Questão de Português — Outras Questões de Semântica — Instituto Consulplan 2025
Português›Outras Questões de Semântica
Código
qa666856
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ RO
Ano
2025
Cargo
AJ ( )
Supermercado indenizará em R$ 15 mil jovem acusado de furtar chinelo
Juiz destacou a importância da dignidade e honra do indivíduo, considerando a abordagem discriminatória da
fiscal do estabelecimento.
O Juiz de Marialva, Devanir Cestari, da vara cível do Foro Regional de Marialva/PR, condenou um supermercado a pagar
R$ 15 mil de indenização por danos morais a um jovem abordado injustamente por uma fiscal de ter roubado chinelos do local.
O incidente ocorreu quando o jovem, acompanhado de amigos após uma partida de futebol, estava pagando suas compras
no caixa. A fiscal o questionou se os chinelos que usava tinham sido furtados da prateleira, considerando que ele carregava as
chuteiras debaixo do braço.
O calçado havia sido comprado pela mãe do rapaz poucos dias antes.
Segundo o magistrado, “a abordagem de qualquer cliente somente se justifica se houver fundadas suspeitas de alguma
ilegalidade, o que absolutamente não ocorreu porque nem mesmo havia mero indício de furto, à exceção da predileção de se
abordar, sem maiores cautelas e critérios, jovem de cor escura e pobre, já que se desconfia que, se fosse o contrário (aparência
de rico, bem-vestido e branco), possivelmente isso jamais teria ocorrido”.
A jurisprudência do TJ/PR estabelece que o dano moral deve ser indenizado quando o exercício de um direito é exacerbado
e afeta a dignidade do ofendido.
Na fundamentação da sentença, o Juiz ressaltou que o dano moral deve cumprir um papel punitivo e desestimulador.
O magistrado também recorreu à lição de José de Aguiar Dias, para quem o dano moral “consiste na penosa sensação da ofensa, na
humilhação perante terceiros, na dor sofrida, enfim, nos efeitos puramente psíquicos e sensoriais experimentados pela vítima do dano”.
Complementando, citou Antônio Jeová Santos, que aponta que o “dano é um mal, um desvalor ou contravalor, algo que
se padece com dor, posto que nos diminui e reduz; tira de nós algo que era nosso”.
A doutrina de Sílvio de Salvo Venosa foi usada para reforçar que o dano moral causa “um distúrbio anormal na vida do
indivíduo; uma inconveniência de comportamento”.
Sérgio Cavalieri também foi mencionado, definindo o dano moral como “a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que,
fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo”.
O Juiz concluiu que a decisão se baseia na necessidade de proteger a honra e a dignidade humana, especialmente em
situações de consumo e considerando questões sociais e étnicas.
(Disponível em: https://www.migalhas.com.br/. Acesso em: novembro de 2024.)
Em “[...] a abordagem de qualquer cliente somente se justifica se houver fundadas suspeitas de alguma ilegalidade, o que absolutamente não ocorreu porque nem mesmo havia mero indício de furto, à exceção da predileção de se abordar, sem maiores cautelas e critérios, jovem de cor escura e pobre, já que se desconfia que, se fosse o contrário (aparência de rico, bem-vestido e branco), possivelmente isso jamais teria ocorrido.”, é possível observar:
AAfirmação, negação, justificativa e hipótese.
BAfirmação, negação, justificativa e mediação.
CLimitação, controvérsia, causa e consequência.
DLimitação, controvérsia, justificativa e condição.
EHipótese, contradição, paradoxo e confirmação.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — Afirmação, negação, justificativa e hipótese.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Relações semânticas no trecho: afirmação, negação, justificativa e hipótese
Gabarito: letra A. No excerto, o juiz afirma uma regra geral (a abordagem só se justifica com fundadas suspeitas), nega que isso tenha ocorrido no caso, justifica a negação (não havia nem indício de furto) e levanta uma hipótese (se o jovem fosse rico e branco, provavelmente não seria abordado). A passagem que ancora a resposta é: "a abordagem de qualquer cliente somente se justifica se houver fundadas suspeitas de alguma ilegalidade, o que absolutamente não ocorreu porque nem mesmo havia mero indício de furto, à exceção da predileção de se abordar, sem maiores cautelas e critérios, jovem de cor escura e pobre, já que se desconfia que, se fosse o contrário (aparência de rico, bem-vestido e branco), possivelmente isso jamais teria ocorrido".
