Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (arts. 5º a 7º da Lei nº 11.340/2006) — OBJETIVA CONCURSOS 2025
Legislação Penal e Processual Penal Especial›Da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (arts. 5º a 7º da Lei nº 11.340/2006)
Código
qa664499
Banca
OBJETIVA CONCURSOS
Órgão
Pref SJ do Ouro
Ano
2025
Cargo
Enf (Pref SJ Ouro)
São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, segundo a Lei nº 11.340/2006 — Lei Maria da Penha:
I. Psicológica.
II. Patrimonial.
III. Moral.
Está CORRETO o que se afirma:
AApenas no item I.
BApenas no item III.
CApenas nos itens II e III.
DEm todos os itens.
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GabaritoD — Em todos os itens.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Formas de violência doméstica e familiar contra a mulher — Lei Maria da Penha
Gabarito: letra D. Os três itens — psicológica, patrimonial e moral — são formas de violência doméstica e familiar contra a mulher previstas na Lei nº 11.340/2006, que enumera cinco espécies: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral (art. 5º e art. 7º da Lei Maria da Penha). A questão cobra exatamente o rol do art. 7º, que traz essas modalidades de forma exemplificativa, e todos os itens indicados estão corretos.
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) foi criada para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal e de convenções internacionais. O art. 5º define o que configura essa violência: qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Já o art. 7º detalha as cinco formas de violência, sendo elas: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
A violência psicológica é entendida como qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, que prejudique o pleno desenvolvimento ou que vise controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. A violência patrimonial é qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos. A violência moral é compreendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
A banca explora aqui um ponto simples, mas que exige atenção: o rol do art. 7º é exemplificativo ("entre outras"), e as cinco formas são as principais. O candidato que decora apenas as três primeiras (física, psicológica e sexual) pode errar ao não reconhecer a patrimonial e a moral como formas autônomas. A questão é direta: todos os itens listados — psicológica, patrimonial e moral — são, de fato, formas de violência previstas na lei.
Guarde o rol completo do art. 7º: são cinco formas de violência — física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. É exatamente esse conjunto que a questão testa, e todos os itens apresentados pertencem a ele.
Forma de Violência
Previsão Legal (art. 7º)
Definição Resumida
Psicológica
Inciso II
Conduta que cause dano emocional, diminuição da autoestima ou controle de ações, comportamentos, crenças e decisões
Patrimonial
Inciso IV
Retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, documentos, bens, valores ou recursos econômicos
Moral
Inciso V
Conduta que configure calúnia, difamação ou injúria
Violência doméstica (art. 7º): Física; Psicológica; Sexual; Patrimonial; Moral
Item I — ✅ Correto
A violência psicológica é expressamente prevista no art. 7º, II, da Lei nº 11.340/2006. O dispositivo a define como qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, que prejudique o pleno desenvolvimento ou que vise controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. O item está correto.
Item II — ✅ Correto
A violência patrimonial é expressamente prevista no art. 7º, IV, da Lei nº 11.340/2006. O dispositivo a define como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos. O item está correto.
Item III — ✅ Correto
A violência moral é expressamente prevista no art. 7º, V, da Lei nº 11.340/2006. O dispositivo a define como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. O item está correto.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre o rol do art. 7º da Lei Maria da Penha, memorize as cinco formas: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. A banca costuma cobrar a literalidade do dispositivo, então decore a lista completa — e lembre que o rol é exemplificativo ("entre outras").
Gabarito: letra D — corretos os itens I, II e III.