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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Dos Crimes e das Penas (arts. 12 ao 21 da Lei nº 10.826/2003) — IDIB 2025

Legislação Penal e Processual Penal EspecialDos Crimes e das Penas (arts. 12 ao 21 da Lei nº 10.826/2003)
Código
qa664511
Banca
IDIB
Órgão
PM ES
Ano
2025
Cargo
Sarg ( )
Considerando o que diz a Lei n° 10.826/03, marque a alternativa correta.
  1. APortar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado configura forma do crime de Dano.
  2. BIncorre na mesma pena do crime de Comercio ilegal de arma de fogo quem vende ou entrega arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.
  3. CDisparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, configura crime, ainda que essa conduta tenha como finalidade a prática de outro crime.
  4. DDeixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 21 (vinte e um) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade configura o crime de Posse irregular de arma de fogo.
  5. EO crime de Tráfico, contrabando ou descaminho de arma de fogo consiste no importar, exportar, favorecer a entrada ou saida do território nacional, a qualquer titulo, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Incorre na mesma pena do crime de Comercio ilegal de arma de fogo quem vende ou entrega arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estatuto do Desarmamento: crimes em espécie (Lei 10.826/2003)

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz, com precisão, o teor do art. 17, § 2º, da Lei 10.826/2003, que equipara à pena do comércio ilegal de arma de fogo a conduta de vender ou entregar arma, acessório ou munição a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente. As demais alternativas distorcem dispositivos da mesma lei, trocando tipos penais ou elementos do tipo.

A Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) tipifica, nos arts. 12 a 21, diversos crimes relacionados a armas de fogo, acessórios e munições. A banca explora exatamente a confusão entre esses tipos, que são próximos mas têm elementos normativos distintos. Para resolver a questão, é essencial conhecer a literalidade de cada artigo e, principalmente, as figuras equiparadas e as causas de aumento.

Vamos analisar cada tipo penal mencionado nas alternativas:

  • Art. 16 – Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. O caput descreve a conduta de possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. O § 1º equipara às mesmas penas diversas condutas, entre elas a do inciso IV: portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado.

  • Art. 17 – Comércio ilegal de arma de fogo. O caput descreve a conduta de adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. O § 2º equipara à mesma pena a venda ou entrega a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.

  • Art. 15 – Disparo de arma de fogo. O caput descreve a conduta de disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime. Ou seja, se o disparo for meio para a prática de outro crime, o agente responde por este outro crime (e, conforme o caso, pelo disparo em concurso material), mas não pelo crime do art. 15, que é subsidiário.

  • Art. 13 – Omissão de cautela. O caput descreve a conduta de deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade. A pena é de detenção, de 1 a 2 anos, e multa. Note que a idade é 18 anos, não 21.

  • Art. 18 – Tráfico internacional de arma de fogo. O caput descreve a conduta de importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente. A pena é de reclusão, de 4 a 8 anos, e multa.

A pegadinha central da questão está na troca de tipos penais: a alternativa A atribui ao art. 16, § 1º, IV, a natureza de crime de dano, quando na verdade é uma forma equiparada de posse ou porte ilegal de arma de uso restrito; a alternativa C inverte a condição do art. 15, que exige que o disparo não tenha finalidade de praticar outro crime; a alternativa D troca a idade de 18 para 21 anos; e a alternativa E confunde o tráfico internacional (art. 18) com o comércio ilegal (art. 17).

Guarde a fronteira entre os tipos: o que decide cada alternativa é o elemento normativo específico de cada artigo — a finalidade no art. 15, a idade no art. 13, a atividade comercial no art. 17, a importação/exportação no art. 18, e a numeração raspada no art. 16, § 1º, IV.

Crime (art. da Lei 10.826/2003)

Conduta típica (elemento-chave)

Pena

Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16)

Possuir, portar, adquirir, fornecer, etc., arma de uso restrito, sem autorização; equiparada: arma com numeração, marca ou sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado (§ 1º, IV)

Reclusão, de 3 a 6 anos, e multa

Comércio ilegal de arma de fogo (art. 17)

Adquirir, vender, expor à venda, etc., no exercício de atividade comercial ou industrial, sem autorização; equiparada: venda ou entrega a agente policial disfarçado, com elementos probatórios de conduta criminal preexistente (§ 2º)

Reclusão, de 4 a 8 anos, e multa

Disparo de arma de fogo (art. 15)

