IPTU – Contribuinte (Art. 31 do CTN)
Gabarito: letra A. O art. 31 do Código Tributário Nacional define como contribuinte do IPTU “o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título”. A alternativa A reproduz fielmente essa redação, enquanto as demais restringem indevidamente o rol legal.
Art. 31CTN
Art. 31 — Contribuinte do impôsto é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.
A regra do art. 123 do CTN, mencionada no enunciado, apenas reforça que convenções particulares não podem alterar a definição legal do sujeito passivo; portanto, o contribuinte é sempre aquele previsto na lei.
Critério | Proprietário | Titular do domínio útil | Possuidor a qualquer título |
|---|
Art. 31 do CTN | ✅ Incluído | ✅ Incluído | ✅ Incluído |
Alternativa A | ✅ | ✅ | ✅ |
Alternativa B | ✅ | ❌ Excluído | ✅ |
Alternativa C | ✅ | ❌ Excluído | ❌ Excluído (só inquilino) |
Alternativa D | ✅ | ❌ Excluído | ❌ Excluído |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz integralmente o art. 31 do CTN, incluindo as três hipóteses: proprietário, titular do domínio útil e possuidor a qualquer título.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Exclui o titular do domínio útil, contrariando o texto expresso do art. 31. A lei abrange também o titular do domínio útil, não apenas o proprietário e o possuidor.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Incorreta por dois motivos: (i) insere o inquilino, que não é mencionado no art. 31 como contribuinte do IPTU; (ii) exclui o titular do domínio útil e o possuidor a qualquer título, restringindo o rol legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Limita-se ao proprietário, omitindo as outras duas categorias previstas no art. 31: titular do domínio útil e possuidor a qualquer título.
Gabarito: letra A.