Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — OBJETIVA 2023
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
qg011786
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Inhacorá - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Em relação à extinção dos atos administrativos, assinalar a alternativa CORRETA:
AA anulação é a retirada, do meio jurídico, de um ato válido, mas que, em razão de um critério discricionário da Administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente.
BA revogação deve ocorrer quando há vício no ato, relativo à legalidade ou à legitimidade.
CA extinção subjetiva ocorre quando há o desaparecimento do sujeito que se beneficia do ato.
DA caducidade é a extinção do ato administrativo quando o seu beneficiário deixa de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo.
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GabaritoC — A extinção subjetiva ocorre quando há o desaparecimento do sujeito que se beneficia do ato.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Extinção dos Atos Administrativos
Gabarito: letra C. A extinção subjetiva ocorre de fato quando desaparece o sujeito beneficiário do ato (ex.: falecimento do permissionário). As demais alternativas trocam os conceitos de anulação, revogação e caducidade. A banca cobra a correta identificação de cada modalidade extintiva.
A doutrina majoritária (Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Hely Lopes Meirelles, entre outros) classifica as formas de extinção dos atos administrativos em:
Anulação: ato inválido (ilegal), com efeitos ex tunc (retroativos), pode ser realizada pela Administração (autotutela) ou pelo Poder Judiciário.
Revogação: ato válido, mas tornado inoportuno ou inconveniente por razões de mérito, com efeitos ex nunc (não retroativos), exclusivamente pela Administração.
Caducidade: extinção em decorrência de lei superveniente que torna o ato incompatível com o ordenamento jurídico.
Cassação: extinção quando o beneficiário descumpre requisitos que deveria manter.
Extinção subjetiva: desaparecimento do sujeito (beneficiário ou agente público) que era parte essencial do ato.
Extinção dos atos administrativos
1Anulação
Ato inválido (ilegal)
Efeitos ex tunc
Administração ou Judiciário
2Revogação
Ato válido
Inoportuno/inconveniente
Efeitos ex nunc
Só Administração
3Caducidade
Lei superveniente incompatível
4Cassação
Beneficiário descumpre requisitos
5Extinção subjetiva
Desaparecimento do sujeito
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a anulação incide sobre ato válido, por critério discricionário de conveniência e oportunidade. Erro: anulação pressupõe ato inválido (vício de legalidade). O conceito descrito é, na verdade, o da revogação, que recai sobre ato válido e é ato discricionário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a revogação ocorre quando há vício no ato relativo à legalidade. Erro: revogação é cabível para ato válido, não para ato viciado. Se há ilegalidade, o instrumento correto é a anulação.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A extinção subjetiva ocorre, de fato, quando desaparece o sujeito que se beneficia do ato (ex.: falecimento do servidor nomeado, morte do permissionário de uso de bem público). A definição está em conformidade com a doutrina.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a caducidade ocorre quando o beneficiário deixa de cumprir requisitos. Erro: essa hipótese é de cassação. A caducidade é a extinção motivada por lei superveniente que torna o ato anterior incompatível.
NÃO CAIA NESSA!
Para não confundir: Anulação = ato ilegal, efeito retroativo; Revogação = ato válido, efeito não retroativo, só pela Administração; Cassação = descumprimento de requisitos pelo beneficiário; Caducidade = lei nova que inviabiliza o ato; Extinção subjetiva = desaparecimento do sujeito. Memorize essa tabela mental e resolva muitas questões para fixar.