Princípio da Impessoalidade
Gabarito: letra E — estão corretos apenas os itens I e II. A impessoalidade, prevista expressamente no art. 37, caput, da Constituição Federal, veda a promoção pessoal de agentes públicos (I) e impede práticas como o nepotismo (II). Já as afirmativas III e IV são falsas: a Administração deve atuar em prol do interesse público, não dos interesses políticos dos governantes (III), e a seleção de pessoal e fornecedores deve ser objetiva, com critérios impessoais (concurso público e licitação), sendo incompatível com critérios subjetivos (IV).
Critério | Item I (✅) | Item II (✅) | Item III (❌) | Item IV (❌) |
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Conteúdo | Proíbe promoção pessoal na publicidade oficial | Veda nepotismo | Exige atuação conforme interesse público, não político | Exige critérios objetivos (concurso/licitação) |
Fundamento | Art. 37, §1º, CF | Súmula Vinculante 13 | Interesse público ≠ interesses políticos | Art. 37, II e XXI, CF |
Relação com a impessoalidade | Consequência direta | Violação direta | Oposição ao princípio | Incompatível (salvo exceções legais) |
Item I — ✅ Correto
A impessoalidade proíbe que agentes públicos utilizem a publicidade oficial para promoção pessoal. O art. 37, §1º, da CF (não transcrito no contexto, mas de conhecimento pacífico) veda que constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Essa é uma das principais consequências do princípio.
Item II — ✅ Correto
O nepotismo viola a impessoalidade, pois nomeia parentes para cargos públicos com base em vínculo pessoal, e não no mérito ou interesse público. O STF, na Súmula Vinculante 13, considera o nepotismo incompatível com os princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência.
Item III — ❌ Incorreto
A impessoalidade exige que a Administração atue com imparcialidade, visando ao interesse público, e não aos interesses políticos ou pessoais dos governantes. Atuar conforme interesses políticos seria justamente o oposto do princípio, configurando desvio de finalidade.
Item IV — ❌ Incorreto
A seleção de pessoal deve ser feita mediante concurso público (CF, art. 37, II) e a de fornecedores por licitação (CF, art. 37, XXI), ambos com critérios objetivos e impessoais. Critérios subjetivos e pessoais são incompatíveis com a impessoalidade (salvo exceções legais, como cargos comissionados de livre nomeação, mas mesmo estes devem observar a moralidade e a finalidade pública).
Conclusão: Apenas os itens I e II estão corretos, correspondendo à alternativa E.