Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — Máxima 2023
- Código
- qg006877
- Banca
- Máxima
- Órgão
- Prefeitura de Espírito Santo do Dourado - MG
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal de Tributos
- A60,0 %
- B51,4 %
- C54,0 %
- D45,0 %
GabaritoC — 54,0 %
Gabarito: letra C (54,0%). O art. 20, III, "b" da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) fixa em 54% o percentual máximo da receita corrente líquida que o Poder Executivo municipal pode gastar com despesas de pessoal. O gabarito oficial é Letra C.
Art. 20 — A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais: [...] III — na esfera municipal: a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver; b) 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo.
Afirma 60,0%. Esse é o limite global para todos os Poderes municipais (art. 19, III: 60% da RCL), mas não o percentual exclusivo do Executivo. A banca troca o limite global pelo limite setorial.
51,4% não encontra amparo na LRF para o Executivo municipal. O percentual de 49% existe para o Executivo estadual (art. 20, II, "c"), mas não para municípios.
Exatamente o previsto no art. 20, III, "b": 54% para o Executivo municipal.
45,0% não corresponde a nenhum percentual da LRF para despesas de pessoal. Talvez confundam com o limite do Executivo federal (40,9%) ou com outro parâmetro, mas não é correto.
A banca explora a confusão entre o limite global (60% para Municípios, art. 19) e o limite setorial do Executivo (54%). Na hora da prova, lembre: o art. 19 dá o teto geral; o art. 20 reparte entre os Poderes. No Município, Executivo fica com 54% e Legislativo com 6%, somando 60%.
Gabarito: letra C (54,0%).
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