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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Geral — CONSULPLAN 2025

Legislação Penal e Processual Penal EspecialGeral
Código
qa664487
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ MG
Ano
2025
Cargo
Estag ( )

Durante audiência preliminar no Juizado Especial Criminal da Comarca de Sete Lagoas, na Unidade Federativa de Minas Gerais, o representante do Ministério Público "Mineiro" oferece denúncia em desfavor do senhor ZZZ, maior de idade e totalmente capaz de entender o caráter ilícito de sua conduta, imputando-lhe a prática do crime de ameaça previsto no art. 147 do Decreto- -Lei nº 2.848, que instituiu o Código Penal Brasileiro. Considerando que o senhor ZZZ não é processado em outro processo criminal, não possui condenações anteriores e estão presentes os requisitos do art. 77 do Diploma Repressivo retromencionado, o representante do Parquet propõe a suspensão condicional do processo, pelo prazo de dois anos, com as condições previstas no ordenamento jurídico em vigor que regulamenta a matéria. Considerando as informações hipotéticas contidas no texto e, com base no ordenamento jurídico em vigor na República Federativa do Brasil, assinale a afirmativa correta.

  1. ADurante o período de suspensão, o prazo prescricional ficará suspenso, não correndo contra o acusado (senhor ZZZ) até o término do período de prova.
  2. BA suspensão condicional do processo somente poderá ser aplicada aos crimes de menor potencial ofensivo abrangidos pela lei que regulamenta a matéria.
  3. CO descumprimento de quaisquer das condições impostas ou o simples processamento do acusado (senhor ZZZ), por contravenção penal no período de prova, acarretará a revogação obrigatória da suspensão.
  4. DA aceitação da proposta de suspensão condicional do processo pelo acusado (senhor ZZZ) e por seu defensor gera, automaticamente, a extinção da punibilidade, independentemente do decurso do prazo de prova.
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GabaritoA — Durante o período de suspensão, o prazo prescricional ficará suspenso, não correndo contra o acusado (senhor ZZZ) até o término do período de prova.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspensão condicional do processo: efeitos sobre a prescrição e requisitos

Gabarito: letra A. Durante o período de prova da suspensão condicional do processo, o prazo prescricional fica suspenso, não correndo contra o acusado até o término do período de prova — é o que determina o art. 89, § 6º, da Lei nº 9.099/1995, que regulamenta a matéria. As demais alternativas distorcem o instituto: a suspensão não se limita aos crimes de menor potencial ofensivo, a revogação por contravenção penal não é automática e a aceitação da proposta não extingue a punibilidade de imediato.

A suspensão condicional do processo é um instituto despenalizador previsto na Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais), aplicável a infrações penais de médio potencial ofensivo — aquelas cuja pena mínima cominada é igual ou inferior a um ano, desde que preenchidos os requisitos do art. 77 do Código Penal (não ser reincidente em crime doloso, culpabilidade, antecedentes, conduta social e personalidade do agente, bem como circunstâncias do crime que recomendem a medida). Diferentemente da transação penal, que se aplica aos crimes de menor potencial ofensivo (pena máxima de até dois anos), a suspensão condicional do processo alcança crimes com pena mínima de até um ano, como o crime de ameaça (art. 147 do CP, com pena de detenção de um a seis meses ou multa).

O instituto funciona assim: o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, propõe a suspensão do processo por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do CP). Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as condições legais (reparação do dano, proibição de frequentar determinados lugares, proibição de ausentar-se da comarca, comparecimento mensal em juízo) e outras que o Juiz especificar, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

A distinção que importa é entre a suspensão condicional do processo e a suspensão condicional da pena (sursis). A primeira é um instituto processual, aplicado antes da sentença, que suspende o processo; a segunda é um instituto de execução penal, aplicado após a condenação, que suspende a execução da pena privativa de liberdade. Ambas exigem os requisitos do art. 77 do CP, mas a suspensão do processo é regulada pela Lei nº 9.099/1995, enquanto o sursis é regulado pelo Código Penal. A pegadinha da banca está em confundir os efeitos: a suspensão do processo não extingue a punibilidade de imediato, apenas suspende o processo e, consequentemente, a prescrição.

Art. 89, §6Lei-9099

Art. 89 — "Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal)"

§ 6º — "Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo"

Guarde a fronteira entre os efeitos da suspensão: a prescrição fica suspensa (não corre) durante o período de prova, e a extinção da punibilidade só ocorre após o decurso do prazo sem revogação. É exatamente nessa fronteira que as alternativas se dividem.

