Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — LJ Assessoria e Planejamento Administrativo Limita 2023
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
qg001433
Banca
LJ Assessoria e Planejamento Administrativo Limita
Órgão
Prefeitura de Presidente Sarney - MA
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Ao afirmarmos que seja o resultado que a Administração deve alcançar com a prática do ato, sendo aquilo que se pretende com o ato administrativo, em atos administrativos, estamos fazendo alusão a um de seus:
Aelementos.
Bprincípios.
Catributos.
Dcaracterísticas.
Eobjetos.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — elementos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Elementos do ato administrativo
Gabarito: letra A. A definição apresentada – "resultado que a Administração deve alcançar com a prática do ato, sendo aquilo que se pretende com o ato administrativo" – corresponde exatamente ao objeto do ato administrativo. O objeto é um dos cinco elementos (ou requisitos) que compõem o ato: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Portanto, a alusão é a um dos elementos do ato.
A questão é puramente conceitual e exige que o candidato distinga as categorias que envolvem o ato administrativo. Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A descrição é a definição clássica de objeto (conteúdo do ato). O objeto integra o grupo dos elementos (ou requisitos) do ato administrativo. São eles:
Elemento
Conceito
Competência
Poder atribuído ao agente para praticar o ato.
Finalidade
Efeito mediato: satisfação do interesse público.
Forma
Modo de exteriorização do ato (formalismo moderado).
Motivo
Situação de fato ou de direito que fundamenta o ato.
Objeto
Efeito jurídico imediato: o resultado prático que o ato pretende alcançar.
A alternativa A está correta porque a frase do enunciado se enquadra perfeitamente na definição do elemento objeto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Princípios são normas gerais que orientam a Administração Pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, etc.). Não se confundem com os elementos estruturais do ato.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atributos são as características jurídicas dos atos administrativos (presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade). O enunciado não descreve nenhum atributo; descreve um elemento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Características é termo genérico que, no contexto, é frequentemente usado como sinônimo de atributos. A banca pode usá-lo para confundir, mas a definição não se refere a nenhuma característica especial do ato.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Objetos (no plural) poderia induzir o candidato a pensar no próprio elemento objeto. Contudo, a pergunta é: "estamos fazendo alusão a um de seus:" – ou seja, a qual categoria pertence a definição? E a categoria é elementos, não objetos. Objeto é apenas um dos elementos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca descreve o objeto do ato, mas pergunta a categoria a que ele pertence. O candidato desatento marca a letra E ("objetos") achando que a definição é do próprio objeto, mas a resposta correta é "elementos", que é a categoria que abriga o objeto. Memorize: os cinco elementos são Competência, Objeto, Motivo, Forma e Finalidade (COMFIFOM).