Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Geral — CONSULPLAN 2025

Legislação Penal e Processual Penal EspecialGeral
Código
qa664490
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ MG
Ano
2025
Cargo
Estag ( )

Na penitenciária X, localizada no município de Divinópolis Unidade Federativa de Minas Gerais, cinco reeducandas, gestantes ou responsáveis por filhos ou dependentes com deficiência, através de seus advogados constituídos, ingressaram com requerimento no ínclito Juízo da Vara de Execuções Criminais, da Infância e da Juventude e de Cartas Precatórias Criminais e Privativa da Secretaria da Comarca de Divinópolis, com progressão de regime. Salienta-se, por oportuno, que todas as condenações ocorreram em fevereiro e março do ano de 2019. Nos pleitos de progressão de regime, têm-se as seguintes condições pessoais e jurídicas das reeducandas, confira-se: 1ª) Lady, primária, gestante, condenada por furto qualificado pelo concurso de pessoas, cumpriu um oitavo da pena no regime anterior, mantém bom comportamento carcerário, nunca integrou organização criminosa e não cometeu falta grave; 2ª) Elderly, primária, mãe de duas crianças, condenada por lesão corporal de natureza grave deformidade permanente, cumpriu um oitavo da pena, mantém bom comportamento, nunca integrou organização criminosa, bem como não deflagrou falta grave durante o seu cumprimento de pena; 3ª) Girl, primária, responsável por um dependente com deficiência, condenada por estelionato, já cumpriu um oitavo da pena, mantém bom comportamento, todavia cometeu falta grave durante a execução da pena; 4ª) Woman, reincidente, mãe de um filho adolescente, condenada por tráfico ilícito de entorpecentes, cumpriu um oitavo da pena, mantém bom comportamento, nunca integrou organização criminosa, mas sua condenação anterior a torna reincidente; 5ª) Madam, primária, mãe de três filhos adolescentes, condenada por apropriação indébita, cumpriu um dezesseis avos da pena no regime anterior, mantém bom comportamento, nunca integrou organização criminosa. Considerando as circunstâncias hipotéticas descritas no texto, bem como o ordenamento jurídico em vigor na República Federativa do Brasil, sobre a possibilidade de progressão de regime para cada reeducanda, assinale a alternativa correta.

  1. ALady: permitida; Elderly: vedada; Girl: vedada; Woman: vedada; Madam: vedada.
  2. BLady: permitida; Elderly: permitida; Girl: vedada; Woman: vedada; Madam: vedada.
  3. CLady: permitida; Elderly: vedada; Girl: permitida; Woman: vedada; Madam: vedada.
  4. DLady: permitida; Elderly: vedada; Girl: vedada; Woman: vedada; Madam: permitida.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Lady: permitida; Elderly: vedada; Girl: vedada; Woman: vedada; Madam: vedada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Progressão de regime para mulheres gestantes, mães ou responsáveis por dependentes com deficiência

Gabarito: letra A. A progressão de regime para as mulheres nas condições descritas é regida pela Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), com as alterações da Lei 13.769/2018, que exige, para a progressão, o cumprimento de 1/8 (um oitavo) da pena no regime anterior, além de bom comportamento carcerário, e veda a progressão para quem cometeu falta grave ou é reincidente em crime doloso com resultado grave. Aplicando a regra: Lady (gestante, primária, sem falta grave) preenche os requisitos; Elderly (mãe de crianças, primária, sem falta grave) também preenche; Girl (cometeu falta grave) não preenche; Woman (reincidente) não preenche; Madam (cumpriu apenas 1/16 da pena) não preenche o requisito temporal.

A progressão de regime é um benefício da execução penal que permite ao condenado passar de um regime mais severo para outro menos severo (fechado → semiaberto → aberto), desde que preencha requisitos objetivos (cumprimento de fração da pena) e subjetivos (bom comportamento). Para as mulheres gestantes, mães de crianças ou responsáveis por pessoas com deficiência, a Lei 13.769/2018 criou uma regra especial, mais benéfica, reduzindo o requisito temporal para 1/8 da pena (em vez de 1/6 ou 2/5, conforme o caso), desde que não tenham cometido falta grave e não sejam reincidentes em crime doloso com resultado grave. Essa regra visa proteger a maternidade e a infância, evitando a separação prolongada entre mãe e filho.

