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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Geral — CONSULPLAN 2025

Legislação Penal e Processual Penal EspecialGeral
Código
qa664496
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ MG
Ano
2025
Cargo
Estag ( )

Considere o caso em que Y é mulher e foi vítima de violência doméstica por parte de seu marido W, tendo ela buscado ajuda na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam). Durante o registro da ocorrência policial, a autoridade policial competente colheu as declarações da vítima e tomou providências no sentido de remeter expediente apartado ao juiz para a concessão de medidas protetivas de urgência, as quais foram levadas a efeito pelo magistrado. No que se refere às possíveis consequências judiciais como resultado da violência doméstica cometida por W, e sempre com base na legislação, doutrina e jurisprudência prevalentes, assinale a afirmativa correta.

  1. APara a aplicação, in totum, do Sistema de Proteção previsto na Lei nº 11.340/2006, compreende-se necessária a prova específica de subjugação feminina, visando a uma precisa demonstração da hipossuficiência alegada.
  2. BNo caso hipotético, eventual reconciliação do casal não seria fundamento o bastante para impedir a fixação do valor mínimo legalmente previsto para a reparação dos danos sofridos pela ofendida Y, resultados do crime cometido por W.
  3. CNo processo penal, a decisão judicial que fixa alimentos provisórios em razão da prática de violência doméstica contra a mulher não constitui, como reflexo imediato, título executivo hábil para a cobrança e decretação de prisão civil, em caso de inadimplemento.
  4. DO fato de o casal se constituir em coproprietários da residência onde moram não impede o cabimento da medida protetiva de afastamento do lar em desfavor de W, sendo garantido ao agressor apenas o direito ao arbitramento de aluguel, proporcional à fração ideal do imóvel.
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GabaritoB — No caso hipotético, eventual reconciliação do casal não seria fundamento o bastante para impedir a fixação do valor mínimo legalmente previsto para a reparação dos danos sofridos pela ofendida Y, resultados do crime cometido por W.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Violência doméstica: medidas protetivas e consequências judiciais

Gabarito: letra B. A reconciliação do casal não impede a fixação do valor mínimo de reparação dos danos, pois essa obrigação decorre da condenação criminal e independe da vontade ou da situação conjugal das partes (CPP, art. 387, IV). A alternativa B está correta porque a reparação é consequência legal da condenação, não estando condicionada à manutenção ou dissolução do vínculo afetivo.

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) criou um sistema de proteção à mulher vítima de violência doméstica e familiar, com medidas protetivas de urgência que podem ser aplicadas pelo juiz de imediato. Essas medidas visam proteger a integridade física, psicológica, sexual, patrimonial e moral da ofendida, e podem ser cumuladas ou aplicadas separadamente. O juiz pode determinar, por exemplo, o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação e contato, a restrição ou suspensão de visitas, a prestação de alimentos provisionais ou provisórios, entre outras.

A violência doméstica não exige a demonstração de hipossuficiência ou subjugação feminina específica. A Lei Maria da Penha se aplica a toda mulher, independentemente de sua condição econômica, social ou cultural. A jurisprudência do STJ consolidou que não se exige coabitação entre autor e vítima para a configuração da violência doméstica, e que a ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica é pública incondicionada.

No que tange à reparação dos danos, o Código de Processo Penal determina que o juiz, ao proferir sentença condenatória, fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido. Essa fixação é obrigatória e não está condicionada à reconciliação do casal ou a qualquer outro fator externo. A reconciliação pode influenciar a aplicação da pena, mas não afasta a obrigação de reparar os danos.

A alternativa C trata dos alimentos provisórios fixados em razão da violência doméstica. A Lei Maria da Penha estabelece que as medidas protetivas de natureza cível, inclusive as de prestação de alimentos provisionais ou provisórios, constituem título executivo judicial de pleno direito, dispensando a propositura de ação principal. Portanto, a decisão que fixa alimentos provisórios é título executivo hábil para a cobrança e, em caso de inadimplemento, pode ensejar a prisão civil do devedor.

A alternativa D trata do afastamento do lar em caso de copropriedade do imóvel. A medida protetiva de afastamento do lar pode ser aplicada independentemente de quem seja o proprietário do imóvel. O agressor não tem direito ao arbitramento de aluguel proporcional à sua fração ideal, pois a medida visa proteger a vítima, e a questão patrimonial é secundária. O juiz pode determinar o afastamento sem qualquer contrapartida financeira ao agressor.

A alternativa A está incorreta porque a Lei Maria da Penha não exige prova específica de subjugação feminina ou hipossuficiência para a aplicação do sistema de proteção. A lei se aplica a toda mulher vítima de violência doméstica, independentemente de sua condição.

Lei Maria da Penha (11.340/2006)
  • 1Aplicação
    • Toda mulher vítima
    • Independe de hipossuficiência
    • Independe de coabitação
  • 2Medidas protetivas
    • Afastamento do lar
      • Independe da propriedade
      • Sem aluguel ao agressor
    • Alimentos provisórios
      • Título executivo judicial
      • Cabe prisão civil
    • Proibição de contato
  • 3Reparação de danos (art. 387, IV)
    • Fixação mínima na sentença
    • Independe de reconciliação
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que é necessária a prova específica de subjugação feminina para a aplicação do sistema de proteção da Lei Maria da Penha. Isso está incorreto. A lei se aplica a toda mulher vítima de violência doméstica e familiar, independentemente de demonstração de hipossuficiência ou subjugação. A violência doméstica é caracterizada pela prática de violência contra a mulher no âmbito doméstico, familiar ou em relação íntima de afeto, não sendo exigida prova de vulnerabilidade econômica ou social.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta. A reconciliação do casal não impede a fixação do valor mínimo de reparação dos danos sofridos pela ofendida. O Código de Processo Penal, em seu art. 387, IV, determina que o juiz, ao proferir sentença condenatória, fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração. Essa obrigação é uma consequência legal da condenação e não está condicionada à situação conjugal das partes. A reconciliação pode influenciar a pena, mas não afasta o direito da vítima à reparação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a decisão judicial que fixa alimentos provisórios não constitui título executivo hábil para a cobrança e decretação de prisão civil. Isso está incorreto. A Lei Maria da Penha, em seu art. 22, § 10, estabelece que as medidas protetivas de natureza cível, inclusive as de prestação de alimentos provisionais ou provisórios, constituem título executivo judicial de pleno direito, dispensando a propositura de ação principal. Portanto, a decisão que fixa alimentos provisórios é título executivo hábil para a cobrança e, em caso de inadimplemento, pode ensejar a prisão civil do devedor.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o fato de o casal ser coproprietário da residência não impede o afastamento do lar, mas garante ao agressor o direito ao arbitramento de aluguel proporcional à fração ideal do imóvel. A primeira parte está correta, mas a segunda não. A medida protetiva de afastamento do lar pode ser aplicada independentemente da propriedade do imóvel, mas o agressor não tem direito ao arbitramento de aluguel. A medida visa proteger a vítima, e a questão patrimonial é secundária. O juiz pode determinar o afastamento sem qualquer contrapartida financeira ao agressor.

Gabarito: letra B

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