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Questão de Português — Outras Questões de Português e Questões Mescladas (Interpretação de Textos ou Gramática) — Instituto Consulplan 2025

PortuguêsOutras Questões de Português e Questões Mescladas (Interpretação de Textos ou Gramática)
Código
qa666855
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ RO
Ano
2025
Cargo
AJ ( )
Supermercado indenizará em R$ 15 mil jovem acusado de furtar chinelo


Juiz destacou a importância da dignidade e honra do indivíduo, considerando a abordagem discriminatória da fiscal do estabelecimento.


    O Juiz de Marialva, Devanir Cestari, da vara cível do Foro Regional de Marialva/PR, condenou um supermercado a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um jovem abordado injustamente por uma fiscal de ter roubado chinelos do local.

    O incidente ocorreu quando o jovem, acompanhado de amigos após uma partida de futebol, estava pagando suas compras no caixa. A fiscal o questionou se os chinelos que usava tinham sido furtados da prateleira, considerando que ele carregava as chuteiras debaixo do braço.

    O calçado havia sido comprado pela mãe do rapaz poucos dias antes.

    Segundo o magistrado, “a abordagem de qualquer cliente somente se justifica se houver fundadas suspeitas de alguma ilegalidade, o que absolutamente não ocorreu porque nem mesmo havia mero indício de furto, à exceção da predileção de se abordar, sem maiores cautelas e critérios, jovem de cor escura e pobre, já que se desconfia que, se fosse o contrário (aparência de rico, bem-vestido e branco), possivelmente isso jamais teria ocorrido”.

    A jurisprudência do TJ/PR estabelece que o dano moral deve ser indenizado quando o exercício de um direito é exacerbado e afeta a dignidade do ofendido.

    Na fundamentação da sentença, o Juiz ressaltou que o dano moral deve cumprir um papel punitivo e desestimulador. 

    O magistrado também recorreu à lição de José de Aguiar Dias, para quem o dano moral “consiste na penosa sensação da ofensa, na humilhação perante terceiros, na dor sofrida, enfim, nos efeitos puramente psíquicos e sensoriais experimentados pela vítima do dano”.

    Complementando, citou Antônio Jeová Santos, que aponta que o “dano é um mal, um desvalor ou contravalor, algo que se padece com dor, posto que nos diminui e reduz; tira de nós algo que era nosso”.

    A doutrina de Sílvio de Salvo Venosa foi usada para reforçar que o dano moral causa “um distúrbio anormal na vida do indivíduo; uma inconveniência de comportamento”.

    Sérgio Cavalieri também foi mencionado, definindo o dano moral como “a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo”.

    O Juiz concluiu que a decisão se baseia na necessidade de proteger a honra e a dignidade humana, especialmente em situações de consumo e considerando questões sociais e étnicas.

(Disponível em: https://www.migalhas.com.br/. Acesso em: novembro de 2024.)

Observe o período “A fiscal o questionou se os chinelos que usava tinham sido furtados da prateleira, considerando que ele carregava as chuteiras debaixo do braço.”; relacionando-o com a informação apresentada no título do texto, pode-se afirmar que:

  1. ATrata-se de um exemplo da situação apresentada no título.
  2. BNão há diferença de sentido entre uma informação e outra.
  3. CHá oposição entre as atitudes indicadas em relação ao jovem.
  4. DHá diferente modalização da linguagem referente à abordagem ao jovem.
  5. EA ambiguidade presente no título do texto é desfeita no período destacado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Há diferente modalização da linguagem referente à abordagem ao jovem.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Modalização da linguagem: a abordagem ao jovem no título e no período

Gabarito: letra D. O período destacado e o título do texto apresentam diferente modalização da linguagem referente à abordagem ao jovem: o título afirma categoricamente que o jovem foi "acusado de furtar chinelo", enquanto o período registra a abordagem da fiscal como uma mera indagação — "A fiscal o questionou se os chinelos... tinham sido furtados". A prova está na própria letra do texto: o título usa o verbo "acusar" (certeza, afirmação), e o período usa o verbo "questionar" + a conjunção "se" (dúvida, possibilidade).

O comando pede que se relacione o período destacado com o título, ou seja, que se comparem duas formas de dizer a mesma situação. Não se trata de compreensão literal de um trecho isolado, mas de análise da modalização — o modo como o enunciador expressa seu grau de compromisso com o que diz. A banca quer que o candidato perceba que o título e o período não dizem a mesma coisa da mesma forma: um afirma, o outro questiona.

