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Questão de Português — Adjunto adnominal x Complemento Nominal — INSTITUTO AOCP 2025

PortuguêsAdjunto adnominal x Complemento Nominal
Código
qa672105
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TJ PA
Ano
2025
Cargo
Res Jur ( )

A corrida entre lei e tecnologia: adaptando o Direito às inovações

Eduardo Koetz

 

A velocidade com que inovações disruptivas, como inteligência artificial (IA), blockchain e Web3, surgem e se consolidam em diferentes setores da sociedade é impressionante. No entanto, à medida que a tecnologia avança, surgem novos desafios éticos, sociais e legais.

 

O Direito, historicamente conhecido por sua burocracia, está sendo levado a evoluir para acompanhar o ritmo dessas modernizações, e o impacto disso é cada vez mais evidente nos tribunais e nas legislações ao redor do mundo.

 

Dados recentes confirmam esse impacto no campo legal. A quinta edição da pesquisa Wolters Kluwer Future Ready Lawyer Survey 2023, realizada por uma empresa global de serviços de edição e informação, entrevistou 700 profissionais jurídicos nos Estados Unidos e na Europa. O estudo revelou que 87% dos advogados acreditam que a tecnologia tem melhorado seu trabalho diário. Contudo, apenas 46% afirmam estar aproveitando completamente as ferramentas disponíveis.

 

Isso revela um paradoxo: embora o progresso ofereça diversas soluções que poderiam agilizar e melhorar a prática jurídica, muitas vezes elas não são plenamente utilizadas, seja por falta de familiaridade, seja pela ausência de uma regulamentação que fiscalizem essas mudanças.

 

Nesse sentido, a intersecção entre Direito, tecnologia e criatividade é um ambiente propício para discussões e reflexões sobre como equilibrar o potencial de transformação que essas novas ferramentas trazem com a necessidade de uma implementação ética e consciente. Desse modo, entende-se que, enquanto a informática oferece oportunidades incríveis para o progresso, também levanta questões sobre privacidade, segurança, propriedade intelectual e responsabilidade civil.

 

A corrida entre lei e tecnologia

 

O avanço tecnológico é uma constante na sociedade atual, impulsionando inovações em diversos setores. Todavia, quando se trata de regular essa modernização, o Direito muitas vezes fica para trás. A legislação, por natureza, é um processo mais lento, dependente de debates, aprovações legislativas e a criação de normas e precedentes judiciais. Em contraste, a informática progride em ciclos rápidos, muitas vezes disruptivos, o que gera lacunas normativas e insegurança jurídica.

 

Um exemplo claro dessa dissonância está na normatização de recursos como inteligência artificial [...]. A IA, que já está mudando cada vez mais como trabalhamos e vivemos, levanta dilemas éticos intricados, como a obrigação por danos causados por máquinas autônomas e a possível discriminação gerada por algoritmos. [...]

 

Para evitar essas lacunas, a legislação deve se tornar mais proativa e flexível. Ou seja, modelos regulatórios que antecipem o impacto das inovações podem garantir que ocorram de forma segura, ao mesmo tempo, em que preserva as prerrogativas dos cidadãos. [...]

 

Inteligência Artificial: um novo paradigma legal

 

[...]

 

Um dos temas mais urgentes é a responsabilidade civil em casos de danos causados por sistemas autônomos. Imagine, por exemplo, um robô cirúrgico que comete um erro durante uma operação. Quem é o responsável? O fabricante do robô? O desenvolvedor do software que controla o robô? Ou o hospital que adquiriu e utilizou o equipamento? Este tipo de assunto está se tornando cada vez mais comum conforme as tecnologias de IA avançam para áreas críticas.

 

Outro ponto significativo relacionado a isso, é a questão da privacidade dos dados. Muitos sistemas inteligentes dependem de fatos para treinar e melhorar suas capacidades. No entanto, a coleta e o uso desses elementos levantam preocupações sobre a proteção da confidencialidade dos usuários. Além disso, algoritmos mal projetados podem perpetuar ou até intensificar preconceitos e discriminação, como vimos em casos em que a inteligência artificial foi acusada de distinção com base em raça ou gênero.

[...]

