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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — MPE-RS 2023

Direito Empresarial (Comercial)Falência e Recuperação de Empresas
Código
qg003085
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça
Com base no entendimento consolidado do STJ sobre matéria de falência e de recuperação judicial, considere as seguintes afirmações.I - O produtor rural pode requerer a recuperação judicial, desde que esteja inscrito na Junta Comercial quando formalizar o pedido, independentemente do tempo de exercício da atividade de forma empresarial.II - Os créditos resultantes de honorários advocatícios têm natureza alimentar e equiparam-se aos trabalhistas para efeito de habilitação em falência, observado o limite de valor previsto no artigo 83, inciso I, da Lei no 11.101/2005, mas são créditos extraconcursais os honorários de advogado resultantes de trabalhos prestados à massa falida, depois do decreto de falência.III - A recuperação judicial do devedor principal impede o prosseguimento das execuções e induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória.IV - A existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador, para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial.Quais afirmações estão corretas?
  1. AApenas I e II.
  2. BApenas I e III.
  3. CApenas II e III.
  4. DApenas II e IV.
  5. EApenas III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas II e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recuperação judicial e falência: análise de itens (STJ)

Gabarito: letra D — estão corretos apenas os itens II e IV. A banca cobra entendimentos consolidados do STJ sobre falência e recuperação judicial. O item I erra ao omitir o requisito temporal do produtor rural (Tema 1145). O item III contraria a Súmula 581/STJ, que afirma que a recuperação do devedor principal não impede ações contra terceiros. Já os itens II e IV espelham corretamente a jurisprudência: honorários advocatícios têm natureza alimentar na falência (art. 83, I, e art. 84) e o crédito se sujeita à recuperação pela data do fato gerador.


Item

Afirmação

Entendimento do STJ

Correto?

I

O produtor rural pode requerer a recuperação judicial, desde que esteja inscrito na Junta Comercial quando formalizar o pedido, independentemente do tempo de exercício da atividade de forma empresarial.

Tema Repetitivo 1145: exige exercício da atividade empresarial há mais de dois anos, além da inscrição na Junta Comercial no momento do pedido.

❌ Incorreto

II

Os créditos resultantes de honorários advocatícios têm natureza alimentar e equiparam-se aos trabalhistas para efeito de habilitação em falência, observado o limite de valor previsto no artigo 83, inciso I, da Lei no 11.101/2005, mas são créditos extraconcursais os honorários de advogado resultantes de trabalhos prestados à massa falida, depois do decreto de falência.

Jurisprudência pacífica: honorários advocatícios equiparam-se a créditos trabalhistas (art. 83, I) e honorários pós-falência são extraconcursais (art. 84).

✅ Correto

III

A recuperação judicial do devedor principal impede o prosseguimento das execuções e induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados.

Súmula 581/STJ: a recuperação do devedor principal não suspende as execuções contra terceiros devedores solidários ou coobrigados.

❌ Incorreto

Item I — ❌ Incorreto

A afirmativa sustenta que o produtor rural pode requerer recuperação judicial independentemente do tempo de exercício da atividade empresarial, bastando a inscrição na Junta Comercial no momento do pedido. O STJ, no julgamento do Tema Repetitivo 1145, firmou entendimento diverso:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Tema 1145

STJ, Tema Repetitivo 1145: "Ao produtor rural que exerça sua atividade de forma empresarial há mais de dois anos é facultado requerer a recuperação judicial, desde que esteja inscrito na Junta Comercial no momento em que formalizar o pedido recuperacional, independentemente do tempo de seu registro."

Portanto, o requisito do exercício da atividade empresarial por prazo superior a dois anos é indispensável. A banca tentou confundir: o registro na Junta pode ser no momento do pedido, mas o tempo de atividade anterior ao registro conta para o prazo de carência. O item erra ao afirmar que o tempo de exercício é irrelevante.

Item II — ✅ Correto

Os honorários advocatícios, por sua natureza alimentar, equiparam-se aos créditos trabalhistas para efeito de habilitação na falência, observado o limite de 150 salários-mínimos por credor (art. 83, I, da Lei 11.101/2005). A equiparação é pacífica no STJ. Ademais, os honorários devidos por serviços prestados à massa falida após a decretação da falência são classificados como créditos extraconcursais (art. 84 da mesma lei), ou seja, são pagos antes dos créditos concursais. A afirmativa descreve corretamente essa dualidade.

Lei 11.101/2005: Art. 83 — "A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem: I — os créditos derivados da legislação trabalhista, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor, e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho;"

Art. 84 — (créditos extraconcursais) — (conceito extraído do contexto de apoio: são os créditos posteriores à falência, como honorários do administrador judicial e do advogado da massa).

O item é exato.

Item III — ❌ Incorreto

A afirmativa diz que a recuperação judicial do devedor principal impede o prosseguimento das ações contra terceiros devedores solidários ou coobrigados. Isso é o oposto do que estabelece a Súmula 581 do STJ:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 581

STJ, Súmula 581: "A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória."

Logo, o item está frontalmente contrário à jurisprudência consolidada. A banca inverteu o sentido: onde a súmula diz "não impede", o item afirma "impede".

Item IV — ✅ Correto

A existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador para fins de submissão aos efeitos da recuperação judicial. Esse é o entendimento do STJ: o crédito que tenha fato gerador anterior ao pedido de recuperação judicial sujeita-se ao plano, independentemente do prazo de vencimento. A afirmativa está de acordo com a jurisprudência.

SE LIGUE NESSA!

Dica prática: o que define a sujeição à recuperação é o momento da constituição do crédito (fato gerador), e não o vencimento ou o ajuizamento da ação. Créditos com fato gerador posterior ao pedido não se submetem.

Portanto, o item IV é correto.


Conclusão: Corretos apenas os itens II e IV, o que corresponde à letra D do gabarito.

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