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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — Máxima 2023

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
qg006877
Banca
Máxima
Órgão
Prefeitura de Espírito Santo do Dourado - MG
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
De acordo com o art. 20 da Lei Federal 101, Lei de Responsabilidade Fiscal, o percentual máximo das receitas correntes que pode ser gasto em despesas com pessoal no poder executivo municipal é de:
  1. A60,0 %
  2. B51,4 %
  3. C54,0 %
  4. D45,0 %
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — 54,0 %

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limite de despesa com pessoal no Executivo Municipal (LRF)

Gabarito: letra C (54,0%). O art. 20, III, "b" da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) fixa em 54% o percentual máximo da receita corrente líquida que o Poder Executivo municipal pode gastar com despesas de pessoal. O gabarito oficial é Letra C.

Art. 20LC-101-2000

Art. 20 — A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais: [...] III — na esfera municipal: a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver; b) 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo.

Limites de despesa com pessoal (LRF)
  • 1Esfera municipal
    • Limite global (art. 19, III)
      • 60% da RCL
    • Repartição setorial (art. 20, III)
      • Legislativo: 6%
      • Executivo: 54%
  • 2Esfera estadual
    • Executivo: 49%
  • 3Esfera federal
    • Executivo: 40,9%
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma 60,0%. Esse é o limite global para todos os Poderes municipais (art. 19, III: 60% da RCL), mas não o percentual exclusivo do Executivo. A banca troca o limite global pelo limite setorial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

51,4% não encontra amparo na LRF para o Executivo municipal. O percentual de 49% existe para o Executivo estadual (art. 20, II, "c"), mas não para municípios.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o previsto no art. 20, III, "b": 54% para o Executivo municipal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

45,0% não corresponde a nenhum percentual da LRF para despesas de pessoal. Talvez confundam com o limite do Executivo federal (40,9%) ou com outro parâmetro, mas não é correto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o limite global (60% para Municípios, art. 19) e o limite setorial do Executivo (54%). Na hora da prova, lembre: o art. 19 dá o teto geral; o art. 20 reparte entre os Poderes. No Município, Executivo fica com 54% e Legislativo com 6%, somando 60%.

Gabarito: letra C (54,0%).

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