Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Geral — CONSULPLAN 2025
Legislação Penal e Processual Penal Especial›Geral
Código
qa664498
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ MG
Ano
2025
Cargo
Estag ( )
Filho de pessoa idosa com 75 anos de idade (mãe), possuindo o cartão magnético bancário de sua mãe, suas senhas e acessos necessários, tem se apoderado indevidamente dos seus rendimentos de pensão, usando-os para outros fins que não a subsistência de sua mãe. Infelizmente, essa é uma prática cada vez mais comum na sociedade, mas, desta vez, e informalmente, o fato chegou ao conhecimento do Parquet competente. Considerando o caso hipotético como sustentação, analise as afirmativas a seguir.
I. Para os crimes previstos no Estatuto da Pessoa Idosa, o Ministério Público poderá iniciar a ação penal sem a formalização da notitia criminis e conduzi-la sem a obrigação de provocação da vítima ou representante, com a ressalva da denominada "imunidade relativa" nos casos de delitos contra o patrimônio praticados por descendentes, a exemplo do caso prático.
II. A conduta narrada se enquadra em crime contra a mãe idosa, permitindo, também, a cumulação de medida de proteção em seu favor, a requerimento do Ministério Público, em razão da conduta delitiva do filho de violação dos direitos patrimoniais da mãe.
III. Para além do caso que se apresenta, em infrações penais de menor potencial ofensivo previstas no Estatuto da Pessoa Idosa, cujas penas máximas cominadas não sejam superiores a dois anos, o Parquet poderá propor a aplicação de conciliação penal ou a suspensão condicional do processo.
IV. Ciente da aplicabilidade do Código Penal Brasileiro (CPB) à Lei nº 10.741/2003, considere que a senhora idosa tivesse sido enganada por estagiário bancário, que, em posse de seu cartão magnético e senha, transferiu dois mil reais para sua conta bancária pessoal, e sem autorização. Nesse caso, o estagiário estaria incurso nas sanções do crime de Apropriação Indébita do Código Penal Brasileiro (CPB), com obrigatório aumento de pena de um terço.
À luz da Lei Federal nº 10.741/2003 e das legislações às quais o Estatuto da Pessoa Idosa se aplica, está correto o que se afirma apenas em
AII.
BI e IV.
CII e IV.
DI, II e III.
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GabaritoA — II.
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Estatuto da Pessoa Idosa: crimes patrimoniais, ação penal e medidas de proteção
Gabarito: letra A — está correto apenas o item II. A conduta do filho que se apropria dos rendimentos de pensão da mãe idosa (75 anos) para fins diversos da subsistência dela se amolda ao crime do art. 102 da Lei nº 10.741/2003, e o Ministério Público pode requerer medida de proteção em favor da vítima. Os demais itens contêm erros: o item I confunde a natureza da ação penal (que é pública incondicionada, sem a ressalva de "imunidade relativa"); o item III atribui ao Parquet a proposta de conciliação penal, que é privativa do juiz; e o item IV tipifica erroneamente a conduta do estagiário como apropriação indébita, quando na verdade se trata de estelionato, sem o alegado aumento de pena.
O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) protege pessoas com 60 anos ou mais, conforme seu art. 1º, e tipifica uma série de crimes específicos contra esse grupo vulnerável. No caso narrado, o filho que se apodera dos rendimentos de pensão da mãe e os utiliza para fins diversos da subsistência dela comete o crime do art. 102 do Estatuto, que é a apropriação indébita de proventos ou pensão da pessoa idosa. Esse crime tem pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa, e a ação penal é pública incondicionada, ou seja, não depende de representação da vítima nem de qualquer outra condição de procedibilidade. O Ministério Público pode, inclusive, iniciar a ação penal de ofício, com base em qualquer notícia do fato, ainda que informal, como ocorreu no caso.
