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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — LJ Assessoria e Planejamento Administrativo Limita 2023

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
qg001432
Banca
LJ Assessoria e Planejamento Administrativo Limita
Órgão
Prefeitura de Presidente Sarney - MA
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Um ato administrativo é uma manifestação de vontade da Administração Pública ou de seus delegatários, que visa criar, modificar ou extinguir situações jurídicas relacionadas ao interesse público. Nesse sentido, é CORRETO afirmar ser um atributo do ato administrativo.
  1. AImperatividade.
  2. BEconomicidade.
  3. CLegalidade.
  4. DMotivo.
  5. EConteúdo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Imperatividade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atributos do ato administrativo

Gabarito: letra A. A imperatividade é um dos quatro atributos do ato administrativo, ao lado da presunção de legitimidade, autoexecutoriedade e tipicidade. Os demais itens (economicidade, legalidade, motivo e conteúdo) não são atributos, mas sim princípios (economicidade, legalidade) ou elementos/requisitos do ato (motivo, objeto). A doutrina consolidada aponta a imperatividade como a qualidade pela qual o ato administrativo se impõe a terceiros independentemente de concordância.

A questão testa a capacidade de distinguir os atributos dos atos administrativos de outros conceitos correlatos. O conteúdo de apoio (doutrina) lista expressamente os quatro atributos:

  • Presunção de legitimidade ou veracidade

  • Imperatividade

  • Autoexecutoriedade

  • Tipicidade

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A imperatividade é o atributo pelo qual o ato administrativo se impõe coercitivamente ao administrado, independentemente de sua vontade. É característica típica dos atos que impõem obrigações, como as ordens de polícia.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A economicidade é um princípio da administração pública, especialmente no âmbito do controle financeiro (ex.: art. 70 da CF – a ser observado pelo TCU). Não é atributo do ato administrativo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A legalidade é um princípio fundamental da administração pública (CF, art. 37, caput), e também um requisito de validade do ato administrativo, mas não é um atributo. Atributos são qualidades intrínsecas do ato independentes de sua legalidade (a presunção de legitimidade faz presumir a legalidade, mas não é a legalidade em si).

Alternativa D — ❌ Incorreta

O motivo é um dos elementos (requisitos) do ato administrativo (competência, finalidade, forma, motivo, objeto – conhecido pelo mnemônico COM FI FOR MO OB). Não é atributo. Atributo é qualidade que recai sobre o ato, enquanto motivo é a causa que justifica sua prática.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O conteúdo (ou objeto) também é um elemento/requisito do ato, correspondendo àquilo que o ato decide, cria, modifica ou extingue. Não se confunde com os atributos.

NÃO CAIA NESSA!

Para gravar os atributos, use o mnemônico PIA-T: Presunção de legitimidade, Imperatividade, Autoexecutoriedade e Tipicidade. Já os elementos são COM FI FOR MO OB (Competência, Finalidade, Forma, Motivo, Objeto). Na prova, a banca costuma trocar atributos por princípios ou elementos – fique atento ao que a questão pede.

Gabarito: letra A

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