Critério

Suspensão condicional do processo (art. 89, Lei 9.099/95)

Transação penal (art. 76, Lei 9.099/95)

Âmbito de aplicação

Crimes com pena mínima ≤ 1 ano (médio potencial ofensivo)

Crimes de menor potencial ofensivo (pena máxima ≤ 2 anos)

Momento

Após o oferecimento da denúncia

Antes do oferecimento da denúncia

Efeito sobre a prescrição

Suspende o prazo prescricional durante o período de prova (art. 89, § 6º)

Não suspende a prescrição

Revogação

Obrigatória (processamento por outro crime ou não reparação do dano) ou facultativa (contravenção ou descumprimento de outras condições)

Não se aplica (não há período de prova)

Extinção da punibilidade

Somente após o decurso do prazo sem revogação (art. 89, § 5º)

Imediata, com o cumprimento da pena restritiva de direitos ou multa

Suspensão condicional do processo
  • 1Requisitos
    • Pena mínima ≤ 1 ano
    • Não processado/condenado por outro crime
    • Requisitos do art. 77 do CP
  • 2Efeitos
    • Prescrição suspensa (§6º)
    • Extinção da punibilidade só após o prazo (§5º)
  • 3Revogação
    • Obrigatória
      • Processado por outro crime
      • Não repara o dano
    • Facultativa
      • Contravenção penal
      • Descumprimento de outras condições
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta porque reproduz a regra do art. 89, § 6º, da Lei nº 9.099/1995, que determina que "não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo". Isso significa que, durante o período de prova, o prazo prescricional fica suspenso, não correndo contra o acusado até o término do período de prova. A suspensão da prescrição é uma consequência direta da suspensão do processo: como o processo está paralisado, o prazo prescricional também não flui. Essa é a regra que resolve a questão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa está incorreta porque a suspensão condicional do processo não se limita aos crimes de menor potencial ofensivo. O art. 89 da Lei nº 9.099/1995 é expresso ao dizer que a suspensão se aplica a "crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei". Ou seja, a suspensão alcança crimes de médio potencial ofensivo, que não são abrangidos pela Lei dos Juizados Especiais (cuja competência é para crimes de menor potencial ofensivo, com pena máxima de até dois anos). A banca tenta confundir o instituto com a transação penal, que sim se limita aos crimes de menor potencial ofensivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa está incorreta porque o descumprimento de condições ou o processamento por contravenção penal não acarreta a revogação obrigatória da suspensão. O art. 89, § 3º, da Lei nº 9.099/1995 determina que a suspensão "será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano". Já o § 4º do mesmo artigo estabelece que a suspensão "poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta". Ou seja, a revogação é obrigatória apenas para o processamento por outro crime ou a não reparação do dano; para a contravenção penal ou o descumprimento de outras condições, a revogação é facultativa (poderá ser revogada). A alternativa troca a obrigatoriedade pela facultatividade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa está incorreta porque a aceitação da proposta de suspensão condicional do processo não gera, automaticamente, a extinção da punibilidade. A extinção da punibilidade só ocorre após o decurso do prazo de prova sem revogação, conforme o art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/1995: "Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade". A aceitação da proposta apenas suspende o processo, submetendo o acusado a período de prova; a extinção da punibilidade é um efeito futuro, condicionado ao cumprimento das condições e ao decurso do prazo. A alternativa antecipa um efeito que só ocorre ao final do período de prova.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter os efeitos da suspensão condicional do processo. Nesta questão, a pegadinha está na alternativa C, que troca a revogação obrigatória pela facultativa: o processamento por contravenção penal ou o descumprimento de outras condições gera revogação facultativa (poderá ser revogada), enquanto o processamento por outro crime ou a não reparação do dano gera revogação obrigatória (será revogada). Fique atento a essa distinção — ela é clássica em provas.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar os efeitos da suspensão condicional do processo, lembre-se da regra: a prescrição fica suspensa durante o período de prova (art. 89, § 6º), e a extinção da punibilidade só ocorre após o decurso do prazo sem revogação (art. 89, § 5º). A revogação é obrigatória para processamento por outro crime ou não reparação do dano; é facultativa para contravenção penal ou descumprimento de outras condições. Essa é a espinha dorsal do instituto.

Gabarito: letra A

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