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Questão de Direito Marítimo — Normas da Autoridade Marítima - NORMAM — Marinha 2023

Direito MarítimoNormas da Autoridade Marítima - NORMAM
Código
qg005461
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Primeiro Tenente - Segurança do Tráfego Aquaviário
Em relação à NORMAM-09/DPC, assinale a opção INCORRETA.
  1. AO Inquérito Administrativo sobre Acidentes e Fatos da Navegação (IAFN) deve ser instaurado imediatamente ou até o prazo de 10 (dez) dias, contados da data em que um dos Agentes da Autoridade Marítima houver tomado conhecimento do acidente ou fato da navegação.
  2. BNão cabe a instauração de Inquérito Administrativo sobre Acidentes e Fatos da Navegação (IAFN) no caso de Acidente ou Fato da Navegação envolvendo navio da Marinha do Brasil, exceto se empregado em atividade comercial.
  3. CA convocação de depoente será realizada por meio de Notificação ou Requisição (no caso de ser o "notificando" militar ou servidor público civil), assinada pelo Encarregado do Inquérito, para que compareça à Capitania, Delegacia ou Agência no dia e hora designados, a fim de ser inquirido na qualidade de testemunha.
  4. DO Inquérito Administrativo sobre Acidentes e Fatos da Navegação (IAFN) deverá ser concluído, por meio de relatório circunstanciado, no prazo máximo de noventa (90) dias, a contar da data de sua instauração até a ciência e o "de acordo" do Capitão dos.Portos ou Delegado.
  5. ECompete ao Comandante e ao Prático comunicar à Autoridade Marítima qualquer alteração ocorrida na sinalização náutica de auxilio à navegação, bem como os acidentes e fatos da navegação ocorridos com sua embarcação ou de outrem.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — O Inquérito Administrativo sobre Acidentes e Fatos da Navegação (IAFN) deve ser instaurado imediatamente ou até o prazo de 10 (dez) dias, contados da data em que um dos Agentes da Autoridade Marítima houver tomado conhecimento do acidente ou fato da navegação.

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