Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 — Adoção — MPE-RS 2023
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990Adoção
- Código
- qg003042
- Banca
- MPE-RS
- Órgão
- MPE-RS
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa INCORRETA referente à adoção internacional.
- ANas adoções internacionais, quando o Brasil for o país de acolhida, a decisão da autoridade competente do país de origem da criança ou do adolescente será conhecida pela Autoridade Central Estadual que tiver processado o pedido de habilitação dos pais adotivos, que comunicará o fato à Autoridade Central Federal e determinará as providências necessárias à expedição do Certificado de Naturalização Provisório.
- BOs brasileiros residentes no exterior concorrerão em igualdade de condições com os estrangeiros em caso de adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro.
- CA pessoa ou casal estrangeiro, interessado em adotar criança ou adolescente brasileiro, deverá formular pedido de habilitação à adoção perante a Autoridade Central em matéria de adoção internacional no país de acolhida, assim entendido aquele onde está situada sua residência habitual.
- DNa adoção internacional, os documentos na língua estrangeira serão devidamente autenticados pela autoridade consular, observados os tratados e convenções internacionais, e acompanhados da respectiva tradução, por tradutor público juramentado.
- ENa adoção internacional, após estudo realizado pela Autoridade Central Estadual, será verificada a compatibilidade da legislação estrangeira com a nacional, além do preenchimento por parte dos postulantes dos requisitos objetivos e subjetivos necessários ao seu deferimento, tanto à luz do que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente como da legislação do país de acolhida, expedindo-se laudo de habilitação à adoção, que terá prazo de validade por, no máximo, 01 (um) ano.