contato direto com o acusado. A intimidade é protegida pelo ambiente reservado e pela condução por profissional especializado, não pela proibição da transmissão.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O afastamento do acusado, determinado pelo juiz com base na avaliação da psicóloga de que a presença dele intimidava a vítima, está em conformidade com a Lei nº 13.431/2017. A lei prevê que, se a presença do acusado causar intimidação à criança ou adolescente, o juiz deve determinar o afastamento, registrando a ocorrência em termo. A avaliação da profissional que conduz o depoimento é o elemento que legitima a decisão judicial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A gravação em áudio e vídeo do depoimento especial é obrigatória, e não uma faculdade do juiz. A Lei nº 13.431/2017 determina que o depoimento seja gravado e que a gravação seja disponibilizada às partes e armazenada nos autos, para garantir o contraditório e a ampla defesa. A decisão de não gravar ou de não disponibilizar a gravação viola a lei e compromete a validade da prova.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A leitura de trechos da denúncia pela psicóloga, antes do depoimento, não é compatível com o procedimento previsto na Lei nº 13.431/2017. O profissional que conduz a oitiva deve apenas explicar o procedimento à criança e fazer perguntas para esclarecer os fatos, sem ler a denúncia, pois isso pode influenciar a narrativa espontânea da vítima e comprometer a validade do depoimento.