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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — MetroCapital Soluções 2023

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
qg005605
Banca
MetroCapital Soluções
Órgão
Prefeitura de Nova Odessa - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Um dos princípios constitucionais da Administração Pública é a impessoalidade, que implica o dever do agente público de agir com imparcialidade e sem discriminação no trato com os administrados. Sobre esse princípio, analise as afirmativas a seguir:I. A impessoalidade proíbe a promoção pessoal de agentes públicos através de publicidade de seus atos, programas, obras, serviços e campanhas.II. A impessoalidade visa a impedir a prática de nepotismo no âmbito da Administração Pública.III. A impessoalidade exige que a Administração Pública atue em conformidade com os interesses políticos dos governantes.IV. A impessoalidade não é incompatível com a utilização de critérios subjetivos e pessoais para a seleção de pessoal e fornecedores.Está correto o que se afirma apenas em:
  1. AII, III e IV.
  2. BII e III.
  3. CI e IV.
  4. DI, II e III.
  5. EI e II.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Impessoalidade

Gabarito: letra E — estão corretos apenas os itens I e II. A impessoalidade, prevista expressamente no art. 37, caput, da Constituição Federal, veda a promoção pessoal de agentes públicos (I) e impede práticas como o nepotismo (II). Já as afirmativas III e IV são falsas: a Administração deve atuar em prol do interesse público, não dos interesses políticos dos governantes (III), e a seleção de pessoal e fornecedores deve ser objetiva, com critérios impessoais (concurso público e licitação), sendo incompatível com critérios subjetivos (IV).

Critério

Item I (✅)

Item II (✅)

Item III (❌)

Item IV (❌)

Conteúdo

Proíbe promoção pessoal na publicidade oficial

Veda nepotismo

Exige atuação conforme interesse público, não político

Exige critérios objetivos (concurso/licitação)

Fundamento

Art. 37, §1º, CF

Súmula Vinculante 13

Interesse público ≠ interesses políticos

Art. 37, II e XXI, CF

Relação com a impessoalidade

Consequência direta

Violação direta

Oposição ao princípio

Incompatível (salvo exceções legais)

Item I — ✅ Correto

A impessoalidade proíbe que agentes públicos utilizem a publicidade oficial para promoção pessoal. O art. 37, §1º, da CF (não transcrito no contexto, mas de conhecimento pacífico) veda que constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Essa é uma das principais consequências do princípio.

Item II — ✅ Correto

O nepotismo viola a impessoalidade, pois nomeia parentes para cargos públicos com base em vínculo pessoal, e não no mérito ou interesse público. O STF, na Súmula Vinculante 13, considera o nepotismo incompatível com os princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência.

Item III — ❌ Incorreto

A impessoalidade exige que a Administração atue com imparcialidade, visando ao interesse público, e não aos interesses políticos ou pessoais dos governantes. Atuar conforme interesses políticos seria justamente o oposto do princípio, configurando desvio de finalidade.

Item IV — ❌ Incorreto

A seleção de pessoal deve ser feita mediante concurso público (CF, art. 37, II) e a de fornecedores por licitação (CF, art. 37, XXI), ambos com critérios objetivos e impessoais. Critérios subjetivos e pessoais são incompatíveis com a impessoalidade (salvo exceções legais, como cargos comissionados de livre nomeação, mas mesmo estes devem observar a moralidade e a finalidade pública).

Conclusão: Apenas os itens I e II estão corretos, correspondendo à alternativa E.

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