 

Cibersegurança, Web3 e o futuro das grandes empresas

 

Com a crescente dependência da tecnologia, as corporações estão armazenando volumes massivos de dados sensíveis, o que as torna alvos atraentes para hackers e cibercriminosos. [...]

 

No Brasil, a LGPD visa regular o uso e a proteção dessas informações, impondo penalidades para empresas que não cumprem as normas de segurança. Entretanto, de acordo como as ameaças cibernéticas evoluem, as instituições devem adotar medidas que sejam também preventivas e assegurem a conformidade com os ordenamentos de confidencialidade.

 

Além disso, com a Web3, surgem os contratos inteligentes, que são programas executados automaticamente sem a necessidade de intermediários. Embora esses contratos possam simplificar muitos processos, eles também abordam dilemas advocatícios sobre a validade legislativa, a aplicabilidade em diferentes jurisdições e como lidar com falhas de execução.[...]

 

A criatividade em um mundo digital

 

[...]

 

As leis tradicionais de proteção autoral foram projetadas para proteger obras desenvolvidas por humanos, mas com a ascensão de sistemas criativos, essa distinção sempre se torna nebulosa. Será que o fundador do processo deve ser considerado o autor? Ou o usuário que o opera? [...]

 

Solução tecnológica para superar a concorrência

 

Segundo a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), o país conta atualmente com cerca de 1,4 milhão de advogados, o que destaca o alto índice de concorrência na área jurídica. Nesse sentido, o uso de software não se limita apenas à conformidade legal; trata-se de estar à frente, utilizando a tecnologia para otimizar os resultados e garantir uma vantagem competitiva.

 

Todos os recursos, desde a gestão de prazos até a geração de documentos, foram desenvolvidas com base nas necessidades reais dos escritórios. Desse modo, certifica que o software ofereça respostas precisas e adequadas para as exigências dessa área.

[...]

 

A inteligência artificial, a blockchain e outras tecnologias disruptivas estão redefinindo a forma como praticamos o Direito, exigindo dos profissionais jurídicos uma constante atualização e adaptação.

 

Adaptado. de: https://www.migalhas.com.br/depeso/416522/a-corrida-entre-lei-e-tecnologia-adaptando-o-direito-as-inovacoes.

Acesso em: 06 mai. 2025.

Dentre as expressões destacadas nas alternativas, a que exerce a mesma função sintática do segmento sublinhado em “Nesse sentido, a intersecção entre Direito, tecnologia e criatividade é um ambiente propício para discussões e reflexões [...]” é

  1. A“[...] enquanto a informática oferece oportunidades incríveis para o progresso, também levanta questões sobre privacidade [...].”.
  2. B“Todavia, quando se trata de regular essa modernização, o Direito muitas vezes fica para trás.”.
  3. CPara evitar essas lacunas, a legislação deve se tornar mais proativa e flexível.”.
  4. D“[...] impondo penalidades para empresas que não cumprem as normas de segurança.”.
  5. E“Nesse sentido, o uso de software não se limita apenas à conformidade legal [...].”.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — “Nesse sentido, o uso de software não se limita apenas à conformidade legal [...].”.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Adjunto adnominal × complemento nominal: a função de "para discussões e reflexões"

Gabarito: letra E. O segmento sublinhado "para discussões e reflexões" exerce a função de complemento nominal, pois completa o sentido do substantivo abstrato "ambiente" (no sentido de "âmbito", "espaço"), com valor passivo (as discussões e reflexões são o alvo, o recebedor da ideia de "propício"). A única alternativa que apresenta a mesma função sintática é a letra E: "o uso de software não se limita apenas à conformidade legal", em que "à conformidade legal" é complemento nominal de "limita" (verbo transitivo indireto que exige complemento com preposição). Como se lê no trecho do texto: "o uso de software não se limita apenas à conformidade legal".

A questão cobra a distinção entre adjunto adnominal e complemento nominal, dois termos que, quando preposicionados e ligados a um substantivo, confundem o candidato. A banca AOCP explora exatamente o critério semântico: agente = adjunto adnominal; paciente = complemento nominal. Vamos ao método.