O texto-base narra o incidente: o jovem, após partida de futebol, pagava suas compras quando a fiscal o abordou. O período destacado descreve a abordagem com o verbo "questionou" e a conjunção "se" — típicos do discurso indireto que introduz uma interrogação indireta. Já o título, "Supermercado indenizará em R$ 15 mil jovem acusado de furtar chinelo", usa o particípio "acusado", que expressa uma afirmação categórica (alguém o acusou). Essa diferença é exatamente o que a alternativa D aponta: há diferente modalização — no título, o fato é apresentado como acusação consumada; no período, como pergunta da fiscal.

A técnica para resolver: compare os verbos e os modos de enunciar. O título "acusado" = modalização assertiva (o enunciador apresenta como fato). O período "questionou se... tinham sido furtados" = modalização dubitativa (o enunciador apresenta como dúvida). São duas maneiras distintas de modalizar a mesma abordagem. As demais alternativas falham porque não captam essa distinção: a letra A confunde "exemplo" com "modalização" (o período não é exemplo do título, é outra forma de dizer); a B nega a diferença que existe; a C inventa uma oposição que o texto não estabelece; a E fala em ambiguidade que não há no título.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "conteúdo" e "forma de dizer". O conteúdo é o mesmo (a abordagem), mas a modalização é diferente — e é isso que a questão cobra. Quem leu só o conteúdo marcou A ou B; quem procurou oposição marcou C.

Modalização da linguagem
  • 1Título
    • "Acusado de furtar"
    • Modalização assertiva (fato)
  • 2Período destacado
    • "Questionou se... tinham sido furtados"
    • Modalização dubitativa (dúvida)
  • 3Conclusão
    • Mesmo fato, formas diferentes de dizer
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A letra A afirma que o período é "um exemplo da situação apresentada no título". Isso tangencia o que a questão pede. O período não é um exemplo do título — ele é a narrativa do mesmo fato com outra modalização. O título resume: "jovem acusado de furtar chinelo". O período detalha: "A fiscal o questionou se os chinelos... tinham sido furtados". Não há relação de exemplo (caso particular que ilustra uma regra geral); há duas formas de relatar o mesmo episódio. A alternativa erra ao restringir a relação a "exemplo", quando o que há é diferença de modalização.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A letra B diz que "não há diferença de sentido entre uma informação e outra". Isso contradiz o texto. O título afirma: "acusado de furtar" (certeza). O período pergunta: "questionou se... tinham sido furtados" (dúvida). São modalizações opostas: uma assertiva, outra dubitativa. A diferença de sentido é exatamente o que a questão explora. A alternativa B ignora a diferença modal e generaliza que são iguais — erro clássico de quem lê só o conteúdo e não a forma.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A letra C afirma que "há oposição entre as atitudes indicadas em relação ao jovem". Isso extrapola o texto. Não há oposição entre o título e o período — ambos relatam a mesma abordagem da fiscal. O que difere é a modalização (afirmação × pergunta), não uma oposição de atitudes. O texto não diz que o título representa uma atitude e o período outra contrária. A alternativa C inventa uma relação de oposição que não está no texto.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A letra D afirma que "há diferente modalização da linguagem referente à abordagem ao jovem". Isso está literalmente no texto. O título usa "acusado" — modalização assertiva (o enunciador apresenta como fato consumado). O período usa "questionou se... tinham sido furtados" — modalização dubitativa (o enunciador apresenta como dúvida). A prova está na passagem:

"A fiscal o questionou se os chinelos que usava tinham sido furtados da prateleira"

O verbo "questionar" + a conjunção "se" introduzem uma interrogação indireta, marcando a incerteza da fiscal. Já o título, "jovem acusado de furtar chinelo", usa o particípio "acusado", que expressa uma afirmação categórica. São duas modalizações diferentes para o mesmo fato — exatamente o que a alternativa D aponta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A letra E afirma que "a ambiguidade presente no título do texto é desfeita no período destacado". Isso extrapola o texto. O título "Supermercado indenizará em R$ 15 mil jovem acusado de furtar chinelo" não apresenta ambiguidade — é uma frase clara: o supermercado indenizará o jovem que foi acusado. Não há duplo sentido a ser desfeito. A alternativa E inventa uma ambiguidade que não existe e atribui ao período uma função de "desfazer" algo que não está lá.

Conclusão: a questão cobra a percepção da modalização — o modo como o enunciador expressa seu grau de compromisso com o que diz. O título afirma (acusado); o período questiona (questionou se). São modalizações diferentes para o mesmo fato. Teste cada alternativa perguntando: "o texto autoriza esta relação entre título e período?" — só a letra D é sustentada pela letra do texto.

Gabarito: letra D

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