Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — LJ Assessoria e Planejamento Administrativo Limita 2023
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
qg001432
Banca
LJ Assessoria e Planejamento Administrativo Limita
Órgão
Prefeitura de Presidente Sarney - MA
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Um ato administrativo é uma manifestação de vontade da Administração Pública ou de seus delegatários, que visa criar, modificar ou extinguir situações jurídicas relacionadas ao interesse público. Nesse sentido, é CORRETO afirmar ser um atributo do ato administrativo.
AImperatividade.
BEconomicidade.
CLegalidade.
DMotivo.
EConteúdo.
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GabaritoA — Imperatividade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Atributos do ato administrativo
Gabarito: letra A. A imperatividade é um dos quatro atributos do ato administrativo, ao lado da presunção de legitimidade, autoexecutoriedade e tipicidade. Os demais itens (economicidade, legalidade, motivo e conteúdo) não são atributos, mas sim princípios (economicidade, legalidade) ou elementos/requisitos do ato (motivo, objeto). A doutrina consolidada aponta a imperatividade como a qualidade pela qual o ato administrativo se impõe a terceiros independentemente de concordância.
A questão testa a capacidade de distinguir os atributos dos atos administrativos de outros conceitos correlatos. O conteúdo de apoio (doutrina) lista expressamente os quatro atributos:
Presunção de legitimidade ou veracidade
Imperatividade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A imperatividade é o atributo pelo qual o ato administrativo se impõe coercitivamente ao administrado, independentemente de sua vontade. É característica típica dos atos que impõem obrigações, como as ordens de polícia.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A economicidade é um princípio da administração pública, especialmente no âmbito do controle financeiro (ex.: art. 70 da CF – a ser observado pelo TCU). Não é atributo do ato administrativo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A legalidade é um princípio fundamental da administração pública (CF, art. 37, caput), e também um requisito de validade do ato administrativo, mas não é um atributo. Atributos são qualidades intrínsecas do ato independentes de sua legalidade (a presunção de legitimidade faz presumir a legalidade, mas não é a legalidade em si).
Alternativa D — ❌ Incorreta
O motivo é um dos elementos (requisitos) do ato administrativo (competência, finalidade, forma, motivo, objeto – conhecido pelo mnemônico COM FI FOR MO OB). Não é atributo. Atributo é qualidade que recai sobre o ato, enquanto motivo é a causa que justifica sua prática.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O conteúdo (ou objeto) também é um elemento/requisito do ato, correspondendo àquilo que o ato decide, cria, modifica ou extingue. Não se confunde com os atributos.
NÃO CAIA NESSA!
Para gravar os atributos, use o mnemônico PIA-T: Presunção de legitimidade, Imperatividade, Autoexecutoriedade e Tipicidade. Já os elementos são COM FI FOR MO OB (Competência, Finalidade, Forma, Motivo, Objeto). Na prova, a banca costuma trocar atributos por princípios ou elementos – fique atento ao que a questão pede.