Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Geral — CONSULPLAN 2025

Legislação Penal e Processual Penal EspecialGeral
Código
qa664494
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ MG
Ano
2025
Cargo
Estag ( )

No dia 25 de agosto de 2025, por volta das 14h15, na cidade de Belo Horizonte Unidade Federativa de Minas Gerais, a Polícia Civil, em cumprimento a diligência decorrente de operação regularmente deflagrada em conformidade com o ordenamento jurídico pátrio e com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, constatou, em estabelecimento hoteleiro de grande porte, a existência de área destinada à prática de jogatina, consistente em jogos de apostas com cartas, cujo resultado dependia unicamente da sorte. No curso da diligência, a autoridade policial verificou, no quadro funcional do referido estabelecimento hoteleiro, o registro do estagiário ZZZ, nascido em 7 de setembro de 2008, o qual mantinha vínculo formal de estágio com a empresa, percebendo a respectiva bolsa-auxílio e gozando dos direitos correlatos. Ressalte-se que o referido estagiário se encontra regularmente matriculado no primeiro período do curso de Turismo da Universidade Federal de Minas Gerais e exerce a função de tradutor junto aos hóspedes estrangeiros que participavam dos jogos, em razão de sua comprovada proficiência nos idiomas inglês, espanhol e alemão. Outrossim, apurou-se que o hóspede RRR, nascido em 20 de maio de 2001, declarou que sua participação se limitava a apostas realizadas por meio da internet, vinculadas ao mesmo jogo promovido pelo estabelecimento hoteleiro, sem que tenha comparecido presencialmente ao local em que ocorriam as mencionadas atividades desviantes. Considerando as circunstâncias hipotéticas descritas no texto, bem como o ordenamento jurídico em vigor na República Federativa do Brasil, assinale a afirmativa correta.

  1. ACaso ZZZ participe dos jogos, mesmo apostando uma pequena quantia de seu salário, será responsabilizado penalmente pela sua conduta.
  2. BO hóspede RRR, que participou do jogo pela internet, não pode ser responsabilizado criminalmente, pois o ordenamento jurídico em vigor, na República Federativa do Brasil, exige presença física do apostador no local da jogatina.
  3. CA realização de jogos de apostas de cartas, cujo desfecho se vincula tão-somente à sorte no estabelecimento hoteleiro citado no texto, não caracteriza "lugar acessível ao público" para fins penais, motivo pelo qual o fato deve ser considerado atípico.
  4. DDe acordo com a legislação em vigor na República Federativa do Brasil, o organizador do jogo será responsabilizado pela prática de contravenção penal, sujeitando-se à pena em abstrato de prisão simples de três meses a um ano e multa, com aumento de um terço, em razão de se verificar que entre os trabalhadores do estabelecimento há a pessoa do estagiário ZZZ.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — De acordo com a legislação em vigor na República Federativa do Brasil, o organizador do jogo será responsabilizado pela prática de contravenção penal, sujeitando-se à pena em abstrato de prisão simples de três meses a um ano e multa, com aumento de um terço, em razão de se verificar que entre os trabalhadores do estabelecimento há a pessoa do estagiário ZZZ.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Jogo de azar e contravenção penal: a Lei das Contravenções Penais

Gabarito: letra D. O organizador de jogo de azar em lugar acessível ao público pratica a contravenção penal do art. 50 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941), cuja pena é prisão simples de três meses a um ano e multa; e, havendo entre os trabalhadores do estabelecimento pessoa menor de dezoito anos, a pena é aumentada de um terço — exatamente o que a alternativa D descreve. As demais alternativas erram ao afirmar a responsabilização do estagiário (que é menor de 18 anos e, portanto, inimputável), ao exigir presença física do apostador pela internet (a lei não faz essa distinção) e ao negar o caráter de "lugar acessível ao público" ao hotel.

A contravenção penal de jogo de azar está prevista no art. 50 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941). O tipo penal descreve a conduta de "estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele". O conceito de "jogo de azar" é dado pelo art. 50, § 3º, que o define como aquele "em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte". É exatamente o caso do enunciado: jogos de apostas com cartas cujo resultado dependia unicamente da sorte.

O elemento "lugar acessível ao público" é central. Um estabelecimento hoteleiro de grande porte, que recebe hóspedes e visitantes, é inequivocamente um lugar acessível ao público — não se exige que seja uma casa de jogos aberta a qualquer transeunte; basta que o acesso não seja restrito a um círculo fechado e determinado de pessoas. A alternativa C, que nega esse caráter, está frontalmente errada.

