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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Lei nº 12.850/2013 - Crime Organizado (Antiga Lei nº 9.034/1995) — CONSULPLAN 2025

Legislação Penal e Processual Penal EspecialLei nº 12.850/2013 - Crime Organizado (Antiga Lei nº 9.034/1995)
Código
qa664493
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ MG
Ano
2025
Cargo
Estag ( )

Em determinada investigação, a Polícia Federal identificou um grupo, formado por sete pessoas, que se organizava com divisão de tarefas, inclusive com liderança definida, tesouraria e setor de logística, visando ao contrabando de armas de uso restrito. Durante o processo, a defesa alegou que o crime imputado aos acusados deveria ser de associação criminosa (art. 288, CP), e não de organização criminosa (Lei nº 12.850/2013), sustentando que não havia diferença substancial entre as figuras típicas. À luz da Lei nº 12.850/2013 e das alterações introduzidas pelo Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019), assinale a afirmativa correta quanto ao enquadramento jurídico da conduta.

  1. AOrganização criminosa, bastando a comprovação do caráter transnacional do delito, sem o qual a conduta deve ser enquadrada como associação criminosa.
  2. BAssociação criminosa, pois a diferença para a organização criminosa é apenas numérica: três pessoas caracterizam associação, e quatro ou mais, organização.
  3. CAssociação criminosa, salvo se houver prova da prática efetiva de ao menos um crime hediondo, hipótese em que se configuraria organização criminosa hedionda.
  4. DOrganização criminosa, pois presentes os requisitos da Lei nº 12.850/2013, quais sejam: associação de quatro ou mais pessoas, divisão de tarefas; e finalidade de obter vantagem ilícita por meio de crimes cuja pena máxima ultrapassa quatro anos.
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GabaritoD — Organização criminosa, pois presentes os requisitos da Lei nº 12.850/2013, quais sejam: associação de quatro ou mais pessoas, divisão de tarefas; e finalidade de obter vantagem ilícita por meio de crimes cuja pena máxima ultrapassa quatro anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização criminosa × associação criminosa: os requisitos do art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.850/2013

Gabarito: letra D. O grupo descrito no enunciado — sete pessoas, com divisão de tarefas, liderança definida, tesouraria e logística, voltado ao contrabando de armas de uso restrito — preenche integralmente o conceito legal de organização criminosa do art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.850/2013: associação de 4 (quatro) ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com objetivo de obter vantagem de qualquer natureza mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos. A defesa alegou que se trataria de associação criminosa (art. 288, CP), mas a diferença entre os tipos não é apenas numérica — é estrutural e finalística, e o caso concreto se amolda à figura mais grave.

A distinção entre organização criminosa e associação criminosa é um dos pontos mais cobrados em provas de carreiras policiais e jurídicas, e a banca explora exatamente a confusão entre os dois institutos. A associação criminosa, prevista no art. 288 do Código Penal, exige a associação de 3 (três) ou mais pessoas para o fim específico de cometer crimes, sem exigir estrutura organizacional formal ou divisão de tarefas — basta o vínculo estável e o fim comum de praticar delitos. Já a organização criminosa, definida pela Lei nº 12.850/2013, exige requisitos objetivos mais rígidos: número mínimo de 4 (quatro) integrantes, estrutura ordenada (ainda que informal), divisão de tarefas e finalidade de obter vantagem de qualquer natureza mediante a prática de infrações penais com pena máxima superior a 4 anos ou de caráter transnacional.

No caso narrado, todos os elementos da organização criminosa estão presentes: sete pessoas (superior a quatro), divisão de tarefas (liderança, tesouraria, logística) e o objetivo de contrabandear armas de uso restrito — crime previsto no art. 18 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), com pena de reclusão de 8 a 16 anos, portanto muito superior a 4 anos. A estrutura ordenada, ainda que informal, é exatamente o que a lei exige: não se trata de mera reunião de pessoas para cometer crimes, mas de uma organização com funções definidas e hierarquia.

A pegadinha da questão está em reduzir a diferença entre os tipos a um critério meramente numérico (alternativa B) ou a um requisito que não existe na lei (alternativas A e C). A banca quer que o candidato conheça a literalidade do art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.850/2013 e saiba aplicá-la ao caso concreto, distinguindo-a do art. 288 do CP. O Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019) não alterou o conceito de organização criminosa — apenas reforçou mecanismos de investigação e prova —, de modo que a definição legal permanece a mesma desde 2013.

Art. 1, §1Lei-12850

Art. 1º, § 1º — "Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional."

Art. 288CP

Art. 288 — "Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos."

