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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — LJ Assessoria e Planejamento Administrativo Limita 2023

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qg001294
Banca
LJ Assessoria e Planejamento Administrativo Limita
Órgão
Prefeitura de Presidente Sarney - MA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A regra de ouro foi estabelecida pela CF/1988 e reforçada pela LRF com vistas a:
  1. Aconter o excesso de operações de crédito que endividavam os entes públicos, muitas vezes contratadas sem critérios e para fins não relevante.
  2. Bconter o excesso de operações de crédito que endividavam os entes privados, muitas vezes contratadas sem critérios e para fins não relevante.
  3. Cconter a escassez de operações de crédito que endividavam os entes públicos, muitas vezes contratadas sem critérios e para fins não relevante.
  4. Dconter a escassez de operações de crédito que endividavam os entes privados, muitas vezes contratadas sem critérios e para fins não relevante.
  5. Econter operações de crédito que beneficiavam os entes públicos, muitas vezes contratadas sem critérios e para fins não relevante.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — conter o excesso de operações de crédito que endividavam os entes públicos, muitas vezes contratadas sem critérios e para fins não relevante.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regra de Ouro na LRF

Gabarito: letra A. A chamada “regra de ouro”, prevista no art. 167, III, da Constituição Federal e reforçada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), tem por finalidade conter o excesso de operações de crédito contraídas pelos entes públicos, especialmente aquelas destinadas a financiar despesas correntes, evitando o endividamento sem critérios para finalidades não relevantes.

A banca cobra o conhecimento do objetivo central dessa norma: evitar que o setor público tome empréstimos para pagar gastos rotineiros (pessoal, custeio, juros), o que comprometeria a sustentabilidade fiscal. O material de apoio confirma: “Essa norma, conhecida como 'regra de ouro', objetiva dificultar a contratação de empréstimos para financiar gastos correntes, evitando que o ente público tome emprestado de terceiros para pagar despesas de pessoal, juros ou custeio.”

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque descreve exatamente o propósito da regra de ouro: conter o excesso de operações de crédito que endividavam os entes públicos, muitas vezes contratadas sem critérios e para fins não relevantes. A regra de ouro limita as operações de crédito ao montante das despesas de capital, impedindo que se tome recursos de terceiros para custear despesas correntes.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra ao mencionar entes privados. A regra de ouro incide exclusivamente sobre os entes públicos (União, Estados, DF e Municípios), não sobre entes privados. O endividamento privado não é objeto dessa norma.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Fala em conter a escassez de operações de crédito, quando o real objetivo é conter o excesso. A regra de ouro não busca estimular a escassez; ela impõe limites para evitar que o endividamento fuja do controle. Além disso, o alvo são os entes públicos, não privados.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Acumula dois erros: fala em escassez de operações de crédito e em entes privados. Nenhum dos dois se sustenta, conforme explicado nas alternativas anteriores.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a regra de ouro visa conter operações de crédito que beneficiavam os entes públicos. Na verdade, o problema é o excesso de endividamento, que prejudica as finanças públicas. O objetivo é coibir o abuso, não proteger um suposto benefício.

PEGA ESSA DICA!

A regra de ouro é frequentemente cobrada como um limite às operações de crédito. Grave: ela impede que o montante de operações de crédito ultrapasse o das despesas de capital (investimentos). Se a questão falar em “conter excesso” e “entes públicos”, está no caminho certo; se falar em “escassez” ou “entes privados”, está errada.

Gabarito: letra A.

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