Questão de Direito Marítimo — Normas da Autoridade Marítima - NORMAM — Marinha 2023
Direito MarítimoNormas da Autoridade Marítima - NORMAM
- Código
- qg005461
- Banca
- Marinha
- Órgão
- Quadro Técnico
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Primeiro Tenente - Segurança do Tráfego Aquaviário
Em relação à NORMAM-09/DPC, assinale a opção INCORRETA.
- AO Inquérito Administrativo sobre Acidentes e Fatos da Navegação (IAFN) deve ser instaurado imediatamente ou até o prazo de 10 (dez) dias, contados da data em que um dos Agentes da Autoridade Marítima houver tomado conhecimento do acidente ou fato da navegação.
- BNão cabe a instauração de Inquérito Administrativo sobre Acidentes e Fatos da Navegação (IAFN) no caso de Acidente ou Fato da Navegação envolvendo navio da Marinha do Brasil, exceto se empregado em atividade comercial.
- CA convocação de depoente será realizada por meio de Notificação ou Requisição (no caso de ser o "notificando" militar ou servidor público civil), assinada pelo Encarregado do Inquérito, para que compareça à Capitania, Delegacia ou Agência no dia e hora designados, a fim de ser inquirido na qualidade de testemunha.
- DO Inquérito Administrativo sobre Acidentes e Fatos da Navegação (IAFN) deverá ser concluído, por meio de relatório circunstanciado, no prazo máximo de noventa (90) dias, a contar da data de sua instauração até a ciência e o "de acordo" do Capitão dos.Portos ou Delegado.
- ECompete ao Comandante e ao Prático comunicar à Autoridade Marítima qualquer alteração ocorrida na sinalização náutica de auxilio à navegação, bem como os acidentes e fatos da navegação ocorridos com sua embarcação ou de outrem.