LJ Assessoria e Planejamento Administrativo Limita
Órgão
Prefeitura de Presidente Sarney - MA
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A organização administrativa brasileira é o conjunto de normas e princípios que regem a estrutura e o funcionamento da Administração Pública, composta pelos entes federativos e pelas entidades administrativas. Em conformidade com a Constituição Federal de 1988, é CORRETO afirmar ser princípio da administração pública em que a Administração Pública deve agir com honestidade, probidade, lealdade e boa-fé, respeitando os valores éticos e os deveres de conduta dos servidores públicos.
AImpessoalidade.
BMoralidade.
CEficiência.
DLegalidade.
ETipicidade.
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GabaritoB — Moralidade.
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Princípio da Moralidade Administrativa
Gabarito: letra B. O princípio da moralidade exige que a Administração Pública atue com honestidade, probidade, lealdade e boa-fé, respeitando os valores éticos e os deveres de conduta dos servidores públicos. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, caput, elenca a moralidade como um dos princípios expressos da administração pública.
A descrição apresentada no enunciado corresponde exatamente ao conteúdo do princípio da moralidade, que impõe uma atuação ética e proba, indo além da mera legalidade. Os demais princípios têm significados distintos:
Legalidade: a Administração só pode fazer o que a lei autoriza.
Impessoalidade: tratamento igualitário, sem favorecimentos ou perseguições.
Eficiência: busca pela melhor gestão dos recursos e qualidade dos serviços.
Tipicidade: princípio próprio do Direito Penal, não se aplica à Administração Pública.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Impessoalidade. Este princípio veda discriminações e exige que os atos administrativos visem ao interesse público, não ao agente. Não se confunde com a exigência de honestidade e probidade, que é própria da moralidade.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Moralidade. A descrição do enunciado é a definição clássica desse princípio, que impõe conduta ética, lealdade, boa-fé e probidade nos atos administrativos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Eficiência. Refere-se à otimização dos recursos e à qualidade dos serviços, não diretamente à honestidade ou probidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Legalidade. Significa subordinação à lei; a moralidade vai além, exigindo compatibilidade com a ética e a boa administração.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Tipicidade. Não é princípio da Administração Pública; é um princípio do Direito Penal (tipicidade penal) e não integra o art. 37 da CF.
NÃO CAIA NESSA!
Decore os cinco princípios expressos do art. 37 da CF: LIMPE – Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência. Esse macete ajuda a não confundir os conceitos.