Questão de Direito Processual Penal Militar — Competência da Justiça Militar — OBJETIVA 2023
Direito Processual Penal Militar›Competência da Justiça Militar
Código
qg008302
Banca
OBJETIVA
Órgão
Câmara de Pato Bragado - PR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Um policial militar estadual e, em tempo de paz e no exercício da função, praticou condutas tipificadas como crime de abuso de autoridade. Nessa hipótese, a competência para o julgamento é da(o):
AJustiça Militar Estadual.
BJustiça Comum Estadual.
CJuizado Especial Criminal Estadual.
DJuizado Especial Criminal Federal.
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GabaritoA — Justiça Militar Estadual.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência para julgamento de crime de abuso de autoridade por policial militar estadual
Gabarito oficial: A (Justiça Militar Estadual). Contudo, o entendimento sumulado do STJ (Súmula 172) determina que a competência é da Justiça Comum Estadual, ainda que praticado em serviço. A resposta da banca diverge da jurisprudência consolidada, gerando controvérsia.
SE LIGUE NESSA!
A questão apresenta conflito entre o gabarito da banca e a Súmula 172 do STJ. A análise abaixo considera o entendimento jurisprudencial, mas o gabarito oficial é o da banca.
Abuso de autoridade por PM estadual
1Gabarito da banca
Justiça Militar Estadual
Crime militar (em serviço)
2Jurisprudência (STJ)
Súmula 172
Justiça Comum Estadual
Crime comum (não militar)
Súmula 90
Crime militar → Justiça Militar
Crime comum → Justiça Comum
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Alternativa A — ❌ Incorreta (segundo STJ) / ✅ Gabarito oficial
A banca considera que o crime de abuso de autoridade, quando praticado por militar estadual em serviço, é crime militar, competindo à Justiça Militar Estadual. No entanto, a Súmula 172 do STJ dispõe:
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 172
STJ Súmula 172: "Compete à Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço."
Portanto, para o STJ, trata-se de crime comum, afastando a competência da Justiça Militar. A banca, ao adotar posição diversa, considera a conduta como crime militar, mas isso contraria a súmula.
Alternativa B — ✅ Correta (na visão do STJ) / ❌ Não é o gabarito oficial
A alternativa correta segundo a jurisprudência consolidada do STJ. O crime de abuso de autoridade não está tipificado no Código Penal Militar como crime militar, e a Súmula 172 expressamente atribui à Justiça Comum. Ademais, a Súmula 90 do STJ estabelece que compete à Justiça Estadual Militar processar e julgar policial militar por crime militar, e à Justiça Comum por crime comum simultâneo. Como aqui apenas abuso de autoridade (crime comum), a competência é da Justiça Comum Estadual.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Juizado Especial Criminal Estadual é competente para infrações de menor potencial ofensivo (Lei 9.099/1995, art. 60). O crime de abuso de autoridade, embora possa ser de menor potencial ofensivo, a competência para julgar militar por crime comum é do juízo comum, e não do JECrim, a menos que haja previsão de transação penal e o militar não esteja sujeito a regime especial. A Súmula 172 fala em "Justiça Comum", que abrange as varas criminais comuns, não especificamente o JECrim. Assim, a alternativa é imprecisa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Justiça Federal e o Juizado Especial Criminal Federal não têm competência para julgar crimes comuns de policial militar estadual, salvo se houver interesse direto da União. O crime de abuso de autoridade, quando praticado por policial militar estadual contra civil, não envolve bens ou interesses da União, sendo de competência estadual. Portanto, não se aplica nenhum juízo federal.
Conclusão: O gabarito oficial é a letra A, mas a jurisprudência consolidada do STJ (Súmula 172) indica que a resposta correta seria B (Justiça Comum Estadual). O candidato deve ficar atento a esse conflito e, em provas, verificar o entendimento adotado pela banca.