Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — OBJETIVA 2023
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
qg011795
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Inhacorá - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Em relação aos atos administrativos, assinalar a alternativa CORRETA:
AOs atos administrativos gerais caracterizam-se por não possuírem destinatários determinados.
BOs atos individuais são sempre vinculados e prevalecem sobre os gerais.
COs atos administrativos gerais admitem impugnação direta por meio de recursos administrativos.
DA revogação de um ato geral somente é possível se não tiver gerado direito adquirido para o seu destinatário.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — Os atos administrativos gerais caracterizam-se por não possuírem destinatários determinados.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Atos Administrativos – Classificação quanto aos destinatários
Gabarito: letra A. Os atos administrativos gerais (normativos) são abstratos e impessoais, não possuindo destinatários determinados, ao passo que os atos individuais têm destinatários específicos (ex.: nomeação, licença). Essa distinção é clássica na doutrina de Direito Administrativo.
A banca testa o conhecimento sobre a classificação dos atos administrativos quanto aos destinatários e as características de cada tipo.
Característica
Atos Administrativos Gerais (Normativos)
Atos Administrativos Individuais
Destinatários
Indeterminados (abstratos e impessoais)
Determinados (específicos)
Exemplos
Regulamentos, portarias, resoluções
Nomeação, licença, autorização
Vinculação
Sempre vinculados à lei (normativos)
Podem ser vinculados ou discricionários
Hierarquia
Superiores (normativos)
Inferiores (devem observar os gerais)
Impugnação direta por recurso administrativo
Não admitem
Admitem
Revogação
Possível, sem limitação de direito adquirido (não há destinatário determinado)
Possível, mas deve respeitar direitos adquiridos do destinatário
Atos administrativos (destinatários)
1Gerais (normativos)
Abstratos e impessoais
Sem destinatário determinado
Não admitem recurso direto
2Individuais
Destinatário específico
Vinculados ou discricionários
Subordinados aos gerais
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que os atos gerais “caracterizam-se por não possuírem destinatários determinados”. De fato, os atos gerais (também chamados de normativos) são editados pela Administração com caráter abstrato, atingindo todas as pessoas que se encontrem na mesma situação, sem individualização. Exemplos: regulamentos, portarias, resoluções. É a definição doutrinária clássica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Dois erros: (1) os atos individuais não são sempre vinculados – podem ser discricionários quando a lei confere margem de escolha (ex.: autorização); (2) não prevalecem sobre os gerais – na hierarquia normativa, os atos gerais (normativos) são superiores e vinculam a prática dos atos individuais, que devem observar as normas gerais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os atos administrativos gerais, por serem normativos, não admitem impugnação direta por recurso administrativo. O recurso administrativo é cabível contra atos individuais que afetam interesses concretos do recorrente. Os atos gerais são contestáveis indiretamente (quando aplicados a um caso concreto) ou por meio de ação judicial direta (ex.: ação direta de inconstitucionalidade, se cabível).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A revogação de atos administrativos (gerais ou individuais) funda-se em razões de conveniência e oportunidade e, para atos gerais, não há a limitação de “direito adquirido do destinatário”, pois eles não têm destinatário determinado. A proteção ao direito adquirido é relevante para atos individuais que geram efeitos favoráveis ao administrado (nesse caso, a Administração pode revogar, mas deve respeitar os direitos já incorporados ao patrimônio do particular). Além disso, a revogação de atos gerais é plenamente possível a qualquer tempo, independentemente de direito adquirido, pois são atos normativos.
NÃO CAIA NESSA!
Para fixar a classificação quanto aos destinatários, lembre: ato geral = abstrato, impessoal (regulamento); ato individual = concreto, personalizado (nomeação). Na prova, a banca costuma trocar as características (ex.: afirmar que o geral tem destinatário determinado). Pratique a distinção.