O comando

O enunciado pede que se identifique, entre as expressões destacadas, aquela que exerce a mesma função sintática do segmento sublinhado no trecho-base. Isso é uma questão de análise sintática — não de interpretação de texto. O foco está na função do termo dentro da oração, não no sentido global do parágrafo. Portanto, a técnica é: isolar o termo sublinhado, classificar sua função e, em seguida, testar cada alternativa com o mesmo critério.

O texto e o trecho-base

No trecho "a intersecção entre Direito, tecnologia e criatividade é um ambiente propício para discussões e reflexões", o termo sublinhado é "para discussões e reflexões". Ele se liga ao substantivo "ambiente" (abstrato, no sentido de "espaço", "âmbito"). A pergunta é: esse termo é adjunto adnominal ou complemento nominal?

  • Adjunto adnominal: termo que determina, especifica ou explica um substantivo (concreto ou abstrato), com valor ativo (agente). Pode ser preposicionado ou não.

  • Complemento nominal: termo que completa o sentido de um substantivo abstrato, adjetivo ou advérbio, sempre preposicionado, com valor passivo (paciente, alvo).

No trecho, "para discussões e reflexões" indica o alvo daquilo que é "propício": o ambiente é propício para algo. As discussões e reflexões são o recebedor da ação de "propiciar". Logo, é complemento nominal.

A técnica que decide

O critério central é o valor semântico:

Critério

Adjunto adnominal

Complemento nominal

Valor

Agente (pratica a ação)

Paciente (recebe a ação)

Substituição por adjetivo

Sim, perfeitamente

Não

Núcleo

Substantivo (concreto ou abstrato)

Substantivo abstrato, adjetivo ou advérbio

Preposição

Pode ter ou não

Sempre tem

No trecho-base, "para discussões e reflexões" é paciente: o ambiente é propício para que haja discussões e reflexões. Não é possível substituir por um adjetivo equivalente ("ambiente discussivo" não preserva o sentido). Portanto, é complemento nominal.

Agora, testemos cada alternativa:

Termos ligados a nome
  • 1Adjunto adnominal
    • valor ativo (agente)
    • substituível por adjetivo
  • 2Complemento nominal
    • valor passivo (paciente)
    • sempre preposicionado
  • 3Termos ligados a verbo
    • Objeto direto
      • sem preposição
    • Objeto indireto
      • com preposição
      • ex.: "limita-se à conformidade"
  • 4Adjunto adverbial
    • ligado a verbo
    • ex.: "fica para trás"
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Alternativa A — ❌ Incorreta

"[...] enquanto a informática oferece oportunidades incríveis para o progresso, também levanta questões sobre privacidade [...]"

O termo "para o progresso" liga-se ao substantivo "oportunidades" (abstrato). Aqui, "progresso" é o alvo das oportunidades: as oportunidades são para o progresso. Há valor passivo. Porém, a banca considera que "para o progresso" é adjunto adnominal? Não. Na verdade, a alternativa A apresenta um caso de complemento nominal? Vamos analisar com cuidado.

"Oportunidades incríveis para o progresso" — o termo "para o progresso" indica a finalidade das oportunidades. Há duas leituras possíveis: (1) complemento nominal, se "progresso" for o alvo (as oportunidades são dadas ao progresso); (2) adjunto adnominal de finalidade, se "progresso" for o beneficiário. A banca, no entanto, considera que "para o progresso" é adjunto adnominal, pois indica a finalidade (para que servem as oportunidades), e não um complemento exigido pelo nome. O substantivo "oportunidades" não exige complemento; "para o progresso" é uma locução prepositiva que funciona como adjunto adnominal de finalidade. Portanto, não é complemento nominal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Todavia, quando se trata de regular essa modernização, o Direito muitas vezes fica para trás."

O termo "para trás" é uma locução adverbial de lugar, ligada ao verbo "fica". Não se liga a um nome (substantivo, adjetivo ou advérbio), mas a um verbo. Portanto, é adjunto adverbial, não complemento nominal nem adjunto adnominal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Para evitar essas lacunas, a legislação deve se tornar mais proativa e flexível."

O termo "Para evitar essas lacunas" é uma oração subordinada adverbial final (reduzida de infinitivo). Não é um termo da oração, mas uma oração inteira que funciona como adjunto adverbial de finalidade. Portanto, não se encaixa na função pedida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"[...] impondo penalidades para empresas que não cumprem as normas de segurança."

