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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — LJ Assessoria e Planejamento Administrativo Limita 2023

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
qg001435
Banca
LJ Assessoria e Planejamento Administrativo Limita
Órgão
Prefeitura de Presidente Sarney - MA
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A organização administrativa brasileira é o conjunto de normas e princípios que regem a estrutura e o funcionamento da Administração Pública, composta pelos entes federativos e pelas entidades administrativas. Em conformidade com a Constituição Federal de 1988, é CORRETO afirmar ser princípio da administração pública em que a Administração Pública deve agir com honestidade, probidade, lealdade e boa-fé, respeitando os valores éticos e os deveres de conduta dos servidores públicos.
  1. AImpessoalidade.
  2. BMoralidade.
  3. CEficiência.
  4. DLegalidade.
  5. ETipicidade.
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GabaritoB — Moralidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Moralidade Administrativa

Gabarito: letra B. O princípio da moralidade exige que a Administração Pública atue com honestidade, probidade, lealdade e boa-fé, respeitando os valores éticos e os deveres de conduta dos servidores públicos. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, caput, elenca a moralidade como um dos princípios expressos da administração pública.

A descrição apresentada no enunciado corresponde exatamente ao conteúdo do princípio da moralidade, que impõe uma atuação ética e proba, indo além da mera legalidade. Os demais princípios têm significados distintos:

  • Legalidade: a Administração só pode fazer o que a lei autoriza.

  • Impessoalidade: tratamento igualitário, sem favorecimentos ou perseguições.

  • Eficiência: busca pela melhor gestão dos recursos e qualidade dos serviços.

  • Tipicidade: princípio próprio do Direito Penal, não se aplica à Administração Pública.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Impessoalidade. Este princípio veda discriminações e exige que os atos administrativos visem ao interesse público, não ao agente. Não se confunde com a exigência de honestidade e probidade, que é própria da moralidade.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Moralidade. A descrição do enunciado é a definição clássica desse princípio, que impõe conduta ética, lealdade, boa-fé e probidade nos atos administrativos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Eficiência. Refere-se à otimização dos recursos e à qualidade dos serviços, não diretamente à honestidade ou probidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Legalidade. Significa subordinação à lei; a moralidade vai além, exigindo compatibilidade com a ética e a boa administração.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Tipicidade. Não é princípio da Administração Pública; é um princípio do Direito Penal (tipicidade penal) e não integra o art. 37 da CF.

NÃO CAIA NESSA!

Decore os cinco princípios expressos do art. 37 da CF: LIMPE – Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência. Esse macete ajuda a não confundir os conceitos.

Gabarito: letra B.

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