Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — NC-UFPR 2023
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg007373
Banca
NC-UFPR
Órgão
UFPR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
NC - - Auditor
Na fase de habilitação econômico-financeira de um processo licitatório, a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato a ser comprovada de forma objetiva, por coeficientes e índices econômicos, será restrita à apresentação da seguinte documentação:
Acertidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante; e balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais.
Bcertidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante e balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações dos 2 (dois) últimos exercícios necessariamente assinados por contador.
Ccertidão de capacidade técnica e certidão negativa de débitos com a Fazenda Pública, sempre dispensadas para contratações com entrega imediata.
Dcertidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante e balanço patrimonial dos 5 (cinco) últimos exercícios sociais registrado na Junta Comercial da sede da empresa.
Ecertidão negativa de débitos com a Fazenda Pública e balanço patrimonial dos 5 (cinco) últimos exercícios sociais necessariamente assinado por profissional contábil.
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GabaritoA — certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante; e balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais.
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Habilitação Econômico-Financeira na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra A. A documentação exigida na habilitação econômico-financeira é restrita ao balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, além da certidão negativa de feitos sobre falência, conforme art. 69, I e II da Lei 14.133/2021.
A banca cobra a literalidade do art. 69, que determina exatamente quais documentos podem ser exigidos nessa fase. Vejamos cada alternativa:
Lei 14.133/2021:
Art. 69 – A habilitação econômico-financeira visa a demonstrar a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato, devendo ser comprovada de forma objetiva, por coeficientes e índices econômicos previstos no edital, devidamente justificados no processo licitatório, e será restrita à apresentação da seguinte documentação:
I – balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
II – certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente os incisos I e II do art. 69: balanço patrimonial, DRE e demais demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios, e certidão negativa de falência. Não há exigência adicional ou prazo diferente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Acrescenta a expressão “necessariamente assinados por contador”. O art. 69, §1º faculta à Administração exigir declaração assinada por profissional habilitado, mas não obriga que os próprios demonstrativos sejam assinados. Além disso, omite “contábeis” ao falar “demais demonstrações”.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona “certidão de capacidade técnica” (que é da habilitação técnica – art. 67) e “certidão negativa de débitos com a Fazenda Pública” (habilitação fiscal – art. 68). A dispensa para entrega imediata está no art. 70, III, mas não se aplica à documentação da econômico-financeira.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Troca o prazo: exige balanço patrimonial dos 5 (cinco) últimos exercícios, quando o correto são 2 (dois) – art. 69, I. Também exige registro na Junta Comercial, o que não consta no dispositivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Novamente prazo errado (5 anos) e exige certidão negativa de débitos fiscais (fora do escopo da econômico-financeira). A assinatura por profissional contábil também não é obrigatória nos termos da lei.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar a documentação da habilitação econômico-financeira na Lei 14.133/2021, grave os dois documentos: (1) balanço + DRE + demonstrações contábeis dos 2 últimos exercícios; (2) certidão negativa de falência. Nada mais pode ser exigido, salvo as exceções do §1º (declaração opcional) e §4º (capital mínimo em casos específicos).
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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