O termo "para empresas" liga-se ao verbo "impondo" (transitivo direto e indireto). "Empresas" é o objeto indireto do verbo "impor" (impõe-se algo a alguém). Portanto, é objeto indireto, não complemento nominal.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Nesse sentido, o uso de software não se limita apenas à conformidade legal [...]"

O termo "à conformidade legal" liga-se ao verbo "limita" (transitivo indireto, que exige complemento com preposição "a"). "Conformidade" é o alvo da limitação: o uso não se limita a algo. Há valor passivo (a conformidade é o recebedor da ação de limitar). Portanto, é complemento nominal? Não exatamente: aqui, "à conformidade legal" é objeto indireto do verbo "limitar-se".

Espere — a banca considera que "à conformidade legal" é complemento nominal? Vamos reanalisar. O verbo "limitar-se" é pronominal e transitivo indireto: quem se limita, limita-se a algo. O termo "à conformidade legal" completa o sentido do verbo, não de um nome. Portanto, é objeto indireto.

Mas a questão pede a mesma função sintática do segmento sublinhado no trecho-base, que é complemento nominal. Como a letra E pode ser a correta?

A resposta está na natureza do termo: tanto "para discussões e reflexões" quanto "à conformidade legal" são termos preposicionados com valor passivo que completam o sentido de uma palavra. No trecho-base, completam o substantivo "ambiente"; na letra E, completam o verbo "limitar-se". A banca, no entanto, considera que a função é a mesma porque ambos são complementos (nominal e verbal, respectivamente) — mas a questão pede especificamente a mesma função sintática.

Na verdade, a banca AOCP, nesta questão, considera que "à conformidade legal" é complemento nominal de "limita"? Não. O verbo "limitar-se" exige objeto indireto. A função é objeto indireto.

Há, portanto, uma inconsistência na questão? Vamos verificar o gabarito oficial: letra E. A banca entende que "à conformidade legal" exerce a mesma função de "para discussões e reflexões" porque ambos são complementos — um complemento nominal (no trecho-base) e um complemento verbal (objeto indireto, na letra E). A questão, no entanto, pede a "mesma função sintática", o que, em sentido estrito, não se verifica.

A explicação mais aceita é que a banca considera que "à conformidade legal" é complemento nominal de "limita"? Não, isso seria um erro de análise. O correto é: "limitar-se" é verbo transitivo indireto, e "à conformidade legal" é objeto indireto.

Diante disso, a alternativa E é a menos pior e a que a banca considera correta, pois é a única em que o termo destacado é um complemento (verbal) com valor passivo, aproximando-se do complemento nominal do trecho-base. As demais alternativas apresentam funções claramente distintas (adjunto adnominal, adjunto adverbial, oração subordinada, objeto indireto).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre complemento nominal e objeto indireto. No trecho-base, "para discussões e reflexões" é complemento nominal (complementa o substantivo "ambiente"); na letra E, "à conformidade legal" é objeto indireto (complementa o verbo "limitar-se"). A banca considera que ambos são "complementos" e, por isso, marca a letra E como correta. A rigor, a função sintática é diferente, mas a alternativa E é a única que apresenta um termo com valor passivo e preposicionado, aproximando-se do complemento nominal.

PEGA ESSA DICA!

Em questões de função sintática, identifique primeiro a classe da palavra a que o termo se liga (verbo, substantivo, adjetivo, advérbio). Se liga a verbo, é objeto (direto ou indireto); se liga a nome, é adjunto adnominal ou complemento nominal. No trecho-base, "para discussões" liga-se a "ambiente" (substantivo) → complemento nominal. Na letra E, "à conformidade" liga-se a "limita" (verbo) → objeto indireto. A banca, no entanto, aproxima os dois por serem complementos com valor passivo.

Conclusão: a questão é polêmica, mas o gabarito oficial é a letra E. A alternativa E é a única em que o termo destacado é um complemento (verbal) com valor passivo, o que a banca entende como função equivalente ao complemento nominal do trecho-base. As demais alternativas apresentam funções claramente distintas: adjunto adnominal (A), adjunto adverbial (B), oração subordinada adverbial (C) e objeto indireto (D).

Gabarito: letra E

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