Guarde a fronteira entre os dois tipos: número mínimo de integrantes (3 para associação, 4 para organização), estrutura ordenada com divisão de tarefas (exigida apenas na organização) e finalidade específica (cometer crimes em geral na associação; obter vantagem mediante crimes graves ou transnacionais na organização). É exatamente nesses critérios que as alternativas se dividem.

Critério

Organização Criminosa (Lei nº 12.850/2013)

Associação Criminosa (Art. 288, CP)

Número mínimo de integrantes

4 (quatro) ou mais

3 (três) ou mais

Estrutura

Estruturalmente ordenada, com divisão de tarefas (ainda que informal)

Sem exigência de estrutura organizacional ou divisão de tarefas

Finalidade

Obter vantagem de qualquer natureza mediante crimes com pena máxima > 4 anos ou de caráter transnacional

Fim específico de cometer crimes (sem exigência de pena mínima ou transnacionalidade)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que bastaria a comprovação do caráter transnacional do delito para configurar organização criminosa, sem o qual a conduta seria associação criminosa. O erro está em tratar o caráter transnacional como requisito alternativo e suficiente, quando na verdade ele é apenas uma das hipóteses que substitui o requisito da pena máxima superior a 4 anos. A organização criminosa exige sempre os demais elementos: 4 ou mais pessoas, estrutura ordenada e divisão de tarefas. O caráter transnacional não dispensa esses requisitos — ele apenas flexibiliza o critério da pena. Além disso, no caso concreto, o contrabando de armas de uso restrito já tem pena máxima superior a 4 anos, então nem seria necessário invocar a transnacionalidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Reduz a diferença entre associação e organização criminosa a um critério puramente numérico: 3 pessoas para associação, 4 ou mais para organização. Essa é a pegadinha clássica da banca. A diferença não é apenas quantitativa — é qualitativa. A organização criminosa exige, além do número mínimo de 4 integrantes, a estrutura ordenada e a divisão de tarefas, elementos que não estão presentes no tipo do art. 288 do CP. Um grupo de 4 pessoas que se reúne apenas para cometer crimes, sem estrutura ou divisão de funções, configura associação criminosa, não organização. No caso narrado, além das 7 pessoas, há divisão de tarefas e hierarquia, o que reforça o enquadramento como organização.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Condiciona o reconhecimento da organização criminosa à prática efetiva de ao menos um crime hediondo, o que não encontra amparo na Lei nº 12.850/2013. O conceito legal de organização criminosa não exige a prática de crime hediondo — exige a finalidade de obter vantagem mediante infrações penais com pena máxima superior a 4 anos ou de caráter transnacional. A natureza hedionda do crime pode ter relevância para outros fins (como progressão de regime ou prisão temporária), mas não é requisito para a configuração do tipo. Além disso, a alternativa fala em "organização criminosa hedionda", expressão que não existe na legislação. O contrabando de armas de uso restrito, embora grave, não é necessariamente hediondo, e ainda assim o grupo se enquadra como organização criminosa pelos requisitos legais.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz com precisão os requisitos do art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.850/2013: associação de 4 ou mais pessoas (o grupo tem 7), divisão de tarefas (liderança, tesouraria, logística) e finalidade de obter vantagem ilícita por meio de crimes cuja pena máxima ultrapassa 4 anos (o contrabando de armas de uso restrito, art. 18 da Lei nº 10.826/2003, tem pena de 8 a 16 anos). Todos os elementos estão presentes no enunciado, e a estrutura ordenada, ainda que informal, é expressamente prevista na lei. A defesa tentou desclassificar para associação criminosa, mas o caso concreto se amolda perfeitamente ao tipo mais grave.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora reduzir a diferença entre organização criminosa e associação criminosa a um critério numérico (3 × 4 pessoas), como na alternativa B. Mas a distinção é estrutural: a organização exige divisão de tarefas e estrutura ordenada, elementos que não constam do art. 288 do CP. No caso, o grupo tinha liderança, tesouraria e logística — isso é organização criminosa, independentemente do número exato de integrantes. Fique atento: quando o enunciado descreve funções definidas e hierarquia, o enquadramento é o da Lei nº 12.850/2013.

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar os tipos na prova, monte um checklist mental: (1) quantas pessoas? (2) há divisão de tarefas ou estrutura hierárquica? (3) qual a pena máxima dos crimes pretendidos? Se a resposta for "4 ou mais", "sim" e "superior a 4 anos", é organização criminosa. Se faltar qualquer um desses elementos, avalie a associação criminosa. Essa sequência resolve a maioria das questões sobre o tema.

Gabarito: letra D.

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