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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — OBJETIVA 2023

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qg013662
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Matupá - MT
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos, Obras e Posturas
Em conformidade com a Lei Complementar nº 30/2005 — Código Tributário Municipal, sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:( ) O IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.( ) O contribuinte do IPTU é apenas o proprietário do imóvel.
  1. AE - E.
  2. BE - C.
  3. CC - E.
  4. DC - C.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — C - E.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPTU – Fato Gerador e Contribuinte

Gabarito: sequência C – E (alternativa C). A primeira afirmativa está correta: o fato gerador do IPTU abrange a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel urbano (art. 32 do CTN). A segunda afirmativa está errada: o contribuinte não se restringe ao proprietário, incluindo também o titular do domínio útil e o possuidor a qualquer título (art. 31 do CTN).

Veja a literalidade dos dispositivos do Código Tributário Nacional, que servem de base para a legislação municipal:

Art. 32CTN

Art. 32 — O impôsto, de competência dos Municípios, sôbre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

Art. 31Contribuinte do impôsto é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

Critério

Afirmativa 1 (Fato gerador)

Afirmativa 2 (Contribuinte)

Conteúdo

Propriedade, domínio útil ou posse de imóvel urbano

Apenas o proprietário

Base legal

Art. 32 do CTN

Art. 31 do CTN

Julgamento

✅ Certa

❌ Errada

Afirmativa 1 — ✅ Certa

O art. 32 do CTN estabelece exatamente os elementos mencionados: propriedade, domínio útil ou posse. A afirmativa reproduz fielmente o dispositivo, sendo, portanto, verdadeira.

Afirmativa 2 — ❌ Errada

O art. 31 do CTN amplia o conceito de contribuinte para além do proprietário: abrange o titular do domínio útil e o possuidor a qualquer título. Dizer que o contribuinte é "apenas o proprietário" é incorreto por omitir essas outras figuras.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com uma afirmação incompleta: o senso comum pode levar a crer que só o proprietário paga IPTU, mas o CTN expressamente inclui o titular do domínio útil e o possuidor a qualquer título. Atenção a termos como "apenas" ou "somente" — quase sempre sinalizam uma restrição que a lei não faz.

Conclusão: A primeira afirmativa é Certa (C) e a segunda é Errada (E). A sequência C–E corresponde à alternativa C.

Gabarito: alternativa C (C–E).

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