A questão também explora a inimputabilidade penal do menor de 18 anos. O estagiário ZZZ nasceu em 7 de setembro de 2008; em 25 de agosto de 2025, ele tem 16 anos. Pelo art. 27 do Código Penal, "os menores de dezoito anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial" (Estatuto da Criança e do Adolescente). Portanto, ZZZ não pode ser responsabilizado criminalmente por participar dos jogos — a alternativa A está errada.

Quanto ao hóspede RRR, que apostou pela internet: a contravenção do art. 50 pune quem "estabelece ou explora" o jogo, não o apostador. O apostador, em regra, não pratica a contravenção — a lei não criminaliza o ato de apostar em si, mas sim a exploração do jogo. Além disso, a lei não exige presença física do apostador no local; a alternativa B, ao afirmar que o ordenamento exige presença física, está errada. O que importa é se a conduta do agente se amolda ao tipo de "estabelecer ou explorar" — e o apostador, mesmo presencial, não explora o jogo.

A alternativa D é a correta porque conjuga dois elementos: (1) o organizador do jogo pratica a contravenção do art. 50, com pena de prisão simples de três meses a um ano e multa; (2) o § 1º do art. 50 aumenta a pena de um terço quando há, entre os empregados ou trabalhadores do estabelecimento, pessoa menor de dezoito anos. O estagiário ZZZ, com 16 anos, é trabalhador do hotel — logo, o aumento incide.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a figura do estagiário menor de idade. A pegadinha está em pensar que, por ser menor, ZZZ "não conta" para o aumento de pena — mas é justamente o contrário: a presença de menor de 18 anos entre os trabalhadores é a causa de aumento. E mais: a alternativa A tenta fazer o candidato acreditar que o menor seria responsabilizado criminalmente, quando a lei o declara inimputável. São duas armadilhas opostas na mesma questão: uma nega o aumento (D), outra afirma a responsabilidade do menor (A).

1Tipo: estabelecer ou explorar
Lugar público ou acessível ao público
Jogo de azar (ganho/perda pela sorte)
2Pena: prisão simples (3 meses a 1 ano) + multa
3Aumento de 1/3 (§1º)
Menor de 18 anos entre trabalhadores
4Apostador
Não pratica a contravenção
Não exige presença física
5Menor de 18 anos
Inimputável (art. 27, CP)
Jogo de azar (art. 50, LCP)
LEVELsoulevel.com.br
Jogo de azar (art. 50, LCP): Tipo: estabelecer ou explorar (Lugar público ou acessível ao público, Jogo de azar (ganho/perda pela sorte)); Pena: prisão simples (3 meses a 1 ano) + multa; Aumento de 1/3 (§1º) (Menor de 18 anos entre trabalhadores); Apostador (Não pratica a contravenção, Não exige presença física); Menor de 18 anos (Inimputável (art. 27, CP))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que ZZZ, mesmo apostando pequena quantia, seria responsabilizado penalmente. Erro duplo: (1) ZZZ é menor de 18 anos (nasceu em 07/09/2008, tem 16 anos em 25/08/2025) e, portanto, é penalmente inimputável (art. 27 do Código Penal); (2) o apostador, em regra, não pratica a contravenção do art. 50 — quem a pratica é quem estabelece ou explora o jogo. A alternativa confunde a figura do apostador com a do explorador e ignora a inimputabilidade penal do menor.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o apostador pela internet não pode ser responsabilizado porque a lei exigiria presença física. Dois erros: (1) a lei não exige presença física do apostador — o tipo penal do art. 50 pune quem "estabelece ou explora" o jogo, não quem aposta; (2) o apostador, mesmo presencial, não pratica a contravenção. A alternativa erra ao criar um requisito (presença física) que a lei não estabelece e ao confundir a posição do apostador com a do explorador.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o hotel não é "lugar acessível ao público" e que o fato seria atípico. Erro: um estabelecimento hoteleiro de grande porte, que recebe hóspedes e visitantes, é inequivocamente lugar acessível ao público. O conceito legal abrange qualquer local de acesso não restrito a um círculo fechado e determinado de pessoas. A alternativa nega um elemento objetivo do tipo sem qualquer fundamento e conclui pela atipicidade, o que é incorreto.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve com precisão a contravenção do art. 50 da Lei das Contravenções Penais: o organizador do jogo pratica a contravenção, sujeitando-se à pena de prisão simples de três meses a um ano e multa. E, corretamente, aplica o aumento de um terço do § 1º do art. 50, pois há entre os trabalhadores do estabelecimento o estagiário ZZZ, menor de 18 anos. A alternativa amarra todos os elementos do enunciado à norma vigente.

Gabarito: letra D

Link permanente: /questoes/qa664494