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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — NC-UFPR 2023

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg007375
Banca
NC-UFPR
Órgão
UFPR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
NC - - Auditor
Nos termos da Lei 14.133/2021, constitui o ordenamento sequencial correto de fases de processo de licitação a seguinte alternativa:
  1. AI - preparatória; II - de divulgação do edital de licitação; III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; IV - de julgamento; V - de habilitação; VI - recursal; e VII - de homologação.
  2. BI - preparatória; II - de divulgação do edital de licitação; III - de habilitação; IV - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; V - de julgamento; VI - de homologação; e VII - recursal.
  3. CI - preparatória; II - de divulgação do edital de licitação; III - de habilitação; IV - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; V - de julgamento; VI - recursal; e VII - de homologação.
  4. DI - preparatória; II - de divulgação do edital de licitação; III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; IV - de julgamento; V - de habilitação; VI - de homologação; e VII - recursal.
  5. EI - de divulgação do edital de licitação; II - de habilitação; III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; IV - preparatória; V - de julgamento; VI - de homologação; e VII - recursal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I - preparatória; II - de divulgação do edital de licitação; III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; IV - de julgamento; V - de habilitação; VI - recursal; e VII - de homologação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fases do Processo Licitatório na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra A. A Lei 14.133/2021 estabelece a sequência obrigatória das fases da licitação no art. 17, caput, que deve ser exatamente: preparatória, divulgação do edital, apresentação de propostas e lances, julgamento, habilitação, recursal e homologação. A alternativa A reproduz essa ordem fielmente, sendo a única correta.

A questão cobra a literalidade do art. 17, que é a norma que define a sequência. Atenção especial ao fato de que, por regra geral, a habilitação ocorre após o julgamento (inversão da ordem clássica da Lei 8.666/1993), embora o §1º do mesmo artigo permita, mediante ato motivado e previsão editalícia, que a habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e julgamento. Contudo, a sequência padrão do caput é a da alternativa A.

Art. 17Lei-14133

Art. 17 — O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:

I — preparatória;

II — de divulgação do edital de licitação;

III — de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;

IV — de julgamento;

V — de habilitação;

VI — recursal;

VII — de homologação.

  1. 1Preparatória
  2. 2Divulgação do edital
  3. 3Propostas e lances
  4. 4Julgamento
  5. 5Habilitação
  6. 6Recursal
  7. 7Homologação
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A sequência apresentada é exatamente a do art. 17, caput, sem alterações. É a ordem padrão que deve ser observada, salvo disposição motivada em contrário (inversão de fases permitida pelo §1º).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erro ao colocar a habilitação (III) antes da apresentação de propostas (IV) e do julgamento (V). A ordem legal é: divulgação → apresentação → julgamento → habilitação. Além disso, posiciona a homologação antes da recursal, o que também está incorreto: a recursal antecede a homologação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Também coloca a habilitação antes da apresentação de propostas e julgamento, invertendo a ordem natural. Embora a inversão possa ocorrer excepcionalmente, a alternativa não reflete a sequência padrão do caput.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora a sequência até o julgamento esteja correta, erra ao colocar a homologação (VI) antes da recursal (VII). A recursal é fase anterior à homologação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inicia com a divulgação do edital, omitindo a fase preparatória. Além disso, ordena habilitação antes da apresentação de propostas e julgamento, e coloca a recursal por último, mas a ordem está completamente fora da sequência legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão sobre a ordem das fases, especialmente a posição da habilitação (que na Lei 14.133/2021, em regra, vem após o julgamento) e da recursal (que antecede a homologação). Memorize a sequência exata do art. 17 e fique atento à possibilidade de inversão (habilitação antes do julgamento) apenas quando prevista em edital e motivada, mas a regra é a ordem da alternativa A.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra A.

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