A "imunidade relativa" mencionada no item I é uma referência ao art. 183, III, do Código Penal, que afasta a punibilidade nos crimes contra o patrimônio praticados contra ascendente, mas essa regra não se aplica quando o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. Ou seja, a proteção especial do Estatuto prevalece, e o filho não goza de imunidade. O item I, portanto, erra ao afirmar que existe essa ressalva.
O item III trata da conciliação penal e da suspensão condicional do processo, institutos da Lei nº 9.099/1995 (Juizados Especiais). No âmbito do Estatuto da Pessoa Idosa, a conciliação penal é proposta pelo juiz, não pelo Ministério Público. O Parquet pode opinar ou manifestar-se, mas a proposta é ato do juiz. Além disso, a suspensão condicional do processo é um benefício que pode ser proposto pelo Ministério Público, mas apenas para infrações de menor potencial ofensivo com pena mínima não superior a um ano, e não para qualquer crime com pena máxima de dois anos. O item III, portanto, contém dois erros: a atribuição da proposta de conciliação ao Parquet e a confusão entre os requisitos da suspensão condicional.
O item IV descreve a conduta do estagiário bancário que, de posse do cartão e da senha da idosa, transfere valores para sua conta pessoal. Essa conduta não se amolda à apropriação indébita (art. 168 do CP), pois o agente não tem a posse ou detenção legítima da coisa; ele obtém a vantagem mediante fraude, o que caracteriza estelionato (art. 171 do CP). Além disso, o aumento de pena de um terço não é obrigatório nesse caso; o art. 171, § 3º, prevê aumento de um terço apenas quando o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência, o que não se aplica ao caso. O item IV, portanto, está incorreto tanto na tipificação quanto na causa de aumento.
A questão exige o conhecimento dos crimes específicos do Estatuto da Pessoa Idosa, da natureza da ação penal e das regras processuais aplicáveis. A alternativa correta é a letra A, pois apenas o item II está correto.
Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003)
1Crime do art. 102
Apropriação/desvio de proventos ou pensão
Pena: reclusão 1 a 4 anos + multa
Ação penal pública incondicionada
2Imunidade relativa (art. 183, III, CP)
Não se aplica a vítima com 60+ anos
3Medidas de proteção (art. 45)
MP pode requerer em favor da vítima
4Conciliação penal
Proposta é do juiz, não do MP
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Item I — ❌ Incorreto
O item afirma que o Ministério Público pode iniciar a ação penal sem a formalização da notitia criminis e sem a provocação da vítima, com a ressalva da "imunidade relativa" nos crimes contra o patrimônio praticados por descendentes. O erro está na ressalva: a imunidade do art. 183, III, do Código Penal não se aplica quando o crime é praticado contra pessoa com 60 anos ou mais. A ação penal é pública incondicionada, e o Parquet pode agir de ofício, mas a ressalva mencionada é incorreta.
Item II — ✅ Correto ⟵ GABARITO
A conduta do filho se enquadra no crime do art. 102 da Lei nº 10.741/2003, que tipifica a apropriação ou desvio de bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento da pessoa idosa. Além disso, o Ministério Público pode requerer medida de proteção em favor da vítima, conforme o art. 45 do Estatuto, que prevê medidas de proteção para a pessoa idosa em situação de risco. O item está correto.
Item III — ❌ Incorreto
O item atribui ao Ministério Público a proposta de conciliação penal, mas essa atribuição é do juiz, conforme a Lei nº 9.099/1995. Além disso, a suspensão condicional do processo é cabível para infrações com pena mínima não superior a um ano, e não para qualquer crime com pena máxima de dois anos. O item contém dois erros.
Item IV — ❌ Incorreto
A conduta do estagiário bancário caracteriza estelionato (art. 171 do CP), não apropriação indébita (art. 168 do CP), pois não há posse ou detenção legítima da coisa. Além disso, o aumento de pena de um terço não é obrigatório nesse caso; o art. 171, § 3º, prevê aumento apenas para crimes contra entidades de direito público ou de economia popular, assistência social ou beneficência. O item está incorreto.
Gabarito: letra A — apenas o item II está correto.