A regra especial, contudo, não é absoluta. A lei expressamente veda a progressão para quem cometeu falta grave durante a execução da pena, pois isso demonstra mau comportamento e incompatibilidade com o benefício. Da mesma forma, a reincidência em crime doloso com resultado grave (como tráfico de drogas, que é crime hediondo) impede a progressão, pois indica maior periculosidade. A fração de 1/8 é o requisito temporal mínimo; quem cumpriu menos (como 1/16) não pode progredir, mesmo sendo primária e mãe.

Na prática, o juiz da execução penal analisa cada caso concreto, verificando se a reeducanda preenche todos os requisitos. A condição de gestante, mãe ou responsável por dependente com deficiência é um direito que garante a fração reduzida, mas não elimina os demais requisitos. A banca explora exatamente essa tensão: o candidato pode achar que a condição especial basta, mas a lei exige o cumprimento de todos os requisitos cumulativamente.

A pegadinha desta questão está em aplicar a regra especial de forma isolada, ignorando os requisitos negativos (falta grave e reincidência) e o requisito temporal. A banca também testa o conhecimento da fração exata (1/8) e a distinção entre as situações de cada reeducanda. Guarde o critério: para a progressão especial, é preciso (1) ser gestante, mãe ou responsável por dependente com deficiência; (2) ter cumprido 1/8 da pena; (3) ter bom comportamento; (4) não ter cometido falta grave; e (5) não ser reincidente em crime doloso com resultado grave. É exatamente essa combinação que separa as alternativas.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa A é a única que apresenta a combinação correta: Lady (permitida), Elderly (vedada), Girl (vedada), Woman (vedada) e Madam (vedada). Lady é gestante, primária, cumpriu 1/8 da pena, tem bom comportamento e não cometeu falta grave — preenche todos os requisitos. Elderly, embora mãe de crianças e primária, foi condenada por lesão corporal grave com deformidade permanente, o que a torna inelegível pela vedação legal (crime doloso com resultado grave). Girl cometeu falta grave, o que veda a progressão. Woman é reincidente, o que também veda. Madam cumpriu apenas 1/16 da pena, não atingindo o requisito temporal de 1/8.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa B erra ao considerar Elderly como permitida. Elderly foi condenada por lesão corporal de natureza grave (deformidade permanente), o que a enquadra na vedação legal para a progressão especial, mesmo sendo primária e mãe. A condição de mãe não afasta a vedação por crime com resultado grave.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa C erra ao considerar Girl como permitida. Girl cometeu falta grave durante a execução da pena, o que é uma vedação expressa à progressão de regime, independentemente de ser responsável por dependente com deficiência e ter cumprido 1/8 da pena.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D erra ao considerar Madam como permitida. Madam cumpriu apenas 1/16 da pena no regime anterior, não atingindo o requisito temporal de 1/8 exigido pela regra especial. Mesmo sendo primária e mãe, sem o cumprimento da fração mínima, a progressão é vedada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao apresentar a condição especial (gestante, mãe ou responsável por dependente) como se fosse suficiente para a progressão. A pegadinha está em ignorar os requisitos negativos (falta grave e reincidência) e o requisito temporal (1/8). O candidato pode achar que Elderly, por ser mãe, tem direito à progressão, mas a lesão grave com deformidade permanente a veda. Da mesma forma, Girl, apesar de responsável por dependente, cometeu falta grave, o que a exclui. E Madam, mesmo primária e mãe, não cumpriu a fração mínima. A regra é cumulativa: todos os requisitos devem ser preenchidos.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões sobre progressão de regime especial, monte uma tabela mental com os requisitos: (1) condição especial (gestante, mãe ou responsável por dependente); (2) fração da pena (1/8); (3) bom comportamento; (4) ausência de falta grave; (5) não reincidência em crime doloso com resultado grave. Aplique cada requisito a cada reeducanda, um a um, e elimine as alternativas que não atendem a todos. Essa técnica evita o erro de considerar a condição especial como suficiente.

Gabarito: letra A

Link permanente: /questoes/qa664490