O comando pede que se observe no trecho quais relações semânticas estão presentes. Isso não é uma questão de compreensão global do texto, mas de análise dos valores lógicos e argumentativos que os conectivos e estruturas sintáticas instauram. É preciso mapear cada segmento: o que é afirmação, o que é negação, o que é justificativa e o que é hipótese. A banca não quer que você interprete o sentido do texto, mas que identifique a função de cada parte do período.
No trecho, o juiz parte de uma afirmação de caráter geral: "a abordagem de qualquer cliente somente se justifica se houver fundadas suspeitas de alguma ilegalidade". Em seguida, ele nega que essa condição tenha sido cumprida: "o que absolutamente não ocorreu". A justificativa para essa negação vem com o conectivo "porque": "porque nem mesmo havia mero indício de furto". Por fim, o juiz levanta uma hipótese com a conjunção condicional "se": "se fosse o contrário (aparência de rico, bem-vestido e branco), possivelmente isso jamais teria ocorrido". A hipótese é um fato não confirmado, uma suposição sobre o que aconteceria em outra circunstância.
A armadilha central está em confundir hipótese com condição ou mediação. A alternativa D, por exemplo, troca "hipótese" por "condição" — mas a condição é apenas a estrutura sintática que introduz a hipótese; o valor semântico do trecho final é de suposição, não de mera condição. Já a alternativa B fala em "mediação", que não tem nenhum respaldo no trecho. A alternativa C e E introduzem termos como "limitação", "controvérsia", "paradoxo" e "confirmação", que não correspondem às relações presentes.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre hipótese e condição. A conjunção "se" introduz uma condição, mas o valor semântico do trecho é de hipótese — uma suposição sobre o que ocorreria em outra situação. Quem marca "condição" (letra D) confunde a estrutura sintática com o valor semântico.
1Afirmação (regra geral)
2Negação (não ocorreu)
3Justificativa (porque)
4Hipótese (se fosse)
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa A é a única que nomeia corretamente as quatro relações presentes no trecho:
Afirmação: "a abordagem de qualquer cliente somente se justifica se houver fundadas suspeitas de alguma ilegalidade" — o juiz afirma uma regra.
Negação: "o que absolutamente não ocorreu" — o juiz nega que a condição tenha sido cumprida.
Justificativa: "porque nem mesmo havia mero indício de furto" — o conectivo "porque" introduz a razão da negação.
Hipótese: "se fosse o contrário (aparência de rico, bem-vestido e branco), possivelmente isso jamais teria ocorrido" — a conjunção "se" introduz uma suposição.
Todas as relações estão explicitamente marcadas no texto, sem necessidade de inferência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa B troca "hipótese" por "mediação". Mediação é a intervenção de um terceiro para resolver um conflito, ou o ato de servir de intermediário — nada disso está presente no trecho. O juiz não media nada; ele supõe o que aconteceria em outra circunstância. A alternativa extrapola ao introduzir um conceito que não tem respaldo no texto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa C fala em "limitação, controvérsia, causa e consequência". Não há controvérsia no trecho — o juiz não apresenta opiniões divergentes; ele afirma, nega, justifica e supõe. Também não há relação de consequência explícita. A alternativa tangencia o tema ao usar termos que parecem relacionados, mas não correspondem às relações presentes.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa D é a mais traiçoeira. Ela acerta em "justificativa" e "condição", mas erra ao falar em "limitação" e "controvérsia". O trecho final "se fosse o contrário..." é uma hipótese, não uma mera condição. A condição é a estrutura sintática; o valor semântico é de suposição. A alternativa troca o conceito de hipótese por condição, confundindo forma e sentido.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa E fala em "hipótese, contradição, paradoxo e confirmação". Não há contradição nem paradoxo no trecho — o juiz é coerente em sua argumentação. Também não há confirmação explícita. A alternativa extrapola ao introduzir figuras de pensamento que não estão presentes.
PEGA ESSA DICA!
Ao identificar relações semânticas, grife os conectivos e as estruturas sintáticas que as marcam: "somente se" (condição), "o que não ocorreu" (negação), "porque" (justificativa), "se fosse" (hipótese). Isso evita confundir forma com sentido.
Gabarito: letra A — a única que nomeia corretamente as quatro relações presentes no trecho: afirmação, negação, justificativa e hipótese.