Disparar arma ou acionar munição em lugar habitado, via pública ou direção a ela, desde que não tenha como finalidade a prática de outro crime

Reclusão, de 2 a 4 anos, e multa

Omissão de cautela (art. 13)

Deixar de observar cautelas para impedir que menor de 18 anos ou pessoa com deficiência mental se apodere de arma sob sua posse/propriedade

Detenção, de 1 a 2 anos, e multa

Tráfico internacional de arma de fogo (art. 18)

Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, sem autorização

Reclusão, de 4 a 8 anos, e multa

Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003)
  • 1Posse/porte (arts. 12, 14 e 16)
    • Uso permitido
      • Posse irregular (art. 12)
      • Porte ilegal (art. 14)
    • Uso restrito (art. 16)
      • Numeração raspada (§1º, IV)
  • 2Disparo (art. 15)
    • Finalidade de outro crime (subsidiário)
  • 3Comércio ilegal (art. 17)
    • Venda a policial disfarçado (§2º)
  • 4Tráfico internacional (art. 18)
    • Importar/exportar sem autorização
  • 5Omissão de cautela (art. 13)
    • Menor de 18 anos
    • Deficiente mental
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A conduta descrita — portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado — é expressamente prevista no art. 16, § 1º, IV, da Lei 10.826/2003, como forma equiparada ao crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, e não como crime de dano. O crime de dano (art. 163 do Código Penal) tutela o patrimônio, destruindo, inutilizando ou deteriorando coisa alheia; aqui, o bem jurídico é a segurança pública e o controle estatal sobre armas. A banca troca o tipo penal para confundir o candidato.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o art. 17, § 2º, da Lei 10.826/2003, que equipara à pena do comércio ilegal de arma de fogo a conduta de vender ou entregar arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente. Trata-se de uma figura equiparada, que visa punir o agente que, mesmo diante de um flagrante preparado (com autorização judicial ou não), pratica a venda. A literalidade do dispositivo é exatamente a descrita na alternativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 15 da Lei 10.826/2003 tipifica o disparo de arma de fogo ou acionamento de munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime. Ou seja, se o disparo for meio para a prática de outro crime, o agente não responde pelo art. 15, mas sim pelo crime-fim (e, conforme o caso, pelo disparo em concurso material). A alternativa inverte a condição: afirma que o crime ocorre "ainda que essa conduta tenha como finalidade a prática de outro crime", o que contraria a literalidade do dispositivo. A banca explora a inversão da expressão "desde que não tenha como finalidade".

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 13 da Lei 10.826/2003 tipifica a conduta de deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade. A alternativa troca a idade para 21 anos, o que não corresponde ao texto legal. O crime é de omissão de cautela, com pena de detenção de 1 a 2 anos e multa, e não se confunde com a posse irregular de arma de fogo (art. 12), que exige a posse ou porte sem autorização. A banca troca o tipo penal e a idade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A conduta descrita — importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente — é o crime de tráfico internacional de arma de fogo, previsto no art. 18 da Lei 10.826/2003, e não o crime de tráfico, contrabando ou descaminho de arma de fogo. O art. 18 tem pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa. A alternativa erra ao nomear o tipo penal, pois o tráfico internacional é figura autônoma, distinta do comércio ilegal (art. 17) e do contrabando ou descaminho (art. 334 do Código Penal). A banca troca o nomen juris.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter os elementos normativos dos tipos do Estatuto do Desarmamento. Nesta questão, as trocas são: (1) art. 16, § 1º, IV → crime de dano (na verdade, posse/porte de uso restrito); (2) art. 15 → inverte a finalidade (o correto é "desde que não tenha como finalidade"); (3) art. 13 → troca 18 por 21 anos; (4) art. 18 → chama de tráfico/contrabando/descaminho (na verdade, tráfico internacional). Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, monte uma tabela mental com os artigos e seus elementos-chave: art. 12 (posse irregular, uso permitido), art. 14 (porte ilegal, uso permitido), art. 15 (disparo, sem finalidade de outro crime), art. 16 (uso restrito + equiparadas, incluindo numeração raspada), art. 17 (comércio ilegal + venda a policial disfarçado), art. 18 (tráfico internacional). Na prova, leia cada alternativa e confira o elemento normativo: finalidade, idade, atividade comercial, importação/exportação, numeração raspada.

Gabarito: letra B

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