Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Geral — CONSULPLAN 2025
Legislação Penal e Processual Penal Especial›Geral
Código
qa664496
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ MG
Ano
2025
Cargo
Estag ( )
Considere o caso em que Y é mulher e foi vítima de violência doméstica por parte de seu marido W, tendo ela buscado ajuda na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam). Durante o registro da ocorrência policial, a autoridade policial competente colheu as declarações da vítima e tomou providências no sentido de remeter expediente apartado ao juiz para a concessão de medidas protetivas de urgência, as quais foram levadas a efeito pelo magistrado. No que se refere às possíveis consequências judiciais como resultado da violência doméstica cometida por W, e sempre com base na legislação, doutrina e jurisprudência prevalentes, assinale a afirmativa correta.
APara a aplicação, in totum, do Sistema de Proteção previsto na Lei nº 11.340/2006, compreende-se necessária a prova específica de subjugação feminina, visando a uma precisa demonstração da hipossuficiência alegada.
BNo caso hipotético, eventual reconciliação do casal não seria fundamento o bastante para impedir a fixação do valor mínimo legalmente previsto para a reparação dos danos sofridos pela ofendida Y, resultados do crime cometido por W.
CNo processo penal, a decisão judicial que fixa alimentos provisórios em razão da prática de violência doméstica contra a mulher não constitui, como reflexo imediato, título executivo hábil para a cobrança e decretação de prisão civil, em caso de inadimplemento.
DO fato de o casal se constituir em coproprietários da residência onde moram não impede o cabimento da medida protetiva de afastamento do lar em desfavor de W, sendo garantido ao agressor apenas o direito ao arbitramento de aluguel, proporcional à fração ideal do imóvel.
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GabaritoB — No caso hipotético, eventual reconciliação do casal não seria fundamento o bastante para impedir a fixação do valor mínimo legalmente previsto para a reparação dos danos sofridos pela ofendida Y, resultados do crime cometido por W.
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Violência doméstica: medidas protetivas e consequências judiciais
Gabarito: letra B. A reconciliação do casal não impede a fixação do valor mínimo de reparação dos danos, pois essa obrigação decorre da condenação criminal e independe da vontade ou da situação conjugal das partes (CPP, art. 387, IV). A alternativa B está correta porque a reparação é consequência legal da condenação, não estando condicionada à manutenção ou dissolução do vínculo afetivo.
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) criou um sistema de proteção à mulher vítima de violência doméstica e familiar, com medidas protetivas de urgência que podem ser aplicadas pelo juiz de imediato. Essas medidas visam proteger a integridade física, psicológica, sexual, patrimonial e moral da ofendida, e podem ser cumuladas ou aplicadas separadamente. O juiz pode determinar, por exemplo, o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação e contato, a restrição ou suspensão de visitas, a prestação de alimentos provisionais ou provisórios, entre outras.
A violência doméstica não exige a demonstração de hipossuficiência ou subjugação feminina específica. A Lei Maria da Penha se aplica a toda mulher, independentemente de sua condição econômica, social ou cultural. A jurisprudência do STJ consolidou que não se exige coabitação entre autor e vítima para a configuração da violência doméstica, e que a ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica é pública incondicionada.
No que tange à reparação dos danos, o Código de Processo Penal determina que o juiz, ao proferir sentença condenatória, fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido. Essa fixação é obrigatória e não está condicionada à reconciliação do casal ou a qualquer outro fator externo. A reconciliação pode influenciar a aplicação da pena, mas não afasta a obrigação de reparar os danos.
A alternativa C trata dos alimentos provisórios fixados em razão da violência doméstica. A Lei Maria da Penha estabelece que as medidas protetivas de natureza cível, inclusive as de prestação de alimentos provisionais ou provisórios, constituem título executivo judicial de pleno direito, dispensando a propositura de ação principal. Portanto, a decisão que fixa alimentos provisórios é título executivo hábil para a cobrança e, em caso de inadimplemento, pode ensejar a prisão civil do devedor.
A alternativa D trata do afastamento do lar em caso de copropriedade do imóvel. A medida protetiva de afastamento do lar pode ser aplicada independentemente de quem seja o proprietário do imóvel. O agressor não tem direito ao arbitramento de aluguel proporcional à sua fração ideal, pois a medida visa proteger a vítima, e a questão patrimonial é secundária. O juiz pode determinar o afastamento sem qualquer contrapartida financeira ao agressor.
A alternativa A está incorreta porque a Lei Maria da Penha não exige prova específica de subjugação feminina ou hipossuficiência para a aplicação do sistema de proteção. A lei se aplica a toda mulher vítima de violência doméstica, independentemente de sua condição.
Lei Maria da Penha (11.340/2006)
1Aplicação
Toda mulher vítima
Independe de hipossuficiência
Independe de coabitação
2Medidas protetivas
Afastamento do lar
Independe da propriedade
Sem aluguel ao agressor
Alimentos provisórios
Título executivo judicial
Cabe prisão civil
Proibição de contato
3Reparação de danos (art. 387, IV)
Fixação mínima na sentença
Independe de reconciliação
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que é necessária a prova específica de subjugação feminina para a aplicação do sistema de proteção da Lei Maria da Penha. Isso está incorreto. A lei se aplica a toda mulher vítima de violência doméstica e familiar, independentemente de demonstração de hipossuficiência ou subjugação. A violência doméstica é caracterizada pela prática de violência contra a mulher no âmbito doméstico, familiar ou em relação íntima de afeto, não sendo exigida prova de vulnerabilidade econômica ou social.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta. A reconciliação do casal não impede a fixação do valor mínimo de reparação dos danos sofridos pela ofendida. O Código de Processo Penal, em seu art. 387, IV, determina que o juiz, ao proferir sentença condenatória, fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração. Essa obrigação é uma consequência legal da condenação e não está condicionada à situação conjugal das partes. A reconciliação pode influenciar a pena, mas não afasta o direito da vítima à reparação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a decisão judicial que fixa alimentos provisórios não constitui título executivo hábil para a cobrança e decretação de prisão civil. Isso está incorreto. A Lei Maria da Penha, em seu art. 22, § 10, estabelece que as medidas protetivas de natureza cível, inclusive as de prestação de alimentos provisionais ou provisórios, constituem título executivo judicial de pleno direito, dispensando a propositura de ação principal. Portanto, a decisão que fixa alimentos provisórios é título executivo hábil para a cobrança e, em caso de inadimplemento, pode ensejar a prisão civil do devedor.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o fato de o casal ser coproprietário da residência não impede o afastamento do lar, mas garante ao agressor o direito ao arbitramento de aluguel proporcional à fração ideal do imóvel. A primeira parte está correta, mas a segunda não. A medida protetiva de afastamento do lar pode ser aplicada independentemente da propriedade do imóvel, mas o agressor não tem direito ao arbitramento de aluguel. A medida visa proteger a vítima, e a questão patrimonial é secundária. O juiz pode determinar o afastamento sem qualquer contrapartida financeira ao agressor.